
Olá, tudo bem?
Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXIV da OAB. Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação.
Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material. Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito!
Conte comigo e bons estudos!
Beatriz Biancato
22ª Questão:
João e Maria celebraram entre si contrato de locação, sendo João o locador e proprietário do imóvel. No contrato, eles estipularam que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel será de Maria, locatária.
Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.
a) O contrato será ineficaz entre as partes, pois transferiu a obrigação de pagar o imposto para pessoa não prevista em lei.
b) O contrato firmado entre particulares não poderá se opor ao fisco municipal, no que tange à alteração do sujeito passivo do tributo.
c) O contrato é válido e eficaz, e, por consequência dele, a responsabilidade pelo pagamento do tributo se tornará solidária, podendo o fisco municipal cobrá-lo de João e/ou de Maria.
d) No caso de o fisco municipal cobrar o tributo de João, ele não poderá ajuizar ação regressiva em face de Maria.
Resolução:
Para iniciarmos o nosso estudo deste exame, eis uma questão sobre o sujeito passivo da relação tributária. De primeiro momento, já faço uma pergunta para você: o sujeito passivo é apenas o contribuinte? Será?
Não... o contribuinte é apenas um dos sujeitos passivos de uma relação jurídico tributária, mas, também temos a presença do chamado responsável tributário.
Considerando que o contribuinte é aquele que pratica o fato gerador, o responsável, se pensarmos na terminologia “responsável”, podemos concluir que é aquele que não pratica o fato gerador (pois se assim fosse, seria contribuinte), mas, por motivo legal, tenha alguma relação com a obrigação tributária que faz ele ocupar essa posição passiva.
Vamos aos exemplos para esclarecer...
Suponha que um pai, para resguardar patrimônio ao seu filho de 10 anos, registre este como proprietário de determinado imóvel urbano. O menor, como proprietário, será contribuinte do IPTU.
- Aqui é importante não confundir a questão da incapacidade civil com a capacidade tributária passiva (art. 126, I do CTN). O menor será contribuinte sim do IPTU, porém, seu representante legal será o responsável tributário e efetuará o recolhimento, por expressa disposição legal, veja:
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
Então, esclarecidos estes pontos sobre o sujeito passivo, podemos avançar para a resposta da questão que basicamente quer saber de você: um contrato pode alterar o sujeito passivo? Posso determinar quem fica responsável por recolher determinado tributo na relação privada?
O artigo 123 do CTN, dispõe que:
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Mais importante do que citar um artigo, como costumo dizer, é entender realmente o que está disposto.
Percebam que a previsão legal diz que o que foi acertado entre as partes, por meio de uma disposição contratual, não pode ser oposta à Fazenda Pública, o que não significa ser inválido, mas sim ineficaz perante o Fisco. Logo, se a Fazenda efetuar a cobrança, o procedimento será direcionado ao contribuinte previsto na legislação, sendo indiferente a existência de um acordo privado entre as partes.
Essa é a dica: ineficaz! O contrato existe e se tiver todos os requisitos exigidos será valido, porém, ineficaz por expressa previsão legal coibindo alteração do sujeito passivo por convenção entre partes.
Gabarito: ALTERNATIVA B
23ª Questão:
Considere que Luís é um andarilho civilmente capaz que não elegeu nenhum lugar como seu domicílio tributário, não tem domicílio civil, nem residência fixa, e não desempenha habitualmente atividades em endereço certo.
A partir da hipótese apresentada, de acordo com o Código Tributário Nacional e no silêncio de legislação específica, assinale a afirmativa correta.
a) Luís nunca terá domicílio tributário.
b) O domicílio tributário de Luís será o lugar da situação de seus bens ou da ocorrência do fato gerador.
c) O domicílio tributário de Luís será, necessariamente, a sede da entidade tributante.
d) O domicílio tributário de Luís será a residência de seus parentes mais próximos ou o lugar da situação dos bens de Luís.
Resolução:
Questão sobre domicilio tributário.
O domicílio tributário nada mais é do que o local em que as obrigações tributárias serão exigidas do sujeito passivo. O artigo 127 do CTN nos dispõe as regras e as respectivas exceções, vamos estudar:
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
Bom, pela leitura do caput do artigo, já concluímos que a regra geral é que o domicilio será de eleição, levando em consideração a legislação específica. Então, o contribuinte optará o local que deseja receber notificações fiscais, etc.
Aqui vai um lembrete importante: não confundam o domicilio tributário com o critério espacial do tributo!!!!!!!! São coisas distintas, pois nada impede um contribuinte de IPTU ter o seu imóvel localizado em uma cidade em que passa as férias, mas, optar por receber as cobranças e informações sobre este imóvel no lugar que realmente reside, quer seja, seu domicilio tributário, o que é distinto do critério espacial do tributo, uma vez que ele será o local em que o imóvel está localizado!
Dito isso, podemos notar que os três incisos do artigo 127 são hipóteses alternativas para quando o contribuinte não optar por um domicilio tributário, ou seja, quando a escolha não for feita.
E, por fim, o parágrafo 1° que se adequa ao que foi questionado na nossa questão em estudo, hipótese em que não há o domicilio tributário eleito, muito menos condições de verificar nenhuma das hipóteses dos incisos. Logo, Luís, o andarilho, terá domicilio tributário no local de situação dos bens ou da ocorrência do fato gerador.
Obs: essa regra também será aplicada quando por algum motivo o Fisco recusar (de forma fundamentada) o domicilio eleito, geralmente em razão de dificuldades para fiscalização.
Para facilitar tentarei fazer um “esquema”:

Gabarito: ALTERNATIVA B
24ª Questão:
O Estado A ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica B, com o objetivo de cobrar crédito referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Nesse sentido, requereu, em sua petição inicial, que, após a citação, fosse determinada a imediata indisponibilidade de bens e direitos da contribuinte.
Nesse caso, o juiz deve indeferir o pedido, porque a decretação da indisponibilidade de bens e direitos
a) ocorre somente após o insucesso do pedido de constrição sobre ativos financeiros, embora desnecessária qualquer outra providência.
b) ocorre somente após a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, embora desnecessária qualquer outra providência.
c) ocorre somente após o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
d) é impossível durante a execução fiscal.
Resolução:
Questão com súmula importante!!!! Atenção!
Súmula 560 STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. (STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015).
Vale destacar que uma ordem deve ser respeitada, pois não soa razoável invadir a esfera patrimonial do contribuinte sem antes verificar se possui bens ou outros ativos para saldar a eventual dívida.
Por essa razão, se o devedor não pagar, não apresentar bens à penhora e não forem encontrados bens para esta finalidade, aí sim o juiz irá determinar a indisponibilidade de bens e direitos, geralmente procedimento feito por meio eletrônico.
Gabarito: ALTERNATIVA C
25ª Questão:
O Município X, graças a uma lei municipal publicada no ano de 2014, concedeu isenção de IPTU aos proprietários de imóveis cujas áreas não ultrapassassem 70m².
João possui um imóvel nessa condição e procura seus serviços, como advogado(a), para saber se deve pagar a taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos, instituída pelo município por meio de lei publicada em junho de 2017, a ser exigida a partir do exercício financeiro seguinte.
Diante desse quadro fático, assinale a afirmativa correta.
a) João não deve pagar a taxa de coleta, uma vez que a isenção do IPTU se aplica a qualquer outro tributo.
b) João não deve pagar a taxa de coleta, porque, sendo a lei instituidora da taxa posterior à lei que concedeu a isenção, por esta é abrangida, ficando João desobrigado do IPTU e da taxa.
c) João deve pagar a taxa de coleta, porque a isenção só é extensiva às contribuições de melhoria instituídas pelo município.
d) João deve pagar a taxa de coleta, porque, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas.
Resolução:
Uma característica bem singular da isenção e que você precisa lembrar é seu atributo restritivo... Na isenção, só se considera o que está na lei!
O próprio CTN prevê essa interpretação literal:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
O que o Código Tributário fez consiste basicamente em deixar claro na legislação uma ideia já existente no instituto da isenção.
Obs: essa ideia restritiva é tão presente que até mesmo não se afasta por sentença judicial. Digo isso pois existem contribuintes que procuram o Poder Judiciário para que lhe sejam aplicadas as regras de isenção, sob fundamento do princípio da isonomia. Então, fiquem atentos!
Gabarito: ALTERNATIVA D
Comments