A Taxa de Turismo foi declarada inconstitucional em Guarujá
- Beatriz Biancato

- 12 de nov.
- 2 min de leitura
A ideia era boa, mas a execução foi o problema...

O Guarujá ganhou destaque nesta semana após o Tribunal de Justiça de São Paulo decidir que é inconstitucional a cobrança de uma taxa para a entrada, circulação e estacionamento de veículos de transporte coletivo vindos de outros municípios.
A Taxa de Turismo foi declarada inconstitucional em Guarujá
A proposta nasceu de uma preocupação legítima: quem vive ou visita o Guarujá sabe que, na alta temporada, o trânsito pode se tornar um grande desafio — especialmente com a chegada de ônibus e vans de turismo. A intenção da medida era organizar esse fluxo e preservar a mobilidade urbana, o que é compreensível e até necessário.
No entanto, o instrumento escolhido para alcançar esse objetivo não foi o mais adequado do ponto de vista jurídico. O Tribunal entendeu que a chamada “taxa de turismo” carecia dos elementos que caracterizam uma taxa legítima: referibilidade direta e proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo do serviço prestado. Em outras palavras, a cobrança não tinha base técnica suficiente para se sustentar.
Veja o teor do texto:
Lei Complementar n° 291/2021 - consulte inteiro teor clicando aqui.
[...]
Art. 10. A TAEV - Taxa para Autorização de Entrada de Veículo tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia quanto à expedição de Autorização para Entrada, Circulação, Permanência e Estacionamento de veículos acima de 08 (oito) lugares, provindos de outros municípios, nos limites territoriais de Guarujá e a devida fiscalização nos termos autorizados.
Art. 11. A TAEV de que trata essa Lei Complementar será válida para o período de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, ficando fixada conforme segue:
I - Ônibus: 1.000 UF`s (mil Unidades Fiscais de Guarujá);
II - Micro-ônibus: 800 UF`s (oitocentas Unidades Fiscais de Guarujá);
III - Similares: 300 UF`s (trezentas Unidades Fiscais de Guarujá);
IV - Motorcasa, trailer e camper: 200 UF`s (duzentas Unidades Fiscais de Guarujá);
V - Cadastro anual de fretamento contínuo: 50 UF`s (cinquenta Unidades Fiscais de Guarujá).
[...]
Com a declaração de inconstitucionalidade, abre-se também a discussão sobre a restituição dos valores pagos indevidamente. Empresas de turismo e transportadores que efetuaram o recolhimento dessa taxa podem avaliar a viabilidade jurídica de requerer a devolução dos montantes pagos, observando os prazos e procedimentos previstos na legislação tributária.
O episódio reforça uma lição importante: boas ideias precisam caminhar junto com a segurança jurídica. Quando o desenho tributário é tecnicamente consistente, todos ganham — o Município, que evita litígios e perda de arrecadação; os contribuintes, que têm previsibilidade; e a coletividade, que se beneficia de uma cidade organizada, acolhedora e dentro da legalidade.
Compreender o funcionamento dos tributos municipais é também uma forma de participar ativamente da construção de uma gestão pública mais eficiente e justa.
Essa não é a primeira taxa de turismo que foi tornada nula, pois muitos outros Municípios tiveram tal cobrança tributária derrubada também.
Espero ter contribuído aos estudos.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
ADI 2126901-42.2024.8.26.0000







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