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Foto do escritorBeatriz Biancato

Governador de São Paulo e redução de tributos para indústria de calçados, entenda.


Ontem, o Governador mencionou uma ideia aí de dar uma mãozinha ao setor de calçados no Estado de São Paulo com relação ao ICMS. Eu li aqui.


Foi lendo essa matéria, inclusive, que descobri que Franca (SP) é conhecida como a Capital do Calçado Masculino.


Deixando de lado minhas descobertas atrasadas, quero comentar com vocês um importante detalhe que vai fazer a gente aprender de forma prática um conteúdo.


Pessoal, benefício fiscal concedido de ICMS precisa antes de um convênio (art. 155, §2º, XII, g, da CF/88), para então sim as medidas serem internacionalizadas por cada Estado. A ideia do Convênio é evitar guerra fiscal, contudo, tem uma galera aí do ramo de calçados indo para Minas Gerais comer pão de queijo e ficar com uma carga tributária menor.


Então, sabemos que a medida a ser pensada aí pelo Governador para estimular a competitividade da indústria de calçados paulista, deve considerar um convênio já celebrado sobre o tema.


Tudo precisa de convênio? Sim, em termos de benefício fiscal, mas isso é muito amplo, né?! Cuidado. Um exemplo já julgado pelo STF (ADI 4481), nos mostra que conceder um prazo a mais para o pagamento do ICMS não é um benefício fiscal e, portanto, não existiria qualquer inconstitucionalidade na legislação estadual que assim determinasse.


Por outro lado, conceder um crédito para, no final das contas, a alíquota efetiva ser uma menor, também é uma forma de diminuir a tributação e constitui uma das espécies de benefícios fiscais. Isso é o que chamamos de crédito outorgado e é o que acontece em Minas, permitindo que uma indústria de calçados lá tenha uma carga tributária menor.


Percebam que este é apenas um exemplo que torna questões tributárias tão importantes, a ponto de determinar onde um estabelecimento comercial ou indústria são mais oportunas de serem situadas.


Espero ter contribuído com seus estudos.


Um abraço e um café,

Beatriz Biancato.

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