Olá, pessoal! Estão bem? Espero que sim! Como estão sendo os dias? Hoje eu postei lá no meu Instagram a foto abaixo com a seguinte legenda:
''Quantas janelas tem a sua casa? Já imaginou ter que pagar imposto pela quantidade delas? Este era o cenário dos britânicos em 1696, pois, imaginavam que os ricos tinham mais janelas e, assim, essa seria uma forma ''criativa'' de obter receitas. Acontece que as pessoas começaram a fugir da tributação como? Construindo casas com menor número de janelas, ou pior, colocando tijolos nas aberturas (algumas casas antigas possuem essa arquitetura de terror ainda, resquícios do passado). O imposto foi extinto em 1851. Qual motivo? Adivinhem... a falta de ventilação prejudicou a saúde de muitas pessoas. A ''criatividade'' custou muitas vidas... sobre isso falo um pouco mais no artigo de hoje do Blog. Até quando tributação e saúde se conversam?''
Curioso, não é?! Já pararam para pensar sobre a tributação na saúde?
PÚBLICO x PRIVADO
Os estudos sobre o tema não se resumem à saúde pública, afinal, o setor privado também é influenciado como acontece com hospitais, clínicas médicas, bancos de sangue, clínicas odontológicas. Estes setores estão excluídos do regime de incidência não cumulativa do PIS/COFINS, o que provoca um grave ônus em todo o processo.
Necessário também lembrar que muitos empreendimentos privados atendem a rede SUS, portanto, pensar na saúde ''privada'' é muito relevante. Vejamos alguns dados percentuais da tributação para compreendermos melhor a problemática...
DADOS COLHIDOS DE PESQUISA DO IBPTI - INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO
Os percentuais de carga tributária nos bens:
Medicamentos - 33,87%
Aparelhos de Raio X - 40,30%
Cama hospitalar - 42,78%
Ambulância - 35,56%
Devemos considerar que a onerosidade prejudica e desestimula qualquer propósito em investimentos e melhorias para o setor. A tributação foi um dos fatores responsáveis por fechar as portas de muitos hospitais.
Nos anos de 2010 à 2019, cerca de 1567 hospitais privados foram abertos no Brasil e 2127 deles fechados, no mesmo período. Desse total de estabelecimentos encerrados, 49,2% atendiam a rede SUS. (Fonte: IBPT)
TRIBUTAÇÃO COM CARÁTER HUMANIZADO
É muito importante lembrar que um dos principais freios na competência tributária que detém o Poder Público é a chamada ''capacidade contributiva'', disposta no artigo 145, §1° da Constituição Federal de 1988.
Em síntese, diz que o mínimo existencial do contribuinte deve ser preservado. Essa limitação constitucional ao poder de tributar, serve para impedir um efeito confiscatório do Estado, de modo que nós sejamos protegidos de abusos da prerrogativa de instituir tributos que o Estado possui.
O que seria a saúde se não o nosso mínimo existencial? Será que a tributação tem sido um fator considerável que prejudica o acesso a saúde?
Em tempos de pandemia podemos perceber (mais do que nunca) o quão importante é a saúde. O governo propiciou medidas tributárias como por exemplo redução a zero de alíquota de importação para produtos hospitalares, o que representa uma atitude positiva, mas, infelizmente, necessitou um caos instaurado nos bastidores do País.
Acredito que as vantagens não podem se resumir a possibilidade de deduções em Imposto sobre a Renda, imunidades ou medidas durante a pandemia. É preciso repensar nas prioridades e promover políticas públicas adequadas para ao menos por motivo de tributação, não sejamos fadados ao insucesso em um direito tão precioso.
'' Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.''
Constituição Federal de 1988
E você, o que pensa sobre o tema? Comente abaixo, assim outros colegas podem também aprender!
Bons estudos!
Beatriz Biancato
Comments