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MP 881 – O PODER VINCULANTE DAS SÚMULAS DO CARF

Olá, pessoal!


Hoje vamos conversar sobre a MP 881. Farei algumas breves (para não tornar a leitura monótona) considerações, esta é apenas uma provocação para suas reflexões.


Boa leitura!

 

Essa MP 881 institui a chamada “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, e dentre os tantos aspectos de seu texto, gostaria de chamar atenção, especialmente, para o CARF.


A edição de enunciados da administração tributária federal, de acordo com o texto da MP, ficará a cargo de um comitê, formado por integrantes do Carf, da Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Ou seja, esse comitê não possui representatividade de contribuinte, logo, me filio ao tributarista Dalton Miranda que conclui pela tendência de as súmulas de matérias de interesse da fiscalização serem aprovadas por larga maioria de votos.


As confederações estão de fora! Portanto, o meio de participação da sociedade perde o poder, concentrando este nas mãos dos órgãos vinculados ao Ministério da Economia.


Fica o questionamento: afronta ou segurança jurídica?


 

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Vamos juntos! Bons estudos!

Beatriz Biancato

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