Advogado(a) pessoa física: você pode estar sonegando imposto!
🚨Por que isso é importante: desconhecer esse simples detalhe pode fazer você cair na tal da malha fiscal e configurar infrações de sonegação, um crime tributário.
Aprender com erros do passado não é uma filosofia que deve ser adotada apenas em nossos relacionamentos pessoais, mas também no contexto profissional.
Aquele prazo que um dia você perdeu (ou quase), um cliente que você deixou de assinar um contrato, um registro de atendimento que você não fez, dentre tantas outras coisas que você errou no passado e aprendeu, algumas da pior forma, mas aprendeu.
Aprenda também com erros tributários, um deles, para advogados autônomos PF, se trata da ausência de recolhimento de seu Imposto de Renda via Carnê Leão. Uma forma de apuração mensal, como um livro caixa da tua advocacia.
Esse serviço é acessível através do portal e-CAC > Meu Imposto de Renda > Serviços do IRPF > Acessar Carnê-Leão (como na foto do post)
Você registra ali seus rendimentos e tudo que ultrapassar o limite da isenção, será gerado imposto a pagar e você recolhe mensalmente o valor. Quando chega o período de declaração anual, bastará exportar as informações desse sistema.
🚨 Cuidado com a isenção! Até janeiro de 2024 consideramos R$2.112,00 reais, mas a partir de fevereiro, o valor foi atualizado pra R$2.259,20 reais.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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