É possível a impenhorabilidade da reserva financeira até 40 salários mínimos em investimentos?

Atualizado: 28 de set.
Ter contas bloqueadas na Justiça por meio do SISBAJUD é uma situação dramática que atinge em cheio a sobrevivência do devedor e de sua família. Para resguardar o mínimo existencial, o artigo 833, inciso X, do CPC garante a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 salários mínimos.
É possível a impenhorabilidade da reserva financeira até 40 salários mínimos em investimentos?
Contudo, na prática forense, ainda é comum encontrar decisões de 1º grau que negam o desbloqueio quando o dinheiro não está em uma "caderneta de poupança tradicional", mas sim alocado em aplicações de renda fixa ou em contas de corretoras de valores.
Afinal, os estudos financeiros mostraram quase que o desuso da poupança como forma de guardar e formar uma reserva financeira, mas, eu sou advogada e não irei me aprofundar sobre esse universo.
Essa visão estritamente formalista de considerar apenas a conta poupança como protegida, no entanto, contraria a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
O Precedente do STJ: A Função Econômica Prevalece
Ao julgar os REsps 1.660.671/RS e 1.677.144/RS, em 21/02/2024, a Corte Especial do STJ definiu que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos é automática apenas para a caderneta de poupança. Para valores em conta-corrente ou em outras aplicações financeiras, a proteção também é possível, respeitado o mesmo teto, desde que o devedor comprove que o montante funciona como reserva destinada ao mínimo existencial.
A jurisprudência assentou que:
A intenção da lei é proteger a reserva de subsistência, independentemente do nome do produto bancário ou da instituição de custódia. Ficam fora da proteção, em regra, as aplicações especulativas e de alto risco, como criptoativos, e os valores que não tenham característica de reserva, como o saldo de movimentação cotidiana da conta-corrente.
Então, a finalidade é a coisa mais importante nesse caso. E, claro, a prova disso.
Demonstração de Proporcionalidade e Visual Law
Como a proteção fora da poupança não é automática, o ônus de demonstrar a natureza de reserva é do devedor. O segredo da defesa técnica está em comprovar o caráter conservador e duradouro do investimento e sua ligação com a subsistência do devedor e de sua família.
Argumentos de proporcionalidade, como a existência de outros meios para satisfazer o crédito, reforçam o pedido, mas não substituem essa prova.
A utilização do Visual Law (como gráficos e esquemas visuais) permite mostrar ao julgador, de forma imediata o Direito do cliente, com os cuidados técnicos que esse tema exige.
Para ficar ainda mais claro, vou deixar um esquema didático abaixo. Mas, atenção, cada detalhe no caso concreto pode mudar tudo, portanto, o presente conteúdo tem formato informativo.

Conclusão
A penhora não pode ser transformada em instrumento de asfixia financeira. Garantir a impenhorabilidade da reserva de emergência é aplicar a lei com proporcionalidade e respeito à dignidade humana.
E você, enfrenta um bloqueio judicial desproporcional ou precisa de orientação especializada em defesa patrimonial? Entre em contato com um profissional de sua confiança e avalie com segurança o seu caso!
Abraço e um café,




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