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Questões Tributário - EXAME XXVIII

Atualizado: 27 de jan. de 2022


Olá, tudo bem?


Vamos conferir juntos as questões cobradas no Exame XXVIII da OAB. Tão importante quanto compreender a teoria do Direito Tributário é saber aplicá-lo na prática, para isso, estudar resoluções de questões se torna um aliado muito importante na sua preparação.


Como vocês verão, alguns comentários são longos, o que acaba tornando este método de estudo uma verdadeira aula de Direito Material.


Disponibilizo esse estudo de forma totalmente gratuita para você, faça um bom proveito!


Conte comigo e bons estudos!

Beatriz Biancato

 
  • Questão 22

O Distrito Federal instituiu, por lei distrital, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Um contribuinte insurgiu-se judicialmente contra tal cobrança, alegando que a instituição pelo Distrito Federal seria inconstitucional.


Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.


A) O contribuinte tem razão, uma vez que, em virtude das peculiaridades do Distrito Federal, é a União o ente federado competente pela instituição da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública na capital federal.

B) O contribuinte tem razão, uma vez que, em virtude das peculiaridades do Distrito Federal, é o Estado de Goiás o responsável pela instituição da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública na capital federal.

C) O contribuinte não tem razão, pois o Distrito Federal possui delegação de capacidade tributária ativa feita pela União para a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

D) O contribuinte não tem razão, pois o Distrito Federal pode instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, assim como os Municípios.


Comentários:

A questão cobrou a literalidade do artigo 149-A da Constituição Federal!


Art. 149-A - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.


Lembrem-se da Súmula Vinculante 41 do STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.


Gabarito: alternativa D

 
  • Questão 23

O médico João da Silva está há 4 (quatro) anos sem pagar a anuidade cobrada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

Diante desse cenário, o CRM poderá:


A) inscrever o débito em dívida ativa de natureza tributária, depois promovendo a competente ação de execução fiscal, regida pela Lei nº 6.830/80, para cobrança.

B) promover a competente ação de execução fiscal regida pela Lei nº 6.830/80, sem necessidade de inscrição em dívida ativa, por serem as certidões de inadimplemento de anuidades expedidas pelos conselhos profissionais dotadas de natureza de título executivo extrajudicial.

C) promover a competente ação de cobrança das anuidades, regida pelo Código de Processo Civil, a partir da comprovação do não pagamento das anuidades em atraso.

D) promover a competente ação de execução das anuidades, regida pelo Código de Processo Civil, por serem as certidões de inadimplemento de anuidades expedidas pelos conselhos profissionais dotadas de natureza de título executivo extrajudicial.


Comentários:


Uma questão que exige seu conhecimento sobre a natureza jurídica da anuidade do Conselho Regional de Medicina (CRM).


Esse tipo de contribuição, são as chamadas de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Estão incluídas na espécie tributária de contribuições especiais.


A contribuição possui caráter parafiscal, ou seja, o produto de sua arrecadação visa financiar órgãos autônomos que não integrem a administração do Estado, mas, exercem funções de interesse público.

Veja que exatamente pelo caráter tributário, são incluídas como possíveis a uma inscrição em Dívida Ativa, nos próprios termos do artigo 2° da Lei de Execução Fiscal (Lei n° 6.830/90):


Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


Gabarito: alternativa A


Obs: aqui vai uma "tabelinha" para você memorizar as contribuições!



 

  • Questão 24

A União, por meio de lei ordinária, instituiu nova contribuição social (nova fonte de custeio) para financiamento da seguridade social. Para tanto, adotou, além da não cumulatividade, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República.

A referida lei foi publicada em 1º de outubro de 2018, com entrada em vigor em 1º de fevereiro de 2019, determinando, como data de vencimento da contribuição, o dia 1º de março de 2019.

A pessoa jurídica XYZ não realizou o pagamento, razão pela qual, em 10 de março de 2019, foi aconselhada, por seu(sua) advogado(a), a propor uma ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, em face da União.


Assinale a opção que indica o fundamento que poderá ser alegado para contestar a nova contribuição.

A) Ela somente poderia ser instituída por meio de Lei Complementar.

B) Ela violou o princípio da anterioridade anual.

C) Ela violou o princípio da anterioridade nonagesimal.

D) Ela somente poderia ser instituída por Emenda Constitucional.


Comentários:


Já conversamos sobre isso aqui no Tributário Sem Mistério. Muitas vezes, as questões colocam diversas informações, quando, na realidade, o ponto chave está apenas em uma delas.


Nesta questão, percebam que a quantidade de datas que o examinador apresenta, nos faz, com uma leitura desatenta, acreditar que o problema está relacionado com a vigência da lei.

Contudo, o examinador nesta questão pretendeu te avaliar o conhecimento do artigo 195, §4° e 154, inciso I, ambos da Constituição Federal:


Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.


Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


Assim, além dos critérios – que no enunciado, foram obedecidos – sobre a não cumulatividade, fato gerador e base de cálculo distintos, deveria ter sido observado a formalidade da lei complementar. Portanto, há um vício formal na norma.


Outro ponto interessante que também comentei em vídeo aula lá no Youtube sobre a Legalidade Tributária, é que se a matéria é reservada à lei ordinária e foi instituída por lei complementar, não há problema, mas o contrário não é possível afirmar o mesmo. A exigência do quórum mais qualificado de lei complementar possui suas razões de ser, definidas matérias com uma maior importância pelo legislador. Atenção!


Gabarito: alternativa A

 

  • Questão 25

Pedro tem três anos de idade e é proprietário de um apartamento. Em janeiro deste ano, o Fisco notificou Pedro para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por meio do envio do carnê de cobrança ao seu endereço. Os pais de Pedro, recebendo a correspondência, decidiram não pagar o tributo, mesmo possuindo recursos suficientes para tanto.


Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação por Pedro, assinale a afirmativa correta.

A) Os pais de Pedro devem pagar o tributo, na qualidade de substitutos tributários.

B) O Fisco deverá aguardar Pedro completar 18 anos para iniciar o processo de execução da dívida.

C) Os pais de Pedro responderão pelo pagamento do tributo, uma vez que são responsáveis tributários na condição de terceiros.

D) O Fisco deve cobrar o tributo dos pais de Pedro, já que são contribuintes do IPTU.


Comentários:

Responsabilidade Tributária e capacidade de ser um sujeito passivo da obrigação, são os temas centrais dessa questão!


Vejamos o que nos diz o artigo 126 do Código Tributário Nacional:


Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;


Pessoal, capacidade civil e capacidade tributária não se confundem. O “Pedrinho” em nossa questão é contribuinte sim do IPTU, mas, claro, não poderá efetuar o pagamento. Porém, isso não impede que ele seja considerado contribuinte, muito menos seus pais substitutos.


O termo “substituição tributária” no Direito Tributário tem outro sentido, sendo um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelo governo.


Na presente questão, o examinador exigiu de você o conhecimento do artigo 126 do Código Tributário Nacional e, também, do artigo 134.


Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;


Percebam que a lei diz “impossibilidade de exigência”, ou seja, a cobrança propriamente dita, mas, o nascimento da obrigação, da relação jurídico tributária é perfeitamente possível, pois independe da capacidade civil do sujeito.


Assim, os pais de Pedro são responsáveis pelo pagamento do IPTU.


Gabarito: alternativa C

 

  • Questão 26

O Estado Y lavrou auto de infração em face da pessoa jurídica PJ para cobrança de créditos de Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), decorrentes da produção e venda de livros eletrônicos. Adicionalmente aos créditos de ICMS, o Estado Y cobrou o pagamento de multa em decorrência do descumprimento de obrigação acessória legalmente prevista.


Tendo isso em vista, assinale a afirmativa correta.

A) Há imunidade tributária em relação aos livros eletrônicos; por outro lado, é incorreta a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação acessória.

B) Há imunidade tributária em relação aos livros eletrônicos; no entanto, tendo em vista a previsão legal, é correta a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação acessória.

C) É correta a cobrança do ICMS, uma vez que a imunidade tributária somente abrange o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; da mesma forma, é correta a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação acessória, em vista da previsão legal.

D) É correta a cobrança do ICMS, uma vez que a imunidade tributária somente abrange o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; no entanto, é incorreta a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação acessória.


Comentários:

A questão exigiu o conhecimento do candidato aos temas de Imunidade Tributária e Obrigações Acessórias.


Primeiramente, nós sabemos que há na Constituição Federal a imunidade aos livros e periódicos disposta no artigo 150, inciso VI, alínea d):


Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;


Porém, o avanço da tecnologia já nos faria concluir que muito em breve alguma discussão sobre os ebooks e afins surgiria. E assim aconteceu, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a extensão da imunidade ao conteúdo digital. Para quem quiser dar uma olhadinha com atenção ao julgado leiam os RE 330.817 (e-books) e RE 595.676 (conteúdo digital).


Mas, a nossa questão ainda quer saber mais!


O descumprimento de obrigação acessória pode acarretar penalidade?


Sim, pessoal. O artigo 113, §3° do CTN dispõe sobre isso.


Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


O que seriam as obrigações acessórias?


As obrigações acessórias, constituem deveres administrativos no interesse de fiscalização. Como por um exemplo, podemos citar emissão de notas fiscais e a prestação de declarações fiscais.


Também é importante mencionar que independem da obrigação principal, o que mais uma vez nos atenta para a diferença entre o Direito Civil. Aqui em Tributário o acessório não necessariamente seguirá o principal, podendo perfeitamente existir obrigação acessória independentemente da obrigação principal.


Gabarito: alternativa B

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