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Foto do escritorBeatriz Biancato

Netflix e Direito Tributário?!


Olá, pessoal!


No artigo de hoje nós iremos conversar sobre... Netflix! Mas calma, não vou te indicar séries para assistir e aprender tributário (até que não seria uma ideia ruim) ... é isso mesmo.... Já pensou? Até quando você assiste o seu Netflix está em contato com o Direito Tributário!


 

A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE), instituída pela Medida Provisória 2.228-1/2001, tem como fato gerador:

veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, bem como sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.

Em tese ele não tem o objetivo de arrecadar, mas sim regular o setor.

Esses valores são pagos uma única vez. Isso independe do número de exibições da obra. Por determinação da Agência Nacional do Cinema, obras estrangeiras com mais de 50 minutos disponíveis em catálogo, devem pagar 3 mil reais. Os seriados com menor tempo de duração pagam R$ 750,00.


O material brasileiro em catálogo paga apenas 20% desse valor.

O direito tributário faz parte de seus dias mais do que você possa imaginar. Gostou do artigo? Você pode sugerir outros temas através do formulário de contato aqui do site!


Bons estudos!


Beatriz Biancato

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