Oi, pessoal! Como estão? Estamos em um momento difícil, bem delicado. Tivemos comunicado oficial de adiamento da prova da OAB para 31/05/2020, mas, tentem visualizar isso de forma positiva como período para você se aperfeiçoar ainda mais nos estudos!
O motivo que resolvi comentar esta questão do Exame XVIII da OAB, é porque tem pegadinha! Resolvi com meus alunos do Proordem dia 17/03/2020, eles também verificaram evidente pegadinha da banca! Para você não correr riscos, vem estudar comigo! Vamos lá!
ENUNCIADO DA QUESTÃO
O Estado Alfa instituiu duas contribuições mensais compulsórias devidas por todos os seus servidores.
A primeira, com alíquota de 10% sobre a remuneração mensal de cada servidor, destina-se ao custeio do regime previdenciário próprio, mantido pelo Estado Alfa. A segunda, no valor equivalente a 1/60 (um sessenta avos) da remuneração mensal de cada servidor, destina-se ao custeio da assistência à saúde do funcionalismo público daquele Estado.
Sobre a situação apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para o custeio do regime previdenciário próprio de seus servidores? (Valor 0,65)
B) É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para a assistência à saúde de seus servidores? (Valor 0,60)
Resolução:
A) Pessoal, a contribuição é válida. Essa possibilidade do Estado tem previsão expressa na CF/88, vejam só:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
Percebam, somente se disser respeito a custeio de regime previdenciário dos servidores, pois, caso não seja esse o ''tema'' da contribuição, ou seja, o fato gerador, a hipótese de incidência e pela qual a contribuição será recolhida, teríamos nítida inconstitucionalidade, pois, iríamos interferir na competência da União que está no caput do artigo 149 CF/88.
Um detalhe muito importante da ''A'' é que a pergunta coloca o termo compulsório, para o candidato ser conduzido a acreditar que há algum problema em ela ser compulsória. Não se esqueçam, as contribuições são espécie do gênero tributo, sendo assim, o caráter compulsório está presente! Lembrem-se da definição de tributo que está no CTN:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
B) A segunda contribuição narrada no enunciado, diz respeito à assistência à saúde do servidor. E agora? Poderia o Estado instituir tal contribuição? Acabamos de verificar que a única ressalva permitida na criação de contribuições por ente que não seja a União, está prevista no parágrafo 1° do artigo 149 da CF/88.
Lembrar que a saúde faz parte do conceito de seguridade social, contribuição que apenas a União detém a competência para instituir. Logo, na B responderemos que é inconstitucional a segunda contribuição do enunciado, pois, tal tributo seria de competência exclusiva da União.
Percebam que estas questões exigiram que o candidato soubesse alguns conceitos teóricos em sua base técnica. Primeiramente, na letra A, ao exigir seu conhecimento sobre o conceito de tributo e as espécies tributárias que o compõe. Na letra B, exigiu sua atenção ao analisar o artigo 149 da CF/88, além de seu entendimento sobre as chamadas contribuições e suas modalidades.
Observem os critérios de pontuação:
Que alívio, né?! Agora você não erra mais!
Bons estudos! Vamos juntos!
Beatriz Biancato
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