
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.
Essa semana gostaria de conversar com vocês sobre um tema do STF muito interessante que envolve taxas municipais.
Antenas e taxas municipais indevidas: o que você precisa saber.
A Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre as atividades de telecomunicações (art.21, inciso XI), o que inclui a exploração do serviço e a regulamentação de questões técnicas e operacionais. No entanto, isso não significa que os municípios ficam totalmente afastados da fiscalização e controle dessas atividades no nível local.
O que poucos sabem é que os Municípios possuem o poder de polícia, que lhes confere autoridade para fiscalizar e regular o uso do solo urbano, especialmente em questões relacionadas à instalação de infraestrutura, como torres e antenas. Este poder de polícia é exercido por meio de taxas de fiscalização e de licença, que visam garantir que essas estruturas sejam instaladas de forma que não prejudiquem o espaço urbano e o bem-estar da coletividade.
Embora os municípios possam cobrar taxas para fiscalização e licenciamento, é fundamental que a cobrança esteja diretamente ligada à atividade de fiscalização, caso contrário, a taxa pode ser considerada inconstitucional. Ou seja, a cobrança não pode ser uma forma disfarçada de imposto, mas sim uma taxa.
Uma taxa, no campo do Direito Tributário, só será devida se estiver de acordo com as normas previstas no Código Tributário Nacional (arts. 77 e seguintes). Se você quiser saber mais sobre as taxas, eu já escrevi sobre elas nesse artigo aqui.
Voltando ao assunto de hoje, então, embora o setor de telecomunicações seja de competência exclusiva da União, os municípios podem e devem assegurar que a instalação de torres e antenas não cause danos ao espaço urbano e à segurança pública, por isso a necessidade de regulamentação local para essa atividade.
Tema 919 do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a questão em um recurso extraordinário que envolvia a cobrança de taxas municipais para a instalação de torres de telecomunicações. O Tribunal reafirmou que, embora os municípios possuam competência limitada sobre o tema, eles têm o direito de instituir tais taxas, desde que estejam vinculadas à fiscalização do uso do solo e ao exercício do poder de polícia.
Mas, apesar dessa decisão, muitos Municípios podem deixar "nas entrelinhas" essa cobrança e permanecer exigindo algo que já foi declarado inconstitucional. Se sua empresa atua no setor de telecomunicações ou está envolvida na instalação de torres e antenas, é essencial entender como as taxas municipais podem impactar suas operações. A cobrança de taxas de fiscalização e licenciamento deve ser cuidadosamente analisada para evitar que você pague por algo que não é devido.
Em muitos casos, a consulta a um especialista em Direito Tributário Municipal pode ser o primeiro passo para garantir que sua empresa não esteja sendo prejudicada por uma cobrança indevida. Uma análise detalhada do regulamento municipal e da aplicação correta da legislação é fundamental para evitar litígios futuros e até mesmo solicitar a restituição de valores pagos indevidamente.
Espero que eu tenha contribuído aos estudos.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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