Olá, pessoal!
Hoje vamos conversar um pouco uma decisão importante: abrir um CNPJ. Hoje muitas pessoas estão investindo em um negócio próprio, quando será que podemos começar a pensar em um CNPJ? Vamos conversar sobre as figuras ME e MEI e, na semana que vem, trataremos sobre os conceitos de profissional liberal e profissional autônomo.
Boa leitura!
Sei que muitos ao lerem o título deste post já pensaram: “Nem pensar! CNPJ?! Vou ter tanto prejuízo só para pagar tributos e demais questões burocráticas!!!!”
PARA VOCÊ QUE TRABALHA SOZINHO OU NO MÁXIMO COM 01 FUNCIONÁRIO
Neste caso, estou falando daquela pessoa que tem seu próprio negócio. Para exemplificar, imaginemos um homem chamado Fernandinho.
O Fernandinho vende bolos de pote, ele mesmo que faz todo o processo. Ele compra os ingredientes, as embalagens, faz os bolos, os coloca nos potes e etc. Às vezes, ele chama o Joaquim para lhe ajudar a fazer entregas em outras cidades, tendo em vista que Joaquim dirige e possui uma moto, facilitando o deslocamento mais rápido das entregas.
Esta situação acima, se enquadra perfeitamente na figura do MEI (Microempreendedor Individual). Esta figura se destina para aquele negócio que fature no máximo R$ 81 mil por ano, e você não pode ter nenhum sócio ou ser parte de outra empresa maior. A média de faturamento mensal de aproximadamente R$ 6.750,00.
O MEI pode ter um funcionário, desde que receba um salário mínimo ou o valor da categoria correspondente.
QUAL A VANTAGEM?
A vantagem de sair da informalidade e constituir um CNPJ é a possibilidade de abrir uma conta própria para gerir seu negócio, conseguir emitir notas fiscais e, ainda, se necessário, obter empréstimos com maior facilidade, caso queira nesta última hipótese fazer um investimento que demande mais dinheiro.
BIA, A PARTE MAIS IMPORTANTE: QUANTO DE TRIBUTO TEREI QUE PAGAR?
Essa é mais uma vantagem do MEI. Por meio dele, você pode efetuar o pagamento de uma taxa única de:
Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
O MEI não é obrigado a recolher contribuição Sindical Patronal.
ATENÇÃO: O MEI é um empresário individual equiparado à empresa para fins tributários, ele pode optar pelo simples nacional, mas, existem algumas diferenças, como por exemplo a tributação, pois, como vimos acima, ao invés de pagar um percentual sobre o faturamento, o MEI paga uma taxa fixa.
E SE O SEU NEGÓCIO FOR UM POUCO MAIOR? CONHEÇA A “ME”!
Bia, tenho um negócio próprio, mas, é um pouco maior do que esse exemplo do Fernandinho. Então, talvez você se enquadre na figura da Microempresa (ME)!
O que define a ME é o faturamento do negócio. O limite atualmente vigente é o de receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 reais. Com isso, teremos uma média de R$ 30 mil reais por mês.
Se o faturamento da microempresa for superior a isso e inferior a R$ 4.800.000,00 ela será enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (a tal EPP), ainda no Simples Nacional.
COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO, NESSE CASO?
Parece mais complexo, mas não é, vejamos:
Simples Nacional: nesse regime, por meio do pagamento de uma única guia, são recolhidos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social.
Lucro presumido: nesse regime, faz-se a tributação simplificada sobre Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Por meio das receitas, faz-se uma “projeção” do lucro, sobre qual incide o IRPJ e CSLL. Em relação à PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, a cobrança é feita separadamente.
Lucro Real: nesse regime, é considerado o lucro real para arrecadação do IRPJ e CSLL. Como no lucro presumido, os demais impostos são pagos separadamente.
Para você entender a diferença entre a ME e o MEI, veja a tabela:
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Vamos juntos! Bons estudos!
Beatriz Biancato
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