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  • Foto do escritorBeatriz Biancato

Compensação de despesa, aumento do IOF, Lei de Responsabilidade Fiscal, só o Bolsa Família?!


Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde! Excelente semana para todos nós!


Estão ouvindo falar sobre o IOF?! Está em todo lugar a notícia, então, vou aproveitar o "gancho" para tratar sobre responsabilidade fiscal - a Lei Complementar n°101/2000.


"Aumento de alíquota"... bom, vem comigo, vamos continuar conversando.


IOF, IOF, IOF... mas afinal, o que é?


Esse imposto incide sobre "operações de crédito, câmbio e seguros" e possui fundamentação legal no artigo 153, inciso V da CRFB/88, nos artigos 63 a 66 do CTN e no Decreto n° 6.303/2007. Não ajudei em nada não é?! Vamos lá!

Nada mais são do que operações que envolvem negócios jurídicos com transferências de bens ou valores. São em caráter mais obrigacional, não a mera movimentação bancária por exemplo.


Cuidado: essas obrigações devem estar relacionadas à operações de crédito, câmbio e seguros.


A mera movimentação é o que pretendia a tal CPMF, por isso uma das grandes críticas foi/é exatamente isso, a incidência sobre o patrimônio, inexistindo um negócio jurídico por trás. Já temos imposto que incide sobre nosso patrimônio auferido no decorrer do ano - Imposto sobre a Renda, conhecem?


Por exemplo, quando você entra no rotativo do cartão de crédito - a propósito, evitem ao máximo isso, hein! - ao parcelar sua fatura do cartão, haverá incidência desse imposto (IOF). Um empréstimo bancário, compra e venda de moeda estrangeira... são algumas situações que envolvem o IOF.


Sobre o aumento: "[...] eleva a alíquota do IOF nas operações de crédito efetuadas por pessoas jurídicas (empresas) da atual alíquota anual de 1,50% para 2,04%, e para pessoas físicas dos atuais 3,0% anuais para 4,08%".


O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro possui o objetivo de compensar as despesas com o Bolsa Família, atendendo o que pede a Lei de Responsabilidade Fiscal. Vamos por partes.


Ele pode fazer isso por decreto? Sim!

Isso porque o IOF é um imposto extrafiscal, portanto, possível que as alíquotas sejam alteradas pelo Poder Executivo (art. 153, §1° da CRFB/88).


E, inclusive, pode ser exigido imediatamente, pois é uma exceção aos princípios da anterioridade comum (esperar o próximo ano) e da noventena/anterioridade nonagesimal (esperar 90 dias) - artigo 151, §1° da CRFB/88. Sem tempo para pensar, alterou e já "tá valendo"!


O que tem a ver a Responsabilidade Fiscal? Tudo!


LC n° 101/2000 - Art. 5° O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: [...] II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;


CRFB/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


Percebam que constitui um preceito orçamentário que exista receita para fazer frente às despesas. E, no caso aqui em que estamos tratando do IOF, a medida - de acordo com o Governo Federal - foi a de sustentar os investimentos com o Bolsa Família. É como se falasse assim: "Vai tirar de qual lugar para pagar o Bolsa Família? Do IOF, ué, aumenta aí!".


Então, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sempre temos que indicar a fonte de custeio que vai "dar conta" do aumento da despesa. O Governo optou por adotar no aumento das alíquotas do IOF as medidas compensatórias.


Não é só o Bolsa Família não, viu?! O Ministério da Economia informou também que: “A arrecadação obtida com a medida custeará ainda as propostas de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Cofins incidente na importação de milho, com impacto de R$ 66,47 milhões de reais no ano de 2021 e o aumento do valor da cota de importação pelo CNPQ, que acarreta renúncia fiscal no valor de R$ 236,49 milhões no ano de 2021”.


Bom, agora é o momento que você deve evitar alguns tipos de operações, tais como obter empréstimos, parcelar fatura do cartão de crédito, etc., pois é comum considerarmos os juros nessas situações, mas digamos que agora vai ser mais custoso ainda se sujeitar à esses negócios jurídicos. Atenção!



Beatriz Biancato

Autora do Tributário Sem Mistério





Fonte:









1 Comment


Zera Silva
Zera Silva
Sep 21, 2021

É uma política de "populismo draconiano", porque ao buscar transferir mais renda aos estratos mais baixos, acaba-se onerando a dívida de indivíduos em estratos não muito acima dos beneficiados pelo programa. Infelizmente, pela forma de arrecadação do imposto, via operações bancárias, é difícil obter um perfil claro do contribuinte típico do IOF, mas é só olhar para a quantidade de inadimplentes com nomes negativados nas agências de crédito para ter alguma ideia do risco político deste aumento.

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