Olá, pessoal! Esse clima de fim de ano chama muita atenção para o lado financeiro... Por este motivo, eu já começo a pensar em termos de retrospectiva como foi a lucratividade de meu 2019 e, por lidar diariamente aqui com vocês com Direito Tributário, não tem como não pensar no IR que recolherei ano que vem.
Pois bem, mas, vocês sabiam que é possível fazer doação de uma parcela do IR e, assim, obter em contrapartida um abatimento no imposto? Sim, eu sei que devemos fazer o bem sem esperar nada em troca, mas, já que temos a possibilidade de usufruir algum benefício em decorrência da boa ação, porque não?
Veja só como funciona:
Pelo regulamento do IR, todas as doações feitas até 31/12/2019 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido.
No entanto, existe uma exceção. O contribuinte pode efetuar doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR 2020, desde que a doação seja feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA). Neste caso, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.
Percebam que tem uma diferença se fizer o procedimento antes ou após encerrar o ano.
Vocês podem acessar o site do Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente de sua cidade e efetuar o recolhimento do valor. Se seu município não tiver o site, procure o Conselho junto à Prefeitura Municipal.
O valor disponível para doação ao ECA é calculado pelo próprio programa, quando o contribuinte opta pelo modelo completo da Declaração. No programa da declaração, ficha "Doações Diretamente na Declaração - ECA", basta clicar no botão "Novo", escolher o fundo (Municipal, Estadual ou Nacional) e informar o valor a ser doado. Tudo deve ser pago até o dia 30 de abril.
Fonte: Portal Contábeis.
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