Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem! Hoje resolvi abordar um reflexo das obras residenciais no IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Devido ao isolamento social, muitas pessoas buscaram melhorar o ambiente do tal home office.
"As reformas de imóveis têm sido tão comuns na pandemia que colaboraram para a inflação registrada no setor de materiais de construção – o Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) acumula alta de 8,06% de janeiro a novembro deste ano", aponta o jornalista Tácio Lorran do Jornal Metrópolis (reportagem completa aqui).
O aspecto importante, mas que poucos prestam atenção é que certas intervenções no imóvel alteram a situação fiscal dele, ou seja, o intuito de nossa conversa hoje é procurar entender até qual ponto uma reforma ou "puxadinho" vai impactar na alteração do quanto você recolhe de IPTU.
Se o tema te interessou, me acompanhe até o final desse artigo.
COMO CHEGAR AO VALOR DO IPTU?
Desde já, é importante dizer que cada município tem uma legislação específica para tratar sobre seus próprios impostos. No meu caso (Guarujá), o Código Tributário Municipal é previsto na Lei Complementar n. 38/1997 e lá nós podemos conferir todas as regras sobre os tributos e obter informações sobre as hipóteses em que são devidos, como são apurados, qual será o momento da incidência, dentre outras questões.
Para chegar ao valor do IPTU, vamos utilizar duas coisas: o valor venal do imóvel e a alíquota.
A primeira, corresponde ao valor de mercado do seu imóvel, ele pode ser obtido multiplicando a área total de sua propriedade pelo preço do m² na cidade. Esta quantia dependerá de outras questões também, tal como a localidade e quantidade de cômodos (todos os critérios estão previstos em lei, aqui no Guarujá é a Lei Complementar nº 241/2018).
É por esta razão que os valores podem ser diferentes para imóveis da mesma região, até mesmo da mesma rua, pois, o valor de mercado do imóvel considera informações particulares de cada propriedade e, assim, este total pode ser maior ou menor para a área de cada munícipe.
Uma vez sabendo este valor venal – geralmente já está descrito na escritura do imóvel – de acordo com a lei do seu município, esse valor será multiplicado por um percentual - no Guarujá é de 3% - pois esta é a chamada alíquota do imposto. Com isso, ao final dessa continha, você terá o valor correto correspondente ao seu IPTU.
REFORMAS, INTERFEREM NO MEU ITPU?
A melhor pergunta, na verdade, seria: até em que ponto uma reforma em meu imóvel interfere na cobrança do IPTU?
Toda vez que houver um aumento de área construída, ocorrerá alteração no valor do seu IPTU. Isso porque, conforme observamos acima para se chegar ao valor venal do imóvel, utilizamos a metragem como critério. Logo, se houver mudanças nesse espaço construído, consequentemente interferirá no resultado final do imposto devido a recolher.
Portanto, uma vez promovida qualquer reforma que amplie a área do seu imóvel ou altere algum atributo que modifique seu valor de mercado, teremos impactos no valor de IPTU.
Isso demanda análise concreta de caso a caso, não posso ser generalista, por dever de ética e compromisso profissional. Até porque não existe receita de bolo quando o assunto é legislação.
COMO A PREFEITURA SABE?
Se ela não souber, ela descobre. O motivo é simples: obras exigem autorização da Prefeitura, sob pena de "embargar", modo que chamamos comumente a interrupção de uma construção não autorizada.
Isso exige fiscalização, o que muitas vezes não ocorre de forma eficaz em certos Municípios, mas o dia daquele imóvel que foi ampliado sem autorização, pode chegar e, com ele, alterações na cobrança do imposto.
Sempre importante proceder aos cuidados devidos, buscar orientação técnica com engenheiros, se possível, além de profissional da área jurídica para lhe aconselhar e informar as regras contidas em lei sobre esse assunto. Isso faz parte também do seu planejamento de reforma e/ou construção.
DICA DE LEITURA
Pessoal, pensando também na possibilidade de construção de uma laje, outras questões dev em ser consideradas, inclusive para proteção e possível transmissão desse "puxadinho" como unidade autônoma, matrícula própria. O tema é super interessante e indico um livro para vocês que tenho aqui em minha estante:
Beatriz Biancato
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