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Foto do escritorBeatriz Biancato

Leia em 2 min: Suspenso julgamento do STF sobre incidência do IRPF na pensão de alimentos


O que está acontecendo?

- ADI 5422 questiona inconstitucionalidade da incidência de IRPF na pensão de alimentos. O placar de votação estava em 6x0, sendo a maioria votante a favor da inconstitucionalidade, mas, por um pedido de Gilmar Mendes, o feito foi suspenso na tarde de hoje 10/02/2022.


Como assim, tem que pagar IRPF na pensão?

- Sim! A criança recebe a pensão e, mesmo sendo menor de idade, para fins tributários, ela recebeu um acréscimo patrimonial, objeto de incidência do IRPF (art.43 CTN), então, deve pagar. Porém, por ser menor de idade, os pais ou responsáveis que fazem o recolhimento (art.134, inciso I do CTN), via carnê-leão.


Qual a discussão?

- Se o alimentante pode deduzir a pensão paga do seu IRPF, por qual motivo o beneficiário da pensão deve recolher? Não haveria uma bitributação? Além disso, o valor da pensão é direcionado ao sustento do alimentado, então, há também uma discussão sobre mínimo existencial e dignidade da pessoa humana.


Paguei IR na pensão, tenho direito a restituir?

- Temos que aguardar a finalização dessa ação, pois tudo dependerá da modulação de efeitos que irá determinar a consequência prática dessa história.


Vamos acompanhar!


Um abraço e um café!


Beatriz Biancato

Idealizadora do Tributário Sem Mistério




1 Comment


Guest
Oct 14, 2022

Declarante falecida em 2021, haverá restituições conforme elencado na ADI 5422, herdeiros somente dois filhos, posso colocar um dos dois para crédito em sua conta?

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