Olá, pessoal! Tudo bem com vocês? Hoje vamos conversar um pouco sobre a vedação prevista no CTN e na CF com relação à limitação ao tráfego e sua relação com o pedágio! Caso exista alguma dúvida específica sobre o assunto e, por ventura, eu não tenha comentado, por favor, entre em contato comigo!
Boa leitura!
Estas são duas disposições legislativas que abordam acerca da limitação ao tráfego de pessoas por meio de tributos. A ideia é simples: não chegarmos ao absurdo de exigência de impostos para interferir em nosso direito de ir e vir, atingindo diretamente nossa liberdade e dignidade como pessoa.
Contudo, temos a Lei nº 8.987/1995 que regulamenta a concessão e permissão dos serviços públicos e prevê a utilização de tarifa, de forma expressa, dando o aval às concessionárias e permissionárias de serviços públicos para a cobrança das tarifas em face da rodagem de veículos pelas rodovias pedagiadas.
Esta tarifa, mesmo que desprovida de caráter tributário (pois diferente da natureza da taxa – já expliquei nesse artigo ) não seria uma afronta à vedação de toda forma? Em que pese a legislação alocar a vedação como uma forma de limitação ao poder de tributar, o pedágio, mesmo não sendo tributo, não estaria afrontando esta premissa?
Isso é uma discussão encerrada sob prisma judicial, pois, no ano de 2005, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública que basicamente pedia devolução de valores pagos pelos usuários a título de pedágio, uma vez que inexistia via alternativa gratuita para locomoção. (O pedágio era o da BR 369 – Corbélia/PR). O TRF4 deu provimento à apelação, mas, o STJ julgou improcedente por inexistência de previsão em lei ordinária e na Constituição Federal dessa “via alternativa e gratuita”.
Mas, essa questão ainda permanece como reflexão para mim ...
Em contrapartida, escuto comentários de algumas pessoas que se extinguisse a cobrança, as rodovias se tornariam intransitáveis, sem a contrapartida do usuário, seria desestimulado o investimento na infraestrutura das rodovias, em diversos aspectos.
Acredito que isso tudo faria parte da prestação do serviço público, dever do Estado, assim como o dever do contribuinte de recolher seus impostos devidamente. Hoje o maior desestímulo da população (um dos fatores que prejudicam a arrecadação) é exatamente não verificar atuação do Poder Público.
E, deixo claro que não estou generalizando as regiões, cada cidade, cada Estado tem uma realidade com relação entre Estado-Contribuinte, mas, digo de uma forma a abarcar uma maioria, que visivelmente se sente insatisfeita com a prestação (ou a falta/déficit) do serviço público em sua região.
A atuação efetiva de nossos governantes, proporcionaria em via reflexa, mudanças significativas no bem estar social e, principalmente, na própria estrutura do sistema.
Ao menos, em um mundo ideal, seria isso.
Beatriz Biancato
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