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  • Foto do escritorBeatriz Biancato

DE OLHO NO MUNICÍPIO: TAXAS DE TURISMO, SÃO LEGAIS?




Prática comum em alguns Municípios! Chave para responder? Acompanhe este post! Na semana passada, conversamos sobre as possibilidades que existem de uma taxa ser instituída: um serviço público específico E divisível de utilização efetiva OU potencial; e por poder de polícia (fiscalização), sendo esse poder definido no artigo 78 do CTN. Então, quando se está diante de uma cobrança de taxa municipal de turismo, é preciso observar a legislação que a instituiu, verifique se o fato pelo qual ela está sendo cobrada se encaixa em uma das duas possibilidades (serviço ou poder de polícia). Este trecho que coloquei na segunda imagem, são as palavras do Desembargador Elcio Trujillo. Ele aborda exatamente o caráter genérico da taxa discutida no processo em questão. Portanto, lembrem-se: aquilo que almejo arrecadar para custear diversas despesas públicas (sem vinculação), faço por impostos. O dinheiro dos impostos devem suprir as necessidades de custeio municipal para inclusive as atividades turísticas. Taxa tem razão de ser taxa! Não podemos chamar de taxa aquilo que não é, fiquem atentos(as)! Tem alguma dúvida tributária referente ao seu Município?

Mande para nós! Pode ser o tema do próximo quadro!

Bons estudos!


Beatriz Biancato

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