Olá, tudo bem?
Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXV da OAB.
Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação.
Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material.
Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito!
Conte comigo e bons estudos!
Beatriz Biancato
22ª Questão:
João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente aos anos de 2009 e 2010. Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e em janeiro de 2010. Após a ciência dos lançamentos, João não tomou qualquer providência em relação aos débitos. O município não adotou qualquer medida judicial entre a notificação dos lançamentos ao sujeito passivo e o ajuizamento da execução fiscal.
Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica o argumento apto a afastar a exigência fiscal.
a) O crédito tributário está extinto em virtude de decadência.
b) O crédito tributário está extinto em virtude de parcelamento.
c) A exigibilidade do crédito tributário está suspensa em virtude de compensação.
d) O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição
Resolução:
O enunciado longo pode assustar o candidato, mas, você que se prepara comigo não!
O importante logo de início quando fizer a leitura da questão é verificar as informações que realmente importam. A grande maioria de enunciados que envolvem muitas datas irão exigir de você o entendimento sobre o tema Prescrição e Decadência (art. 156, V do CTN), ambas são formas de extinção do crédito tributário. Nesta questão existem dois dados importantes: a data da citação para execução fiscal e a data do lançamento.
O lançamento será o nosso “norte”. Digo isso pois usaremos dele para distinguir a prescrição e a decadência. Na decadência o Fisco perde o “direito de lançar”, então, a partir do momento que o contribuinte praticou a conduta prevista na lei suficiente para gerar uma obrigação de pagar o tributo, começa a contagem para o Poder Público lançar o tributo. Já na prescrição, a contagem se inicia na data do lançamento e, ocorre quando o Fisco “deixa de cobrar” o tributo.
O que diferencia então é a contagem, veja o esquema a seguir:
Com isso, podemos verificar as informações que realmente importam para resolver essa questão, a data que o tributo foi lançado e quando o Fisco se manifestou para a cobrança. Como temos lançamento e citação para execução fiscal, só há possibilidade (conforme o esquema acima) de verificarmos a ocorrência da prescrição, então, faremos a contagem dos 05 anos e teremos então a resposta.
“(...)Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e em janeiro de 2010 (...)”
Datas dos Lançamentos: janeiro de 2009 e janeiro de 2010.
“João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês (...)”
Data da execução fiscal: proposta em janeiro de 2016.
Ao realizarmos a contagem de 2009 para 2016 e de 2010 para 2016, percebemos que o prazo de 05 anos ultrapassou, logo, ocorreu a prescrição.
Gabarito: ALTERNATIVA D
23ª Questão:
Devido à crise que vem atingindo o Estado Y, seu governador, após examinar as principais reclamações dos contribuintes, decidiu estabelecer medidas que facilitassem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Por meio de despacho administrativo, autorizado por lei, perdoou débitos de IPVA iguais ou inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) na época da publicação. Além disso, sancionou lei prorrogando o prazo para pagamento dos débitos de IPVA já vencidos. Com base no caso apresentado, assinale a opção que indica os institutos tributários utilizados pelo governo, respectivamente.
a) Remissão e isenção.
b) Moratória e anistia.
c) Remissão e moratória.
d) Isenção e moratória.
Resolução:
Para responder essa questão, vamos estudar os institutos da remissão, isenção, anistia e moratória.
Remissão: é uma forma de extinção do crédito tributário (art.156, IV do CTN) e constitui no perdão da dívida pelo Fisco. Esse perdão pode ser total ou parcial (vide artigo 172 do CTN), mas, depende de autorização legal que contemple algum dos fundamentos contidos nos incisos do art. 172.
Isenção: é uma forma de exclusão do crédito tributário (art.175, I do CTN). Uma lei irá especificar as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Para o autor Hugo de Brito Machado a isenção impede o próprio nascimento da obrigação tributária. A diferença para remissão é que nela a dívida existe e ocorre o perdão, já na isenção não há crédito ainda para ser excluído.
Anistia: também constitui forma de exclusão do crédito tributário (art. 175, II do CTN), porém, no que se refere a penalidades pecuniárias, ou seja, é um perdão legal antes do lançamento das multas. O autor Paulo de Barros Carvalho coloca a anistia com dois enfoques: perdão pelo ilícito e perdão da multa. Na realidade, esse benefício legal concedido não exclui a antijuridicidade do ato, apenas a consequência da penalidade.
Moratória: por fim, a moratória (arts. 152 a 155 do CTN) é a dilação do prazo para pagamento do tributo. Ou seja, é atribuído ao contribuinte um prazo maior para o pagamento de sua obrigação.
* Uma observação importante e aplicada a todos estes institutos é que o benefício com relação a determinado tributo deve ser concedido pela pessoa jurídica de direito público que tem competência para instituí-lo. Ou seja, não pode o munícipio dispor de uma medida legal e conceder benefícios com relação ao IPVA, uma vez que está fora da zona de sua competência tributária.
Com essas noções iniciais, vamos à questão!
“(...)perdoou débitos de IPVA (...)”: o perdão lembra...? Remissão!
“(...)sancionou lei prorrogando o prazo para pagamento (...)”: conferiu um prazo maior para o pagamento, então estamos falando da moratória! Molezinha essa tal de moratória.
De olho na segunda fase: nesta questão, verificamos que estes benefícios do IPVA foram concedidos pelo Estado Y. O IPVA é um tributo de competência estadual, então, nesta pergunta não temos problemas com relação a competência. Porém, lembrem-se da regra de competência tributária, pois para uma segunda fase é uma excelente “pegadinha” cobrar este detalhe, por ser mais específica e capaz de analisar se o candidato realmente se preparou para o raciocínio lógico tributário.
Gabarito: ALTERNATIVA A
24ª Questão:
Em 2015, o Município X estabeleceu, por meio da Lei nº 123, alíquotas progressivas do Imposto sobre propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tendo em conta o valor do imóvel.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
a) A lei é inconstitucional, pois a Constituição da República admite alíquotas progressivas do IPTU apenas se destinadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, o que não é a hipótese.
b) A lei é inconstitucional, pois viola o Princípio da Isonomia.
c) A lei está de acordo com a Constituição da República, e a fixação de alíquotas progressivas poderia até mesmo ser estabelecida por Decreto.
d) A lei está de acordo com a Constituição da República, que estabelece a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel.
Resolução:
Temos aí uma questão cobrando a literalidade da letra de lei. Este tipo de questão nos lembra a importância da leitura de lei. Muitos candidatos investem a maior parte de seu tempo lendo muitas páginas de doutrina, mas as questões estão aí para comprovar o que eu digo, o estudo da letra de lei aliado às questões é um dos métodos mais eficazes (não só ele, mas se for para escolher dentre os tantos existentes, essa será sempre minha indicação).
A resposta para esta questão está na combinação dos artigos artigo 156, I da CF e artigo 156, §1°, I da CF.
Mas não basta saber qual o artigo, a chave da aprovação é entender o que você responde!
Por qual razão o legislador permitiu a progressividade do IPTU considerando o valor do imóvel?
Entende-se que o proprietário que tenha um imóvel de valor maior, tenha, por consequência, uma capacidade contributiva maior, logo, a ele será fixada uma alíquota maior, pois a lei presume que ele possui condições de pagar mais. Claro que para tudo existe um limite e em Direito Tributário assim chamamos de “vedação ao confisco” (art. 150, IV da CF) que consiste basicamente em “invadir o patrimônio” do contribuinte de forma razoável, sem lhe retirar o mínimo vital.
Gabarito: ALTERNATIVA D
25ª Questão:
O Município M, ao realizar a opção constitucionalmente prevista, fiscalizou e cobrou Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), incidente sobre as propriedades rurais localizadas fora da sua área urbana. Em função desse fato, o Município M recebeu 50% (cinquenta por cento) do produto do imposto da União sobre a propriedade rural, relativo aos imóveis nele situados.
Diante dessa situação, sobre a fiscalização e a cobrança do ITR pelo Município M, assinale a afirmativa correta.
a) Não são possíveis, por se tratar de imposto de competência da União.
b) São possíveis, sendo igualmente correta a atribuição de 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto a ele.
c) São possíveis, porém, nesse caso, a totalidade do produto da arrecadação do imposto pertence ao Município.
d) São possíveis, porém, nesse caso, 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto pertence ao Município.
Resolução:
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo de competência da União, porém, o artigo 156, §4°, III da CF prevê a possibilidade do Município fiscalizar e efetuar a cobrança, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Com relação à repartição de receitas, o artigo 158 da Constituição Federal dispõe:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
Então, a regra é o Município ter 50% do produto da arrecadação nos imóveis nele situados, porém, quando efetuar essa opção de fiscalizar e cobrar, fica com a totalidade, assim sendo, 100% da arrecadação. Nada mais justo, Município vai trabalhar de graça para a União?
Gabarito: ALTERNATIVA C
26ª Questão:
A pessoa jurídica XXX é devedora de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de multa de ofício e de juros moratórios (taxa Selic), relativamente ao exercício de 2014. O referido crédito tributário foi devidamente constituído por meio de lançamento de ofício, e sua exigibilidade se encontra suspensa por força de recurso administrativo. No ano de 2015, a pessoa jurídica XXX foi incorporada pela pessoa jurídica ZZZ.
Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ZZZ, no tocante ao crédito tributário constituído contra XXX, assinale a afirmativa correta.
a) A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo pagamento da CSLL e dos juros moratórios (taxa Selic).
b) A incorporadora ZZZ é integralmente responsável tanto pelo pagamento da CSLL quanto pelo pagamento da multa e dos juros moratórios.
c) A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo tributo, uma vez que, em razão da suspensão da exigibilidade, não é responsável pelo pagamento das multas e dos demais acréscimos legais.
d) A incorporadora ZZZ é responsável apenas pela CSLL e pela multa, não sendo responsável pelo pagamento dos juros moratórios.
Resolução:
Nesta questão o tema é responsabilidade tributária, de modo especial sobre a incorporação. Para iniciarmos, vejamos o artigo 132 do CTN:
Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
Ou seja, a responsabilidade é por todos os tributos anteriores à data do ato de incorporação.
Na questão, a XXX é devedora de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de multa de ofício e de juros moratórios (taxa Selic), relativamente ao exercício de 2014. A incorporação ocorreu em 2015, ano em que já havia lançamento da CSLL, portanto, a incorporadora será responsável pela integralidade das obrigações tributárias.
Gabarito: ALTERNATIVA B
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