De tanta coisa que vejo na internet, como se fosse um "feirão de descontos", entendi por bem munir vocês de informação para não cair em armadilhas.
Desconto de ITBI em Leilão, será?
Inicialmente, o que é o ITBI? Ele é a sigla para Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, um tributo (da espécie “impostos”) de competência municipal (artigo 156 da Constituição Federal).
TRADUZINDO: toda transmissão feita entre pessoas vivas de determinado bem envolvendo “din din”, deverá ser pago esse imposto ao Município (em que está localizado o imóvel em questão).
Observação: existem outras formas de se pagar ITBI também, mas, para meu objetivo de hoje, não será preciso me aprofundar, tá bem?
O valor utilizado na base de cálculo: hoje, os Tribunais entendem que é o valor do negócio. Masssss, isso já deu muito “pano para a manga”, pois antes a base de cálculo era o valor venal do imóvel e, alguns Municípios, utilizavam o chamado “Valor Venal de Referência”, uma tabela feita por eles especificamente para fins de ITBI (então, por vezes, não correspondia nem com os valores de tabela do IPTU). Então, “resolvemos” essa questão da base de cálculo, mas alguns Municípios ainda permanecem cobrando assim.
Possibilidade de ação: então, muitas pessoas acabam procurando "ação na justiça" para fazer valer o valor correto e, com isso, acabam promovendo uma economia no pagamento do imposto.
⚠ É fake então essa história de desconto? Não! Contudo, sempre esteja atento ao contorno do caso, existem promessas que são feitas em cima de cálculos que já estão corretos!
Quer saber como conseguir desconto no ITBI? Já escrevi sobre isso, basta clicar aqui e ler gratuitamente.
No leilão: valor da arrematação x valor da avaliação do bem
Sabendo agora sobre o valor correto, resta saber: no leilão, como fica? O valor considerado para cálculo do ITBI (municipal) deve ser o valor da arrematação e não o da avaliação. (REsp n. 1.188.655/RS)
Isso porque, é o valor arrematado que será objeto de transmissão, o qual vai validar a transferência de uma pessoa para a outra, o que corresponde ao que de fato o imposto incide.
Portanto, essa é mais uma possibilidade das pessoas também precisarem de intervenção jurídica no caso concreto, quando são notificadas ou instruídas a realizar o pagamento com base no valor da avaliação e não da arrematação.
Claro que se você pagou em alguma das situações que descrevi acima, terá chances de restituir o que pagou indevidamente. Mas, não posso te dar certeza, pois meu compromisso técnico exige que eu analise o caso para verificar se realmente se aplica tudo isso que eu falei às especificidades do seu caso.
Fico aliviada de instruir vocês sobre isso, certamente essa informação deixa vocês preparados(as) para armadilhas e injustiças,
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Idealizadora do Tributário Sem Mistério e Advogada Tributarista
Gostaria de falar comigo? Clica aqui.
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