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  • Foto do escritorBeatriz Biancato

Até o falecido entrega Declaração de Imposto de Renda? Como fazer?


Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


O conteúdo de hoje é um alerta de uma providência que precisa ser feita quando um ente seu falece.


Isso mesmo, mesmo que falecido ainda existe obrigatoriedade de entregar da declaração de IRPF.


Vamos entender como isso funciona. Será preciso em todos os casos? Vou te explicar.


COMO FUNCIONA O IRPF?


Essa aqui vocês já sabiam, mas não custa ressaltar, afinal, isso por si só explica muita coisa sobre o falecimento do contribuinte. Inicialmente, esse tributo é federal.


No imposto de renda, nós declaramos em 2023, o que aconteceu em 2022. Tecnicamente, o ano de 2022 é o ano-calendário (fatos geradores do imposto aconteceram) e 2023 é o ano-exercício (momento de declarar).


Então, se uma pessoa faleceu em 2022 e auferiu bens, teve ganhos, se torna necessário declarar isso em 2023. Apesar da morte, essa pessoa enquanto viva praticou atos que tornam devido o recolhimento do imposto.


Só que agora, falecida, ela não tem como fazer isso. Concordam? Eu espero que tenham concordado, pois ficaria com medo se dissessem que o falecido consegue fazer sua própria declaração, risos.



QUEM FAZ A DECLARAÇÃO?


OK. Já sabemos que é necessário, mas quem faz isso então? A resposta é: o inventariante.


Quem é ele? Nada mais é do que um responsável pelas coisas deixadas, sejam elas bens ou mesmo direitos. Vamos tornar mais simples e menos técnico, apenas para facilitar o entendimento: fica responsável pela herança até tudo ficar resolvido.


Ela não é dona das coisas ainda, ok? Ela só fica responsável. Para transferir propriedade oficialmente, documentado, para algum herdeiro é necessário fazer o Inventário. Já vou falar sobre ele.


Essa pessoa pode ser escolhida pelos herdeiros, quando todos em comum acordo decidem. Ou, se tiver muita confusão, essa escolha pode ficar na mão de um juiz.


O inventariante fica nessa condição de responsável até terminar o procedimento do Inventário, que é o nome do que precisa ser feito para regularizar os bens deixados por quem morreu.


Esse tal inventário deve ser feito até 60 dias depois da pessoa falecer, evitando pagar multa. Depois desse prazo ainda é possível fazer, claro, os bens eventualmente precisam ser regularizados, mas aí terá essa multa. Compreendem?


Esse inventário pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente. Você pode procurar um profissional do Direito de Família e Sucessões para lhe orientar sobre a via a ser percorrida.



COMO FAZER?


Sabendo disso, como proceder na declaração?


Pessoal, a Receita Federal entende que através do espólio - termo que se utiliza pra dizer "tudo que a pessoa falecida deixou de bens e direitos - o contribuinte ainda deve declarar como se vivo fosse. Isso porque ele tem patrimônio ainda para responder por seus deveres.


Então, até que seja finalizado o inventário e transferida a propriedade desses bens e direitos aos herdeiros, ainda existem coisas em nome do falecido.


A declaração vai ser feita como se ele mesmo estivesse fazendo, o detalhe está na hora de identificar no momento do preencimento.


Em "Natureza da Ocupação", precisa mencionar o código "81-Espólio".



E também, no próprio programa da Receita existe uma ficha de Espólio que o inventariante (esse responsável) vai preencher os seus dados como CPF, endereço, etc.




E SE TIVER O QUE PAGAR?



Claro, estamos falando de pagamento. Mas pode ser que os bens deixados pelo falecido não tornem obrigatória a declaração. Se ele for isento e não se enquadrar nas hipóteses que obrigam declarar mesmo não sendo valor algum devido à Receita, aí não teremos que nos preocupar com isso, não é verdade?


Aqui estou tratando da situação que a pessoa faleceu e existe obrigação em declarar IRPF, mas, como está falecida, não tem como fazer ela própria. Assim, alguém faz.


Pois bem. Continuando...


Fique tranquilo(a). Não é o inventariante que paga o IRPF, ou seja, não é ele que tira da sua conta bancária valores para pagar. Quem faz esse pagamento é o próprio patrimônio deixado pela pessoa que faleceu. Se ela não tiver bens suficientes para pagar o IRPF, não tem o que fazer, os herdeiros não vão pagar essa responsabilidade do falecido.


Importante não confundir com o recolhimento de ITCMD ou IRPF do próprio herdeiro no futuro. Explico.


Ao final do Inventário, como ocorre uma transmissão dos bens para alguém, o herdeiro no caso, existe um imposto estadual chamado ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (em alguns estados chamado somente de ITC). Ele será recolhido aplicando um percentual sobre o que está sendo transferido.


É preciso verificar a lei do Estado em que vai ser feito o recolhimento, pois existem situações que dispensam o recolhimento.


Outra situação é do IRPF do próprio herdeiro. Vamos ao exemplo. A pessoa faleceu em 2022, o processo de inventário foi feito, terminou em 2023. O herdeiro recebeu uma quantia em dinheiro que o falecido tinha na conta bancária. Em 2024, se ele valor rendeu e entrou dentro da hipótese de declaração de Imposto sobre a Renda, o herdeiro pagará esse tributo em 2024.


Mas, isso só se entrou na faixa de recolhimento. Se for uma situação em que ele seja isento, não haverá pagamento de nada.



Essas situações envolvendo falecimento e obrigações fiscais é muito particular. Minha missão aqui foi somente mostrar a importância da informação. Procure um profissional de sua confiança para lhe auxiliar nessa tarefa, até mesmo para evitar alguns dissabores que você infelizmente pode experimentar por desconhecer como funcionam os trâmites.



Espero ter contribuído com seus estudos.

Bons estudos! Um abraço e um café.


Beatriz Biancato

Idealizadora do Tributário Sem Mistério


























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