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  • Foto do escritorBeatriz Biancato

Como conseguir desconto no ITBI.


Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


Hoje vamos conversar sobre como economizar na hora de pagar o imposto. Vocês gostam desse assunto, não é? Pois eu também.


Quando vamos adquirir algum imóvel, não consideramos apenas o valor do bem propriamente dito, não é verdade?


Existem outros custos, como chamamos de "custos de cartório", que devem ser considerados ali na hora de você pensar nesse investimento.


Além do valor para registro do imóvel e da escritura pública, guarde um "din din" para o ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, um tributo municipal.


Qualquer ajuda nesse momento faz a diferença, portanto, veja o que é necessário para ter desconto nesse imposto.


ANTES DE QUALQUER COISA...


Se você não pagar esse imposto, não há liberação da documentação de transferência do bem. Então, ele é um custo necessário para o desenrolar da compra e finalização da negociação, entende?


Claro, aqui não estou tratando daqueles imóveis que "não tem escritura" ou qualquer outro tipo de regularização, mas sim abordando a hipótese dos que possuem toda a documentação e vai ser feita então uma transferência de um proprietário (vendedor) para o outro (comprador).


O valor que você paga desse imposto pode variar. Isso porque o percentual varia, de acordo com o Município. Por ser um tributo municipal, o Município pode variar o percentual que cobra sobre o imóvel, geralmente uma alíquota de 2% a 3%.


Então, não tem um valor fixo. Veja a legislação do local do imóvel.


DESCONTO$$$ 🤑


Vamos ao que vocês realmente se interessam: descontos!


O primeiro deles está na própria Lei de Registros Públicos n° 6.015/73:


Art. 290 Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50%.


Então, condições da primeira hipótese: primeiro imóvel + financiado pelo SFH.


Outra oportunidade é aquela destinada à imóveis financiados pelo Programa Casa Verde (Lei n° 12.424/11), para o qual é possível obter um desconto de até 75%.



“Art. 42. Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:


I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS;


[...]


Agora...


PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: vale para imóvel na planta ou só aqueles prontos?


Geralmente o benefício se estende para ambos os casos, isso porque o tributo envolve a transferência, então, independente da forma, o fato é o mesmo: transmissão de titularidade.


Além disso, alguns Municípios, como por exemplo, São Paulo, também permitem algumas isenções. Lá também há benefícios para imóveis financiados pelo Fundo Municipal de Habitação.


Isso significa que é preciso verificar na legislação do Município outras eventuais oportunidades em obter descontos e dispensas. Então, uma análise do seu caso concreto pode te proporcionar maior segurança e economia.


Procure um profissional de sua confiança para esse trabalho.


Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Idealizadora do Tributário Sem Mistério





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