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Foto do escritorBeatriz Biancato

A DECLARAÇÃO DE RECURSOS DO EXTERIOR – A REGRA DA RECEITA, INSEGURANÇA JURÍDICA?

Olá, pessoal!


Hoje vamos conversar sobre a recente (final de 2018) alteração feita pela Receita Federal com relação a origem dos recursos repatriados. Farei algumas breves (para não tornar a leitura monótona) considerações, esta é apenas uma provocação para suas reflexões.


Boa leitura!

 

Qual foi a mudança?


Até o final do ano passado, bastava o contribuinte identificar a origem dos bens e declarar que eles eram oriundos de atividades lícitas, sem necessidade de comprovação.


Agora, ao contribuinte será concedido “prazo razoável para que apresente a comprovação sobre a origem lícita dos recursos regularizados”. Ou seja, houve a inversão do ônus que estava nas mãos do Fisco.


Insegurança jurídica?


A reflexão e questão interessante a ser levantada aqui é a seguinte: a alteração ocorreu após 03 anos e por meio de um ADI (Ato Declaratório Interpretativo) da Receita Federal.


Portanto, é importante notar o cunho - aparentemente - interpretativo da Receita que cria verdadeiras obrigações novas aos contribuintes e, de modo mais questionável, sem respeitar as limitações constitucionais e garantias do cidadão.


Assim, fica aí para vocês a pergunta, considerando tudo que temos estudado nos artigos e nos vídeos do canal do Youtube, existe segurança jurídica?


 

Espero que tenha compreendido, caso contrário, utilize o formulário de contato de nosso site!


Vamos juntos! Bons estudos!

Beatriz Biancato


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