Reforma Tributária: os Municípios participam do FNDR?
- Beatriz Biancato
- 8 de mai.
- 2 min de leitura
Olá, pessoal! Espero que estejam bem e com saúde, principalmente.
Hoje quero falar sobre o FNDR - Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, criado pela Reforma Tributária que acrescentou o artigo 159-A no texto constitucional. Não vi Municípios sendo mencionados nesse fundo e sobre isso que gostaria de refletir com vocês hoje.
Afinal, como especialista e estudiosa da parte da tributação municipal, estou procurando me inteirar sobre os reflexos de tudo isso nos Municípios. Algumas reflexões vou compartilhando aqui com vocês.
Então, vamos lá! Espero que a leitura seja agradável e o conteúdo contribua de alguma forma para seus estudos.

Reforma Tributária: os Municípios participam do FNDR?
Formalmente, não. O art. 159-A da Constituição Federal, introduzido pela EC 132/2023, prevê o FNDR como um fundo voltado exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal, para apoiar projetos de desenvolvimento regional. O texto diz claramente:
"Art. 159-A. Fica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, nos termos do art. 3º, III, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para: [...]"
Ou seja, os Municípios não são destinatários diretos dos recursos do FNDR.
Com a extinção gradual do ISS (Imposto Sobre Serviços) e sua substituição pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os Municípios também perdem parte de sua autonomia tributária, assim como os Estados.
Mas, diferentemente dos Estados, os Municípios:
Não terão um fundo próprio de compensação para desenvolvimento
Dependerão da partilha do IBS, feita por meio do Conselho Federativo
Não têm voz direta no FNDR
Existe algum mecanismo compensatório para os Municípios?
Sim, mas diferente do FNDR. Os Municípios terão:
Participação na arrecadação do IBS, com repasse automático da sua cota.
Transição da receita atual para o novo modelo, com regras de neutralidade.
Eventual acesso indireto aos recursos do FNDR, se os Estados usarem parte do dinheiro para projetos regionais que incluam municípios (o que dependerá de políticas estaduais).
Essa estrutura levanta preocupações importantes:
Municípios pequenos, que hoje dependem fortemente do ISS, podem perder capacidade de investimento.
A falta de um fundo próprio ou de voz direta no FNDR os deixa mais vulneráveis no novo pacto federativo.
Isso reforça a necessidade de uma atuação forte no Conselho Federativo, onde os Municípios terão representação para negociar a partilha do IBS e influenciar decisões.
Embora os Municípios não tenham sido completamente esquecidos na Reforma Tributária, ficaram fora do FNDR, que é exclusivo dos Estados e do DF. Isso coloca os entes municipais numa posição delicada, exigindo vigilância política e técnica para que sua capacidade de arrecadação e autonomia não sejam prejudicadas no novo sistema.
Vamos continuar acompanhando como será a regulamentação do Comitê Gestor, para analisar a dinâmica dos Municípios nesse sistema.
Abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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