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Foto do escritorBeatriz Biancato

Lockdown também nos tributos municipais?! Cobre corretamente a medida, sem discurso de ódio.


Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos em segurança e com saúde... Estamos enfrentando um período bem delicado, não é?! Quero te dizer que certamente está sendo difícil ultrapassar isso sem ser afetado psicologicamente pelo o que ocorre nos arredores, mas o único conselho possível que posso dar é: se cuide, se preserve, faça sua parte e não perca a esperança que isso vai passar.


O motivo do tema do artigo de hoje, diz respeito aos inúmeros questionamentos que recebi sobre medidas referentes à cobrança de tributos, durante o período de lockdown. O discurso: "Vai fechar meu comércio, mas e os meus impostos? Isso ninguém fala!".


Mas fala sim... estou falando agora.

 

INICIALMENTE UMA DISTINÇÃO IMPORTANTE: EVITAR O NASCIMENTO DA RELAÇÃO JURIDICA TRIBUTÁRIA OU SUSPENDER A COBRANÇA?


Achei oportuno começarmos por aqui. Motivo? Bem, verifiquei nas redes sociais que muitas pessoas confundem a obrigação tributária por si com a cobrança decorrente dessa obrigação. Vamos lá!


Qual o clamor de alguns? Não pagar impostos? O que isso significa? Extinguir a obrigação tributária? Suspender a cobrança durante o período de lockdown? Uma lei que isente? Uma lei que perdoe os débitos? Vejam que para cada possibilidade existiria um meio adequado.


O fato é que não se pode confundir as coisas. Quando eu falo em obrigação tributária, quero dizer aquilo que "nasce" quando a administração se certifica (por meio de um lançamento - art. 142 do CTN) que o contribuinte desempenhou a conduta prevista em lei. Para solucionar esse clamor social seria necessário uma lei isentiva, para "não precisar pagar", no português claro.


"Mas os impostos continuam vencendo no lockdown, não é?!" Aí nesse caso, estou mencionando um débito em aberto (que precisa ser pago), mas que poderia ser suspenso (Art. 151 do CTN), ou seja, não ser cobrado durante determinado tempo. No futuro sim, aqui na suspensão se coloca a "conta para depois".


Foi o que aconteceu, por exemplo, em certas cidades como Ribeirão Preto em que o Decreto n°50/2021, viabilizou a suspensão para todos os tributos municipais emitidos pela administração direta (a própria prefeitura) e indireta, vejam a redação:


" [...] Parágrafo Único - Ficam suspensas as datas de vencimento de todos os tributos municipais, da Administração Direta e Indireta, vincendas no período de 17 a 21 de março de 2021, considerando a data de vencimento o primeiro dia útil no término do período previsto.[...]".



QUAL A SOLUÇÃO PARA ESSE CLAMOR DO CONTRIBUINTE?


Penso que a suspensão durante não só o período de lockdown, mas até 01 mês após esses dias. Isso porque existem seguimentos de atividades que são muito afetados pela pausa de poucos dias, inclusive trabalhadores autônomos, em que 01 dia de trabalho repercute MUITO ao seu orçamento familiar.


Com relação à lei isentiva, fico um pouco receosa, uma vez que depende do Poder Legislativo, não sei ao certo se seria uma medida tão célere quanto o decreto. A isenção não pode ser feita via decreto, apenas lei. De qualquer forma, essa segunda alternativa impediria que uma "conta futura" chegasse.


Então, esse clamor social seja por uma ou outra medida, deve ser direcionada ao Poder Executivo (Prefeito, no caso Municipal) ou Legislativo (Câmara Municipal). Com relação aos demais tributos, olhar para o Estado e cobrar providências do Governador e Legislativo Estadual, por fim, os federais, cobrar o governo federal.


Precisamos cobrar providências de quem ocupa esses espaços políticos de grande responsabilidade, até porque quem está lá, chegou através do voto. Essa é a hora de procurar o político que deu tapinha no seu ombro na época eleitoral.


Que não se suspenda essa prestação de contas muito importante...


Beatriz Biancato





Fonte da notícia: A Cidade On Ribeirão Preto



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