Olá, pessoal! Como estão? Todos bem? Espero que sim e com saúde, principalmente.
Hoje vamos falar sobre CROWDFUNDING! E sei que você deve estar se perguntando que nome mais complicado e diferente é esse. Mas, o nome do meu projeto não é em vão, pois aqui a linguagem é acessível para todos.
Crowdfunding é um termo rebuscado criado em 2006, mas nada mais é do que financiar uma iniciativa, através da colaboração financeira de pessoas. Isso mesmo que você está pensando a "vaquinha". Só que isso aumentou tanto nos últimos tempos que a gente precisa tratar dos aspectos tributários que envolvem isso.
Afinal, quando tem "grana" rolando, a chance de ter margem à tributação pode ser grande.
As "vaquinhas" na internet e pagamento de impostos.
Li em um texto do Rainer Sousa, graduado em História, que a origem do termo "fazer uma vaquinha" era algo lá do futebol do século XX, época em que os clubes uma situação mais precária, a ideia veio da própria torcida em ajudar seus times, vejam que interessante:
"Nessa época, para quantificar o valor levantado, os envolvidos nessa ação nomeavam o prêmio de acordo com os animais que representavam cada número do jogo do bicho. Desse modo, ao conseguirem juntar cinco mil-réis (moeda da época) a torcida oferecia “um cachorro” ao time, já que esse animal simbolizava o número cinco no jogo do bicho. Quando a arrecadação era boa, diziam que conseguiram “fazer uma vaca”, ou seja, juntar um valor de vinte e cinco mil-réis, que era o prêmio máximo da época."
Pessoal, essa coisa de vaquinha é muito séria. Veja, eu já li vários casos na internet de estabelecimentos comerciais que deixaram de falir por causa dessas doações, devido a algum episódio comovente (ou não) ocorrido que sensibilizou determinado grupo de pessoas, conseguindo fazer com que a empresa arrecadasse um bom valor.
Não precisamos ir muito longe, vimos recentemente o reflexo de ajudas desse tipo à políticos. Se pensarmos na questão da internet, os limites geográficos não existem, até mesmo pessoas de outros países e qualquer lugar do mundo, na verdade, podem contribuir.
PLATAFORMAS - DE MAIS SIMPLES A MAIS COMPLEXAS
Existem várias plataformas virtuais que hoje se especializaram em intermediar esse tipo de serviço. A mais famosa da América Latina (e maior) é a Kickante - conheça clicando aqui.
Nela, quando uma empresa faz o cadastro, será possível adotar algumas formas de tributação do negócio, podendo simular até mesmo economia de impostos, aumentando a margem de recebimento líquido com as doações.
Mas, tantas outras não possuem esse detalhamento, sendo importante você ingressar com a proposta de incentivo já com noções básicas das implicações tributárias.
Por este motivo, eis-me aqui.
TRIBUTAÇÃO DA DOAÇÃO - NÃO TEM LEI ESPECÍFICA NO BRASIL SOBRE CROWDFUNDING
Então, devemos interpretar os fatos de acordo com a regra geral de tributação das doações que existe em nosso sistema. Vejamos algumas possibilidades, vou mencionar as duas mais presentes:
DOAÇÃO FILANTRÓPICA - o imposto de doação do Brasil, o ITCMD (ou ITCD em alguns Estados), é pago pelo doador quando o valor ultrapassar o limite da isenção. Esse limite você deve consultar a lei do ITCMD do seu Estado. Se foi mais do que a isenção, você deverá recolher o imposto sobre o excedente, no próprio site da Secretaria da Fazenda Estadual.
CAMPANHA CULTURAL - temos uma lei própria sobre esse tema, a Lei nº 8.313/91. Lá menciona que tanto pessoa física como jurídica estão dispensadas na condição de doadores a recolher impostos, independente do valor doado.
Inclusive, nesse último caso envolvendo doação de pessoa jurídica para projetos esportivos e culturais, pode a empresa doadora deduzir até 80% do valor investido.
Isso só nos demonstra que é preciso analisar bem, sob aspecto social, financeiro e tributário na hora de apoiar algum projeto.
Se você possui um caso semelhante ou mesmo dúvidas envolvendo esse assunto, não deixe de buscar um profissional especializado no assunto, para conferir com responsabilidade todos os esclarecimentos necessários para que você não seja surpreendido(a) no futuro com dissabores por não buscar orientação.
Espero ter contribuído com seus estudos.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério.
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