Olá, pessoal! Tudo bem com vocês? Hoje vamos conversar um pouco sobre a aplicabilidade da insignificância nos crimes tributários. Caso exista alguma dúvida específica sobre o assunto e, por ventura, eu não tenha comentado, por favor, entre em contato comigo!
Boa leitura!
A insignificância vem na mente facilmente quando estamos diante do Direito Penal, pois, geralmente os exemplos deste instituto, em sua maioria, vem dessa matéria (tive muitos exemplos nas aulas da graduação).
Não é muito comum um professor de Direito Tributário comentar sobre insignificância. Mas, isso vai depender da grade curricular da Instituição e, enfim, se passar por crimes tributários o conteúdo, certamente você já ouviu falar.
Sempre considero falar sobre insignificância algo delicado, pois, particularmente acredito que o que seja insignificante para você, talvez não seja para mim. Contudo, estamos falando de Direito, onde uma posição majoritária prevalece, logo, se firma um entendimento do que é considerado insignificante ou não. (Não adianta debate social sobre o tema, Bia, vamos falar da prática!)
Os crimes tributários estão previstos na Lei nº 8.137/90! Mas, atenção, não esqueça do descaminho (artigo 334 CP), pois, também é crime dessa matéria!
• QUAL O LIMITE PARA A INSIGNIFICÂNCIA?
Se para o Direito Penal, o furto de um ‘’pãozinho’’ pode ser considerado insignificante (ou estado de necessidade). Aqui para nós do Tributário, o parâmetro é um pouco mais alto.
O fundamento está no artigo 20 Lei n° 10.522/2002 , veja a redação:
Percebam a lógica: o artigo não fala expressamente sobre insignificância, mas, qual a razão de que alguém seja processado criminalmente por algo que será dispensado no âmbito administrativo-tributário?
ATENÇÃO: A MF nº 75, de 29/03/2012 atualizou esse valor para R$20 mil reais!
Ou seja, falar sobre insignificância em ‘’terreno’’ de crime tributário é considerar o limite de R$20 mil reais!
Quando surgiu essa portaria, houve uma divergência, de modo que o STJ não aceitava essa atualização, mas, o STF sim. Hoje, tanto STF quanto STJ aplicam o limite dos R$20 mil reais.
Fonte: Dizer o Direito
Vamos juntos! Bons estudos!
Beatriz Biancato
Não encontrou o que procurava no site? :( Que pena! Entre em contato comigo, a sua dúvida pode virar o tema do meu próximo post. :)
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