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IPTU antigo prescreve? Cuidado com a continha dos 5 Anos!

  • Foto do escritor: Beatriz Biancato
    Beatriz Biancato
  • 29 de jul.
  • 2 min de leitura
relogio tempo contagem de prazo, homem com terno, mostrando relogio e indicando com o dedo o tempo

Você já deve ter ouvido por aí que “dívida de IPTU prescreve em 5 anos”.


Mas será que é só contar 5 anos e pronto?Não é tão simples assim.


IPTU antigo prescreve? Cuidado com a continha dos 5 Anos!


Sim, prescreve! Esses prazos existem, sim, e são super importantes. Mas precisam ser contados corretamente — senão, a pessoa pode perder a chance de se defender ou até ser surpreendida por um protesto. Deixa eu te contar o caso do Sr.Renato, um cliente (nome fictício) que procurou o escritório e quase caiu nessa armadilha.


Qual foi o caso dele?

Ele é um comerciante de 57 anos, apareceu no escritório com uma cobrança de IPTU de 2019 no valor de R$ 4.300,00. Na cabeça dele, era simples:

“Já passaram 5 anos. Isso aqui prescreveu, né?”

Só que não é bem assim que se conta o tempo no mundo dos tributos.


Ao analisar os documentos, descobrimos que a dívida ainda estava dentro do prazo de cobrança pela prefeitura. O IPTU foi lançado corretamente, e a inscrição em dívida ativa só aconteceu em 2023 — ou seja, a contagem ainda estava correndo e dentro do prazo legal.


Se ele tivesse deixado passar achando que “já deu 5 anos”, o nome dele poderia ter sido protestado ou até negativado.


Então, para deixar mais claro ainda, vou explicar de uma forma simples sobre essa questão de prazos no Direito Tributário. Nós temos duas situações principais básicas: a prescrição e a chamada decadência.


  • Decadência: é o prazo que a prefeitura tem para lançar o imposto, ou seja, registrar formalmente o valor que você deve pagar. Esse prazo é, em regra, de 5 anos.

  • Prescrição: é o prazo que a prefeitura tem para cobrar judicialmente esse valor, depois que te notificou e você não pagou. Também costuma ser de 5 anos.


⚠️ Mas, o segredo está aqui: esses prazos não são contados automaticamente a partir do ano do débito. No exemplo do Sr. Renato, não é só somar 5 anos ao ano de 2019. Os prazos começam a contar em momentos diferentes, dependendo do tipo de tributo, da data do lançamento e da inscrição em dívida ativa.


Ou seja: somar 5 anos de cabeça pode te colocar numa fria.


Então o que fazer se você receber uma cobrança antiga de IPTU?

  1. Não ignore a notificação, mesmo que pareça “velha demais”.

  2. Consulte um especialista, porque só com análise dos documentos dá pra saber se essa cobrança ainda é devida ou não.

  3. Evite agir com base em achismos. Confundir o prazo ou contá-lo errado pode custar caro.


Se você está com dúvidas sobre uma cobrança antiga de IPTU, procure ajuda especializada. Um olhar técnico pode fazer toda a diferença entre pagar o que não devia — ou perder a chance de se defender a tempo.


Espero ter contribuído com o conteúdo.


Um abraço e um café,

Beatriz Biancato

Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério.


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