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Entenda o que vai mudar na tributação de locação de imóveis pessoa física

Foto do escritor: Beatriz BiancatoBeatriz Biancato

Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


porta vermelha de entrada de uma residência com um portão preto aberto na frente

Hoje vamos tratar sobre um tema importante para quem aluga ou pretende investir no mercado de imóveis: as novas regras da Reforma Tributária. Se você recebe renda de aluguéis, este artigo vai esclarecer pontos essenciais que mudam a partir de 2026.


Então, pegue um café e acompanhe comigo!


Entenda o que vai mudar na tributação de locação de imóveis pessoa física


Antes de entrarmos nas novidades, vamos entender como funciona a tributação hoje. Muitas vezes, com tantas informações circulando, parece que tudo mudou de uma hora para outra. Mas calma, vou explicar de forma simples e direta.


Atualmente, quem recebe aluguéis como pessoa física precisa pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o valor que ultrapassar o limite de isenção do IRPF. No momento em que escrevo este artigo, o limite é de R$ 2.824,00 mensais. Se você ganha mais do que isso, deve recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão.


Agora, a grande pergunta: a Reforma Tributária mudou isso? Sim, algumas coisas vão mudar com a introdução de novos tributos, o IBS e o CBS. Esses impostos serão pagos pelo proprietário do imóvel, mas é bem provável que o impacto acabe sendo repassado para o inquilino, seja em forma de aumento no aluguel ou de reajustes.


Porém, nem todos estarão sujeitos à tributação. De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, publicada em janeiro deste ano, os novos tributos serão cobrados apenas se você:


  • Possuir mais de três imóveis alugados; e

  • Obter uma receita anual superior a R$ 240 mil (ou R$ 20 mil por mês).


Se você não se enquadra nesses requisitos, não haverá tributação adicional. Importante lembrar que estou falando apenas de pessoas físicas. Para quem recebe aluguéis por meio de uma pessoa jurídica, esse é um tema para um outro dia.


Agora, preste atenção a outra regra relevante: se a sua receita com aluguéis ultrapassar R$ 288 mil por ano (ou R$ 24 mil por mês), você terá que pagar imposto, mesmo que tenha apenas um ou dois imóveis. Aqui, o que realmente importa é o total recebido, e não a quantidade de propriedades.


Vamos juntos acompanhar essas mudanças e entender cada vez mais esse novo sistema tributário.


Espero ter contribuído com os seus estudos.


Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério


Quer falar comigo? Clica aqui.

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