
Bom dia, pessoal!
Você é motorista de aplicativo ou conhece algum?
Foi publicada a Resolução n° 148/2019! Ela permite aos motoristas de aplicativo independentes o ingresso ao MEI! O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Faturamento Anual do MEI
De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.
O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizar em Agosto, terá o limite de faturamento de R$ 33.750,00 (5 meses x R$ 6.750,00).
O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizar em Agosto, terá o limite de faturamento de R$ 33.750,00 (5 meses x R$ 6.750,00).

Fonte: Siga o Fisco
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