Permuta de imóveis com valores diferentes gera ITCMD?
- Beatriz Biancato
- há 7 dias
- 3 min de leitura
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.
Essa semana foi muito corrida devido ao evento da Semana Jurídica aqui na Subseção da OAB da cidade em que resido, então, só consegui conversar com vocês agora em plena quinta-feira.
Mas, como sempre, venho com informações e conteúdo que pode contribuir com os estudos de vocês.
Aí vai a pergunta: se dois imóveis têm valores venais diferentes e são trocados sem pagamento de “torna” (diferença em dinheiro), existe incidência de ITCMD? Permuta de imóveis com valores diferentes gera ITCMD?

Recentemente, um caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe luz sobre a questão. O negócio envolvia uma permuta de imóveis situados em cidades diferentes, com valores venais distintos, mas às quais as partes atribuiram valores idênticos no contrato, deixando claro que não haveria torna ou qualquer pagamento extra.
O cartório responsável recusou o registro exigindo o recolhimento de ITCMD, sob o argumento de que a diferença entre os valores venais configuraria doação disfarçada.
O TJSP, no entanto, entendeu de forma diferente:
Permuta é um contrato oneroso, e não doação, mesmo que os bens tenham valores fiscais distintos.
Só haveria ITCMD se houvesse ato de liberalidade ou prova de fraude/simulação.
A diferença entre valores venais de municípios diferentes não é suficiente para caracterizar doação, pois cada cidade adota critérios próprios para cálculo de valor venal.
Assim, ficou definido que na permuta sem torna, com valores atribuídos iguais pelas partes, não incide ITCMD, cabendo apenas o ITBI, já recolhido no caso.
Vou deixar a ementa para vocês aqui:
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. PERMUTA DE IMÓVEIS. RECOLHIMENTO DE ITBI. INEXIGÊNCIA DE ITCMD, POR INEXISTIR NEGÓCIO GRATUITO.. APELAÇÃO PROVIDA. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que manteve a qualificação negativa da escritura pública de permuta de ¾ da nua propriedade do imóvel, devido à falta de comprovação do recolhimento do ITCMD. A apelante argumenta que o ITBI foi devidamente recolhido e que não há variação patrimonial que justifique a cobrança do ITCMD. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a permuta de imóveis com valores venais distintos, mas sem torna, configura fato gerador do ITCMD. III. Razões de Decidir 3. A permuta de imóveis com valores venais distintos, mas convencionados de igual valor, sem torna e outra contraprestação, não caracteriza doação, não havendo liberalidade que justifique a incidência do ITCMD. 4. A exigência de ITCMD extrapola a qualificação registral, pois não há previsão legal para tal incidência sem evidência de simulação ou fraude, que não pode ser presumida. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Na permuta de imóveis com valores fiscais diferentes, aos quais foi atribuído valor idêntico pelas partes, sem torna, não caracteriza ato de liberalidade, a afastar a incidência de ITCMD, desde que não haja evidência de simulação ou fraude. Legislação Citada: CF/1988, art. 155, I; art. 156, II. CC, art. 538. Lei Estadual 10.705/2000, art. 2º, II. (TJSP; Apelação Cível 1016128-54.2023.8.26.0590; Relator (a): Francisco Loureiro(Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2025; Data de Registro: 28/01/2025)
Permuta de imóveis com valores diferentes gera ITCMD?
Algumas possíveis conclusões que podemos refletir:
Diferença de valor venal não significa, por si só, que houve doação.
Para que o ITCMD seja exigido, deve haver prova clara de liberalidade ou fraude.
Em imóveis de cidades diferentes, a comparação de valores venais deve ser feita com cautela, pois a metodologia de cálculo varia de município para município.
Espero ter contribuído com os seus estudos!
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
Gostou do conteúdo? Me dê um feedback, clicando aqui.