Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.
Hoje gostaria de conversar com vocês sobre algo que me foi lembrado por um amigo esse final de semana.
Ampliação da isenção do IPVA para representantes legais em São Paulo!
Para quem é do Estado de São Paulo, existe uma lei estadual aqui - n° 17.473/2021, a qual ampliou as possibilidades de isenção do IPVA.
Nessa novidade se inclui: o direito à isenção do IPVA para um veículo de propriedade de pessoas, ou respectivo representante legal, com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima.
Um detalhe importante: já que contempla deficiência sensorial e intelectual, alcança casos de surdez, síndrome de Down, dentre outros.
Ou seja, essa lei permite que a isenção atinja o veículo que não está no nome da pessoa com deficiência, mas de seu representante legal.
A avaliação para que seja certificado a deficiência é feita pelo Laudo de Avaliação Biopsicossocial, instrumento que se dispõe a avaliá-la de forma interdisciplinar para atender ao conceito de pessoa com deficiência, em atenção a Lei Brasileira de Inclusão.
O pedido da isenção vocês podem fazer através do SIVEI em São Paulo, acesse clicando aqui.
Já conhecia essa legislação? Leia ela na íntegra aqui.
Espero ter contribuído com seus estudos.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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