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Me divorciei, moro no imóvel, mas o IPTU continua no nome do meu ex: O que fazer?

  • Foto do escritor: Beatriz Biancato
    Beatriz Biancato
  • 31 de mar.
  • 3 min de leitura

O fim de um relacionamento traz consigo uma série de mudanças e, convenhamos, a burocracia é a parte que ninguém quer enfrentar. Uma dúvida recorrente aqui no escritório vem de mulheres que, após o divórcio, permanecem na residência, mas percebem que todos os cadastros municipais e contas de consumo ainda estão no nome do ex-marido.


mão direita digitando notebook e mão direita segurando celular IPTU atualização de cadastro do imóvel

Me divorciei, moro no imóvel, mas o IPTU continua no nome do meu ex: O que fazer?


A situação complica quando a pessoa não tem um contrato de aluguel ou contas de luz e água em seu nome para provar a posse. Se esse é o seu caso, calma! Não é impossível regularizar.


Veja alguns caminhos possíveis por onde começar a resolver:


1. O Documento Chave: A Sentença de Divórcio


Se você se divorciou, existe um documento jurídico que diz como ficou a partilha de bens: a Sentença de Divórcio ou a Escritura Pública de Divórcio (feita em cartório).

  • Se o imóvel ficou para você: Esse documento é a sua principal "prova". Ele substitui contratos de compra e venda para fins de atualização cadastral na prefeitura.

  • Se o imóvel ainda será partilhado: Mesmo assim, a sentença que homologa a separação e descreve quem ficou residindo no imóvel serve como comprovante de posse.


2. A "Falta de Contas" no seu Nome


Muitas prefeituras exigem um comprovante de residência atualizado. Se a conta de luz (Enel, CPFL, etc.) ainda está no nome dele, você tem dois caminhos:

  • Troca de Titularidade na Concessionária: Antes de ir à prefeitura, vá até a companhia de energia ou água com sua sentença de divórcio e peça a troca de nome. Com a conta nova em mãos (mesmo que ainda vá vencer), você já tem um comprovante oficial.

  • Declaração de Residência: Caso não consiga a troca imediata, você pode redigir uma declaração de residência de próprio punho (ou com auxílio jurídico) e anexar a cópia do documento de identidade e a sentença de divórcio.


Importante: todos os pontos que estou mencionando devem ser checados na legislação local em que o imóvel está localizado. Por exemplo, no Guarujá/SP, cidade em que resido, não importa as contas de consumo, elas não fazem parte da documentação para atualização cadastral. Então, sempre observe a lei do Município e, na dúvida, procure o setor responsável da Prefeitura ou consulte um profissional de sua confiança.


3. Atualizando o Cadastro Imobiliário (IPTU)


Com a sentença de divórcio em mãos, você deve protocolar um pedido de "Atualização de Cadastro Imobiliário" na Prefeitura do seu município.


Dica de Ouro: Você não precisa necessariamente da escritura definitiva registrada no Cartório de Registro de Imóveis para mudar o nome do contribuinte no carnê de IPTU. A prefeitura diferencia o "Proprietário" (quem tem o registro) do "Possuidor" (quem de fato ocupa e paga o imposto).


Por que é importante regularizar isso logo?


Manter o imposto no nome do ex-marido pode gerar problemas futuros, como:

  1. Dificuldade em pedir isenções (caso você tenha direito por renda ou idade).

  2. Problemas em reformas: Precisar de alvarás e não conseguir por não ser a titular cadastrada.

  3. Execuções fiscais: Se o imposto atrasar, a cobrança judicial irá para ele, o que pode gerar novos conflitos desnecessários.


Como podemos observar, o fato de você não ter um contrato ou contas agora não é um beco sem saída. O seu vínculo jurídico com o imóvel nasceu no momento da partilha de bens no divórcio.


Ficou com alguma dúvida sobre como proceder na prefeitura da sua cidade? 


Procure um profissional de sua confiança para analisar o seu caso.


Espero ter contribuído com a informação.


Abraço e um café,


Beatriz Biancato

Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

 
 
 

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