
Música da penhora: Estou guardando o que há de bom em mim, para lhe dar quando você chegar... 🎶 rsrs Pois é, o Roberto Carlos é também contribuinte minha gente, o Direito Tributário está em todo lugar ❤️
A frase em destaque da notícia esse mês foi: Prefeitura de SP pede penhora dos bens de Roberto Carlos por dívida!
Do que se trata a dívida?
Essa dívida é de 2018, pessoal. No passado, a prefeitura entrou na Justiça cobrando de Roberto Carlos a dívida, referente a dez prestações não pagas do IPTU de 2018.
Na época, o cantor fez um acordo de parcelamento da dívida com a prefeitura e os seus advogados apresentaram à Justiça o comprovante do pagamento da primeira parcela. Depois disso, no entanto, segundo a prefeitura, não houve mais pagamento algum.
Mas o que é esse imóvel?
O Ed Carlos ("Reizinho da Jovem Guarda"), cujo nome verdadeiro é Oscar Teixeira, sofreu um AVC em 2005, mesma época em que a então dona do imóvel pediu o prédio de volta, rescindindo a locação.
Roberto Carlos ficou sabendo e comprou o edifício, que tem três andares. "O Roberto nunca me cobrou nenhum aluguel, ele não me deixa pagar nem o IPTU", disse Ed Carlos em entrevista ao Uol em 2015.
Do imóvel cedido, o pagamento fica sob responsabilidade de quem? Ed ou Roberto Carlos?
Lembrem-se que independente do "Roberto Carlos" não deixar o Ed pagar o IPTU, mesmo que exista um acordo verbal ou ainda previsão em contrato, para a Fazenda Pública o proprietário que tem a responsabilidade, anota aí o artigo 123 do CTN:
CTN - Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Bons estudos,
Como é grande o meu amor por vocês!
Fonte da notícia: UOL.
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