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Foto do escritorBeatriz Biancato

Área de Preservação dispensa o pagamento do IPTU?

Hoje vamos conversar e esclarecer finalmente se é possível recalcular o IPTU quando o lote tem áreas de preservação permanente. Está certo você fazer pagamento do imposto considerando essa área?


Tem um vídeo completo sobre isso, caso prefira assistir do que ler, veja aqui:




Afinal, a Área de Preservação dispensa o pagamento do IPTU?


🌳O que são as áreas de preservação permanente?


Área de Preservação Permanente (APP) é uma categoria de área protegida estabelecida pela legislação ambiental em diversos países, incluindo o Brasil. Essas áreas são protegidas devido à sua importância ecológica e ao seu papel na preservação de recursos hídricos, da biodiversidade e da estabilidade do solo. No Brasil, as APPs são definidas principalmente pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).


Alguns exemplos: faixa marginal de 30 a 500 metros ao longo de rios e cursos d'água; Área ao redor das nascentes com raio mínimo de 50 metros; Áreas ao redor de lagos e lagoas naturais.


Se vocês forem pesquisar processos na justiça sobre o tema vão ficar mais confusos ainda 😕, então, por isso estou aqui 😊.


Sobre o Fato gerador do IPTU - CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


PROPRIEDADE X POSSE: A propriedade é o direito real pleno sobre uma coisa, que confere ao proprietário a possibilidade de usar, gozar e dispor do bem, além de reavê-lo do poder de quem quer que injustamente o possua ou detenha (Código Civil, Art. 1.228). O inquilino detém posse, por exemplo.


Qual o fundamento que usam para tentar afastar a incidência do IPTU nas áreas de preservação permanente?

  • A restrição ambiental torna o bem insuscetível de uso, gozo e disposição.


Qual o fundamento do Município e o precedente do próprio STJ?

  • Se não há impossibilidade absoluta de uso e gozo da propriedade/posse, não tem motivo para afastar a tributação. AgINT no RESP n. 2062845/SP


🔑 Qual a chave?

  • Demonstrar no seu caso em concreto que a restrição ambiental torna impossível o uso e disposição do bem.


Fique atento(a) à algumas iniciativas municipais que isentam parte do imposto dos imóveis nessas condições. A exemplo de São Paulo que concede 50% de desconto, veja mais clicando aqui.


Espero que eu tenha contribuído,

Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Idealizadora do Tributário Sem Mistério e Advogada Tributarista


Quer falar comigo? Clica aqui.

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