Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.
Estão sabendo sobre a alteração da tabela do Imposto de Renda feita esse ano, certo? Vejamos as novas faixas a partir desse ano:
Até R$ 2.112,00 ----- zero
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 ---- 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 -----15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68-------22,5%
Acima de R$ 4.664,68---------------------27,5%
Então, isso repercute para quem recolhe Carnê-leão.
Eu citei o exemplo de quem recebe aluguel, mas, por exemplo, os advogados que exercem a profissão sem CNPJ, ou seja, pessoa física, também devem recolher o carnê. Sendo assim, com o aumento do limite da isenção, alguns rendimentos mensais estarão consequentemente dispensados do recolhimento.
Não sabia que tinha que recolher o carnê-leão? Então procure um profissional de sua confiança para lhe orientar dos procedimentos corretos a serem feitos, evitando multas e outras penalidades de ordem tributária.
O acesso ao carnê-leão é feito através do portal e-CAC. Acesse esse portal, vá até o menu ''Meu Imposto de Renda'', lá estará ele!
Abraço e um café,
Beatriz Biancato
Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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