top of page
  • Foto do escritorBeatriz Biancato

A EQUIDADE EM DIREITO TRIBUTÁRIO?

Olá, pessoal!

Hoje vamos conversar um pouco sobre equidade em Direito Tributário. Farei algumas breves (para não tornar a leitura monótona) considerações, esta é apenas uma provocação para suas reflexões.


Boa leitura!

 

Bem, equidade... Parece uma palavra muito bonita que utilizamos em citações poéticas, para abrilhantar discursos de cunho social, ou, qualquer outra coisa bem distante.


Contudo, olha só, você sabia que o uso dela está disposto no Código Tributário Nacional? Veja que interessante:

Sabemos que, muitas vezes, a letra fria da lei não é capaz de suprir o que o caso concreto pede, não é mesmo?!


Por essa razão, cabe ao intérprete “humanizar” a legislação, ou melhor, adequá-la ao que ali se discute.


O Doutor Paulo de Barros Carvalho define em sua obra: “Daí a dificuldade em referi-lo com precisão. Mas a equidade, outrora já confundida com a justiça, está com ela intimamente associada, podendo dizer-se, com os romanos, aequitas sequitur legem, como instrumento de realização dos ideais de bem comum que a comunidade social anela.”(CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, Saraiva 2019, 30 ed)


Mas, o rumo que essas interpretações podem levar é que consiste na especial atenção do legislador. Para tanto, ele colocou um parágrafo neste mesmo artigo do CTN dizendo, em português claro: interprete em benefício, desde que não seja para livrar o contribuinte de pagar tributo, hein!


Olha só: "§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido".


Perceberam o detalhe ali? “...tributo DEVIDO.”


Com isso, quero dizer que se pensarmos na invasão ao patrimônio do contribuinte, poderíamos chegar a um grau de interpretação que levasse a desnecessidade de recolhimento. Assim, preferiu o legislador colocar um dispositivo para limitar a atuação dos operadores do Direito.


O raciocínio por óbvio não se aplica no caso de tributos indevidos, pois, eles não necessitam de regras interpretativas, ora, se é indevido não é devido! (Essa foi bem elaborada, hein?! Se é indevido não é devido, muito bom Beatriz).


Enfim, agora, para ilustrar o uso deste mecanismo de interpretação, você pode acessar a ementa da Apelação no. 0063679-54.2009.8.19.0001 clicando aqui.


Utilize o formulário de contato de nosso site para sugerir publicações!

Vamos juntos! Bons estudos!

Beatriz Biancato

Comments


bottom of page