O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também pode ser impactado pela Reforma Tributária. E para quem atua no ramo imobiliário, fica o questionamento: muda alguma coisa do ITBI na Reforma Tributária?
Precisamos levar em consideração que, dado a unificação dos impostos, o Município vai dar muito mais atenção aos tributos que ainda restaram com sua autonomia maior, ou seja, o IPTU, o ITBI, as taxas e, até mesmo, a contribuição sobre a iluminação pública.
Dito isso, no texto propriamente dito, até o momento em que escrevi e publiquei esse texto para vocês, não vemos nenhuma modificação em termos de alíquotas (%), até mesmo porque, o Município quem determina isso, não o governo federal.
Porém, existem alterações do ITBI que estão contidas no projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 108/2024) as quais julgo importante citar aqui.
A primeira delas, diz respeito ao momento que se considera ocorrido o fato gerador do imposto, propondo o texto alteração do Código Tributário Nacional para ser, inclusive, o momento da celebração do negócio jurídico (ao invés do registro dele). Aqui, o Município poderá oferecer a opção de recolhimento antecipado do imposto.
Depois, a mais significativa mudança para mim: a base de cálculo. A proposta sugere uma alteração no Código Tributário Nacional para prever que a base de cálculo será o valor de referência ou o valor da transmissão, aquilo que for maior. Essa parte me preocupa. Isso porque nós temos uma discussão judicial sobre esse assunto e, caso prevaleça essa disposição legal, cairá por terra.
Inclusive, sobre essa tese judicial (Tema 1.113 do STJ - há um Recurso Extraordinário pendente), tenho um vídeo gravado há 02 anos explicando ela:
Portanto, apenas acompanhando os próximos andamentos da regulamentação da Reforma é que poderemos ter mais certeza dos verdadeiros impactos práticos.
Ficar atento às mudanças e buscar a orientação de um profissional pode ajudar a planejar melhor as transações imobiliárias e evitar surpresas desagradáveis.
Espero ter contribuído com a informação.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
Quer conversar comigo? Clica aqui.
Comments