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Foto do escritorBeatriz Biancato

DE OLHO NO MUNICIPIO: ENTENDA OS SUBTIPOS DE FISCALIZAÇÃO CADASTRAL


Olá, pessoal! Excelente semana para vocês, espero que tenham aproveitado o final de semana e começado com o pé direito a nova semana! Hoje vamos falar sobre os subtipos de fiscalização cadastral, pois são conceitos importantíssimos para compreender a atividade da Administração Municipal (dos demais entes, também).


O QUE É FISCALIZAÇÃO CADASTRAL?

- Se trata de um controle interno da Administração Tributária. Pensem no seguinte: várias informações nos setores, inúmeros fatos ocorrendo "fora da Prefeitura", como pode o Município controlar o que de fato está acontecendo ou não?


Fiscalização! Pois bem, ela existe inclusive internamente no campo dos cadastros, dividindo-se em 3 subtipos:

  1. Atividades de mera constação;

  2. Comprovantes formais;

  3. Verificação de omissões de recolhimento;

Obs: essa divisão vale para Municípios, Estados e União, mas aqui tentarei focar no âmbito Municipal, ok?


ATIVIDADES DE MERA CONSTATAÇÃO: basicamente consiste em verificar se o contribuinte cumpriu todos os seus deveres instrumentais. Calma, vou simplificar ainda mais para vocês. Imaginem que eu construí uma casa em um terreno qualquer, um de tantos os deveres que isso vai me implicar, será o de abrir uma Inscrição Imobiliária na Prefeitura, isso avisa o Município que sou proprietário.


Com essa informação, eles (administração) pode me gerar e enviar meu IPTU. Sendo assim, com certa regularidade é feita essa atividade de mera constatação, internamente, para verificar se está "tudo OK". Se estivermos falando de empresas, algumas exigem umas declarações mais específicas e etc., portanto, será imprescindível essa atividade, para certificar que está também "tudo OK".


COMPROVAÇÕES FORMAIS: depois de constatar algo, será hora de verificar a veracidade daquilo! Afinal, em um mundo de "jeitinho brasileiro" a Administração confronta a realidade com o declarado e, ainda, o que foi declarado precisa estar comprovado, ter uma razão de ser. Aqui o Município pode verificar erro de cálculo. Hoje temos tudo muito informatizado, de modo que existem circunstâncias que "o erro nem passa" no programa, por exemplo, um campo preenchido com a informação que deveria constar em outro campo de preenchimento. Importante: isso aqui é a tal da "malha fina" que acontece com nosso IRPF, o procedimento ocorre neste estágio da fiscalização, nas comprovações formais!


VERIFICAÇÃO DE OMISSÕES DE RECOLHIMENTO: chegou a hora da verdade, aqui teremos a conclusão do procedimento. O que estava errado e precisava corrigir (não omissão!), o contribuinte já foi notificado para proceder à correção. Agora, o que a Administração constatou estar errado mesmo, concluindo que houve omissão no recolhimento, o contribuinte será então alertado à recolher o residual necessário, ou integral caso não tenha pagado nada.


Pessoal, importante eu mencionar aqui para vocês que cada ente tem uma forma de tratar com esse "caminho" de fiscalização, afinal, cada um deles organizam a forma que seus tributos serão lançados, arrecadados e etc.


Espero que eu tenha contribuído em algo para o estudo de vocês.


Bons estudos!

Beatriz Biancato


Fonte das informações: CREPALDI, Silvo. Planejamento Tributário - Teoria e Prática, 2a. Edição, Saraiva: 2017;

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