Por que isso é importante: para evitar pagamento indevido de alvará em casos que não precisa. Também, para evitar que você tenha problemas ao "lutar" por um Direito que na verdade não tem. A informação é essencial para sabermos se de fato devemos persistir ou não no caso concreto.
Meu objetivo: Quero que você entenda o que realmente dispensa de pagamento a Lei n° 13.874/19!
Se você tiver preguiça de ler, eu fiz um vídeo falando sobre isso, pode assistir aqui:
Se não quiser assistir, sem tomar muito seu tempo, vou explicar. Já peguei o meu café, bora lá?
Primeiro, vamos ver o que diz a lei em questão:
Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:
I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;
[…]
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo:
I - ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação de atividades de baixo risco a ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica;
Podemos observar que a dispensa é para a liberação da atividade econômica, ou seja, se resume à autorização para funcionamento. Portanto, não abrange demais atos, como ter um CNPJ e demais obrigações tributárias (como inscrição municipal e estadual, ou licença de determinado profissional), apenas dispensa o alvará para início das atividades.
Outro ponto da lei que não podemos deixar de lado é que existe uma regulamentação, mas que a lei expressamente coloca que deve ser utilizada só quando não tiver legislação específica no município, olha aqui:
I - ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação de atividades de baixo risco a ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica;
Isso porque não é possível o FEDERAL interferir no MUNICIPAL, isso seria um problema de competência. Então tomem muito cuidado. Mas, se não tiver nada na legislação local, por exemplo, tudo bem, aplica-se o conteúdo da Resolução.
Qual Resolução é essa? RESOLUÇÃO CGSIM Nº 51, DE 11 DE JUNHO DE 2019, você pode acessar o inteiro teor dela clicando aqui.
Nela existem informações cruciais! Como por exemplo:
O que é considerado uma atividade de baixo risco;
Quais são os critérios para usufruir do benefício;
Quais são as atividades que podem ser beneficiadas;
Dentre outros pontos que podem esclarecer muitas dúvidas.
Portanto, a análise deve ser de cada caso concreto e, principalmente, tomar esse cuidado em verificar a existência de lei local sobre.
🚨Alerta de Fake News: a dispensa é apenas da autorização de início das atividades, o estabelecimento e o empreendimento ainda pode e vai ser fiscalizado normalmente, não caia nessa mentira de que não pode ter fiscalização por causa da dispensa. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.
Espero ter contribuído com o assunto.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
Quer falar comigo? Clica aqui.
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