Oi, pessoal! Tudo bem? Espero que sim e com saúde.
Durante as festas de fim de ano, compartilhei com a galera lá no Instagram algumas questões tributárias, dentre elas, questionei se eu pagaria imposto para ter uma "barraquinha de café" na estrada.
Para quem me acompanha por lá, sabe que sou viciada em café e, bem, minha foto de perfil é com café, na descrição da minha Bio tem café, eu tenho um destaques só para fotos de café, enfim, café é vida.
Veja como foi compartilhado (imagem à esquerda). A maioria das pessoas respondeu que sim, mas percebam que perguntei se para a RODOVIA eu deveria pagar o tributo.
E a resposta é não.
Eu certamente terei de pagar um alvará por ter a "barraquinha", isso sim é uma taxa, portanto, espécie tributária.
Mas a localização em rodovia, não pagarei tributo e sim um preço/tarifa pelo uso da faixa de domínio. Esse valor não tem natureza tributária.
Você sabe o que é a faixa de domínio?
Eu vou te mostrar na imagem a seguir.
Perceba que ela compreende o "beira da estrada" mesmo.
Não sei se vocês já viram uma daquelas placas escrito: "Antes de construir junto à Rodovia Consulte o DNIT". Ao menos aqui em São Paulo é assim que encontro.
No site do Estado de São Paulo, você consegue ter acesso aos documentos para requerimento e como é calculada a remuneração pelo uso da faixa de domínio.
Interessante, não é?!
A lei que permite esse uso (em São Paulo) foi atualizada em 2021 pela Lei n° 17.342/2021, vejam o teor:
“Artigo 1º - Fica autorizado o comércio, exceto de bebidas alcóolicas, nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e em terrenos contíguos.
Parágrafo único - As autorizações serão concedidas somente a produtores ou a microempreendedores, a título precário, podendo ser canceladas a qualquer tempo pelo Secretário de Logística e Transportes, mediante justificativa do Superintendente do DER.”
Cuidado! A título precário é como se fosse "usar de favor", você não se torna proprietário daquele "pedacinho", vejam situação triste que ocorreu na Bahia em 08/2021 envolvendo essa temática. Olhem só:
Para acessar a matéria completa, basta clicar na imagem.
Viu como podemos aprender Direito Tributário com nossa rotina? Ele está em tudo!
Um abraço e um café.
Beatriz Biancato
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