Vamos resolver questões? Eu tô dentro! Já pega aí seu café!
A sociedade empresária Quitutes da Vó Ltda. teve sua falência decretada, tendo dívidas de obrigação tributária principal relativas a tributos e multas, dívida de R$ 300.000,00 decorrente de acidente de trabalho, bem como dívidas civis com garantia real.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) O crédito tributário de obrigação principal tem preferência sobre as dívidas civis com garantia real.
B) A dívida decorrente de acidente de trabalho tem preferência sobre o crédito tributário de obrigação principal.
C) O crédito tributário decorrente de multas tem preferência sobre a dívida de R$ 300.000,00 decorrente de acidente de trabalho.
D) O crédito relativo às multas tem preferência sobre o crédito tributário de obrigação principal.
Comentários:
Esse é o único momento que o Direito do Trabalho é mais importante que o Direito Tributário – risos. Isso porque os créditos trabalhistas na falência possuem preferência sob os demais, esse era o primordial a saber para resolver essa questão.
Apenas com essa informação, você poderia eliminar algumas alternativas e chegar na resposta correta, por isso sempre reitero a importância em resolver questões.
Os alunos costumam se preocupar na ordem correta, mas aqui é preciso entender que estamos diante de questões que testam seus conhecimentos de Direito Tributário, então, logicamente a ênfase será maior em CTN, Lei de Execuções Fiscais e dispositivos constitucionais.
Hoje é impossível dizer que na prova de Direito Tributário “só vai cair o CTN”, pois a prova da OAB cada vez mais é interdisciplinar, de modo que o aluno não sabe se está respondendo uma questão de administrativo, tributário ou processo civil, sabe esse sentimento?! Então, interdisciplinaridade, prazer – risos.
Qual artigo é o principal aqui?
CTN - Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Parágrafo único. Na falência:
I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e
III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
Só o artigo era suficiente para responder? Sim!
Alternativa B é a correta.
Sob meu ponto de vista, essa questão foi bem literal. Vamos para a próxima?
Maria Silva, que, durante sua vida, foi domiciliada no Distrito Federal, faleceu deixando um apartamento no Rio de Janeiro e um automóvel que, embora registrado no DETRAN do Amazonas, atualmente está em uso por um de seus herdeiros no Ceará. O inventário está em curso no Distrito Federal. Quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD devido, assinale a afirmativa correta.
A) O ITCMD referente ao apartamento compete ao Distrito Federal, local onde o inventário está sendo processado.
B) O ITCMD referente ao automóvel compete ao Ceará, local onde o bem está sendo usado.
C) O ITCMD referente ao automóvel compete ao Distrito Federal, local onde o inventário está sendo processado.
D) O ITCMD referente ao automóvel compete ao Amazonas, local onde o bem está registrado.
Comentários:
Famosa questão “dá preguiça até de ler”... Sim! Essa é uma das intenções da banca, também. (não sei). Mas, de qualquer forma, fato é que várias localidades são inseridas no enunciado e você pode se confundir. Cuidado, é muito simples!
Vamos “caçar” o dispositivo legal pertinente e, como o ITCMD é um imposto estadual, vamos até o texto constitucional e lá no artigo 155 veremos:
Artigo 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
[...]
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I – relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal
Vamos organizar? Vamos ver onde está cada coisa:
AUTOMÓVEL – registrado no Amazonas e circulando no Ceará;
APARTAMENTO – está no Rio de Janeiro;
INVENTÁRIO – está em curso no Distrito Federal;
E a Luiza? Está no Canadá! (você lembra desse meme?), provavelmente não, então ignore e vamos voltar à questão. Não sai dessa aba para procurar o meme, sem distrações! Você foi ver, né?! Tudo bem, mas agora foca aqui de verdade.
Como o automóvel é um bem móvel, vamos considerar a regrinha do inciso II (local do inventário); já no que diz respeito ao apartamento, bem imóvel, a competência será no local de situação do bem, ou seja, Rio de Janeiro;
Alternativa C é a correta.
Vamos para a próxima? Se estiver com alguma dúvida me fala, hein.
Rodrigo, em janeiro de 2018, objetivando melhorar o seu inglês, mudou-se para a Austrália para realizar um intercâmbio de 5 (cinco) meses, sem, contudo, prestar qualquer tipo de informação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Durante o seu intercâmbio, precisando aumentar sua renda, Rodrigo prestou alguns serviços no exterior, recebendo por mês o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao longo dos cinco meses. Tais valores foram tributados na Austrália. Em abril do ano seguinte, Rodrigo questiona você sobre se deve declarar tais rendimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).
Sobre a hipótese formulada e considerando que o Brasil não possui convenção internacional com a Austrália para evitar a bitributação, assinale a afirmativa correta.
A) Como os rendimentos foram obtidos no exterior, o Fisco Federal não possui competência para cobrá-los; sendo assim, Rodrigo não deve declará-los.
B) Como os rendimentos foram tributados no exterior, Rodrigo não deve declará-los, sob pena de bitributação.
C) Rodrigo não está obrigado a declarar e recolher o IRPF, uma vez que os rendimentos obtidos no exterior estão alcançados por imunidade.
D) Os rendimentos de Rodrigo deverão ser declarados e tributados, uma vez que, tratando-se de residente fiscal no Brasil, a tributação do imposto sobre a renda independe da origem dos rendimentos.
Comentários:
Pessoal, aqui veja que o Rodrigo não quis fazer um curso de pronúncia EAD, mas foi para o exterior ter a vivência prática rs tem dinheiro... e falando nele... Imposto sobre a Renda!
Ele auferiu renda lá e foi tributado lá, voltou para o Brasil. Ele possui domicílio fiscal aqui, ou seja, ele foi fazer intercâmbio, ficar um período temporário por lá, mas auferiu renda e, diz o Código Tributário Nacional que independe a origem.
CTN – Art.43 O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
[…] § 1° A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
A grande questão na hora de resolver questões é você compreender muito bem o ocorrido e deixar seu lado pessoal fora da análise. Vou explicar o que eu quero dizer. Veja que provavelmente você achou injusto (se não achou, finge que sim para eu não passar vergonha rs) o Rodrigo ser tributado novamente, principalmente que ele já pagou o que era devido na Austrália.
Só que o ente para o qual foi recolhido não era o Brasil e o Rodrigo é #BR, então, ele deve sofrer assim como os demais contribuintes do nosso país a tributação. Caso contrário, seria bem legal eu receber rendimentos do exterior com carga tributária menor, não precisaria recolher IR aqui e, ainda, continuaria consumindo os bens de produção do Brasil.
Essa sistemática ocorre para tentar minimizar distorções, apesar dela existir mesmo assim, a ideia seria o que chamamos de principio da generalidade (alcança todos os contribuintes) e da universalidade (todos os acréscimos).
Rodrigo, mude seu domicilio fiscal, caso contrário #vaisertributadoaquisim!
A alternativa D é correta.
Está conseguindo acompanhar? Espero que sim!
Decretado estado de calamidade pública financeira, o Presidente da República edita Medida Provisória (MP), instituindo, temporariamente, imposto extraordinário, incidente sobre os serviços de qualquer natureza, a ser suprimido, gradativamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos. Em seu último parágrafo, a MP prevê que entra em vigor e passa a gerar efeitos a partir da sua publicação, o que se dá em 20/12/2019.
Assinale a opção que apresenta o vício da referida Medida Provisória, tal como editada.
A) À Lei Complementar, e não a uma MP, cabe instituir impostos extraordinários.
B) A instituição de impostos extraordinários só é permitida na iminência ou no caso de guerra externa.
C) À União é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
D) A referida MP viola a competência constitucional privativa dos Municípios para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.
Comentários:
Esse tipo de questão é padrão na prova da OAB, então, anota aí: estudar sobre lei complementar, medida provisória e princípio da legalidade. Me prometa que não vai fazer a prova sem dominar esses assuntos? Obrigada, então combinado! Vou analisar alternativa por alternativa essa com vocês, acho que vai ficar mais fácil.
O que a questão quer? Essa é uma pergunta que vocês devem fazer, para não perder tempo pensando sobre coisas que o enunciado nem quer saber de você.
Aqui no caso, vamos achar o vício em uma das alternativas.
A) À Lei Complementar, e não a uma MP, cabe instituir impostos extraordinários.
Medidas Provisórias podem instituir tributos, desde que presentes os requisitos de relevância e urgência, mas não podem ser de matérias reservadas à lei complementar. (Art. 62, § 1º, III CRFB/88)
O imposto extraordinário precisa de lei complementar? Vamos lá ver.
CRFB/88 Art. 154. A União poderá instituir:
I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Vish. Não fala nada... e agora? Vamos de regra geral: lei ordinária.
Então, não tem vício na MP porque os impostos extraordinários não exigem lei complementar, apenas ordinária, logo, desde que presentes os requisitos de relevância e urgência, está tudo certo com a MP nesse sentido.
Vamos para a próxima! Se estiver com dúvida, me manda aqui tá bom?
B) A instituição de impostos extraordinários só é permitida na iminência ou no caso de guerra externa.
Opa! Aqui ele quer saber se de fato tinha razão extraordinária para instituir esse imposto, será que tem? Volta lá no enunciado e confere.
Xiiii... calamidade? O inciso II do artigo 154 fala em calamidade, pessoal? Não fala né, pois é extraordinário, só quando tem guerra ou iminência, então, encontramos o vício na MP.
Só que quando estamos estudando por questões a gente não estuda até encontrar o gabarito, mas analisamos TODAS as alternativas, só assim de fato aprendemos o conteúdo abordado naquela questão, sabe?
C) À União é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Gente, aqui não precisaria saber a regra do artigo 150, §1° da CRFB/88 que fala sobre as exceções à anterioridade tributária, né?!
Pessoal, uma guerra ou a iminência dela... imagina, isso é urgente, precisando de providências (recursos $$$) o quanto antes. Então, não é esse o vício. Os dizeres da alternativa estão corretos, mas não se aplicam aos impostos extraordinários.
D) A referida MP viola a competência constitucional privativa dos Municípios para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.
Cuidado! Aqui você poderia escorregar dizendo que é uma hipótese de bitributação. Ué! A
União vai instituir esse imposto extraordinário sobre serviços e como fica o ISSQN municipal? Vão coexistir, pessoal. Sim, você vai pagar ISSQN e um “ISSQN de guerra”, por exemplo. Isso é permitido pelo texto constitucional, o qual menciona “compreendidos em sua competência tributária ou não”.
Imagina... por isso é uma hipótese que realmente só poderemos considerar diante de uma urgência.
Alternativa correta é B.
Tá gostando? Espero que sim.
José está sendo executado por dívida tributária municipal não paga. Na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal, constam o nome do devedor e seu domicílio; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora; a origem e natureza do crédito, com menção do decreto municipal em que está fundado; e a data em que foi inscrito. José oferece embargos à execução, atacando a CDA, que reputa incorreta.
Diante desse cenário, José:
A) tem razão, pois cabe à Fazenda Pública o ônus da prova de que a CDA cumpre todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.
B) tem razão, pois a CDA deve mencionar dispositivo de lei em que o crédito tributário está fundado.
C) não tem razão, pois esta CDA goza de presunção iuris et de iure (absoluta) de certeza e liquidez.
D) não tem razão, pois esta CDA contém todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.
Comentários:
Aqui mais uma questão literal. Basicamente, o que precisa ter a Certidão de Dívida Ativa?
CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I – o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II – a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III – a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV – a data em que foi inscrita;
V – sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
Esse é o famoso: “onde tá escrito que eu devo?” rs Mas, falando sério, o contribuinte precisa saber quais os critérios legais da cobrança, como é calculado e, enfim, as informações que dão segurança à cobrança e, principalmente, condições de defesa para o contribuinte.
Alternativa correta aqui é a B.
O que achou das questões? Espero que tenha gostado!
A maioria delas considerei bem literal, talvez apenas a do Rodrigo tenha causado um pouco de dúvida, mas não achei nenhuma questão trabalhosa.
Comments