Sabemos que existe a possibilidade de isenção do IPTU, não é mesmo!? Isso parece algo simples, mas, o que você acha sobre colocar essa informação em toda publicidade feita pelas Prefeituras sobre o IPTU?
Basicamente assim: toda vez que ela for falar da necessidade no pagamento, da importância, o contribuinte ter acesso também a essa informação sobre a isenção?
Alguém pensou nisso esse ano de 2020, uma pessoa só não, mas um grupo de pessoas: a Câmara de Vereadores de Caçapava/SP.
O legislativo de Caçapava, editou uma lei municipal (a Lei Municipal 5.730, de 29 de outubro de 2019) que obrigava a Prefeitura incluir, em toda propaganda envolvendo o IPTU, a seguinte frase: “Todo cidadão que possui renda familiar de até dois salários mínimos vigentes tem direito a isenção de IPTU”.
O que acham? Existe invasão de competência do Poder Executivo municipal?
Bem, o caso foi parar nas portas do TJ/SP! Eis algumas conclusões:
Atos de planejamento e gestão de um serviço prestado pelo município são de competência do Poder Executivo, não do Legislativo, o que viola a chamada reserva da Administração, a teor do que consta do artigo 47, II, XI, XIV e XIX, “a”, da Constituição Estadual. (Desembargador Aguilar Cortez)
Não há vício de iniciativa, pois a lei municipal não altera a estrutura da administração pública local nem trata do regime jurídico de seus servidores, ela trata sobre publicidade administrativa, o que não está previsto como competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. (Desembargador Márcio Bartoli)
Em que pese a divergência, a lei foi anulada pelo Tribunal.
Muito me preocupa tal iniciativa, o medo de abrir um precedente que (na opinião da maioria dos Desembargadores) flexibilizaria a competência do Executivo, se sobrepõe à ciência plena e inequívoca do contribuinte de um Direito que detém?
De todo modo, me filio à conclusão do Des. Márcio Bartoli, e você? Fiquem atento(a)!
Caso tenha interesse em acessar o julgado, eis o número de processo: 2267415-21.2019.8.26.0000
Bons estudos!
Beatriz Biancato
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