
IPTU e Áreas de Preservação Permanente: o que você precisa saber
Muitos proprietários de imóveis urbanos que possuem áreas de preservação permanente (APP) acreditam que essa restrição ambiental pode isentá-los do pagamento do IPTU. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a existência de uma APP dentro do imóvel não impede a cobrança do imposto.
Isso acontece porque o fato gerador do IPTU é a propriedade de um imóvel localizado em zona urbana, independentemente das limitações ambientais que possam existir sobre parte do terreno. Diferente de uma desapropriação, onde o dono perde completamente o direito sobre o bem, a APP representa apenas uma restrição ao uso, sem impedir totalmente sua posse, venda ou outros atos de propriedade.
Portanto, mesmo que parte do seu terreno esteja protegida por lei e não possa ser utilizada plenamente, o imposto continua sendo devido.
Caso tenha dúvidas sobre a legalidade da cobrança ou precise de uma revisão do IPTU, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
Espero ter contribuído com seus estudos.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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