Olá, pessoal!
Hoje vamos conversar sobre a recente (final de 2018) alteração feita pela Receita Federal com relação a origem dos recursos repatriados. Farei algumas breves (para não tornar a leitura monótona) considerações, esta é apenas uma provocação para suas reflexões.
Boa leitura!
Qual foi a mudança?
Até o final do ano passado, bastava o contribuinte identificar a origem dos bens e declarar que eles eram oriundos de atividades lícitas, sem necessidade de comprovação.
Agora, ao contribuinte será concedido “prazo razoável para que apresente a comprovação sobre a origem lícita dos recursos regularizados”. Ou seja, houve a inversão do ônus que estava nas mãos do Fisco.
Insegurança jurídica?
A reflexão e questão interessante a ser levantada aqui é a seguinte: a alteração ocorreu após 03 anos e por meio de um ADI (Ato Declaratório Interpretativo) da Receita Federal.
Portanto, é importante notar o cunho - aparentemente - interpretativo da Receita que cria verdadeiras obrigações novas aos contribuintes e, de modo mais questionável, sem respeitar as limitações constitucionais e garantias do cidadão.
Assim, fica aí para vocês a pergunta, considerando tudo que temos estudado nos artigos e nos vídeos do canal do Youtube, existe segurança jurídica?
Espero que tenha compreendido, caso contrário, utilize o formulário de contato de nosso site!
Vamos juntos! Bons estudos!
Beatriz Biancato
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