Foram R$15 milhões anulados de IPTU do Corinthians por isenção tributária e vamos entender um pouco mais sobre esse caso hoje... 🔍
👀 A discussão envolve IPTU de 2016 e 2017. O clube alega ser beneficiário da isenção municipal prevista no art. 18, II, ‘h’ da lei 6.989/1966. Olha o que diz essa lei:
Art 18. São isentos do imposto:(...) II – Os imóveis construídos pertencentes ao patrimônio:(...) h) das agremiações desportivas, efetiva e habitualmente utilizados no exercício de suas atividades, desde que não efetuem venda de “poules” ou talões de apostas.
🤔 Mas, qual o motivo de só esses dois exercícios? Até agora não estava tudo certo? Sim, tudo estava indo conforme o programado, mas, o requerimento da isenção é anual e, foi indeferido nesses anos aí sob o fundamento de falta de atualização do cadastro do imóvel na Prefeitura.
Aí não teve jeito, foram procurar o Poder Judiciário - "processo neles" 📢
⚽ O que o Corinthians alega? Além de estar errado e não precisar atualizar nada, a atualização cadastral não é um requisito da lei de isenção, ou seja, essa não é uma condição para fruir do benefício tributário.
🏢 O Município diz que: sim, existe lei municipal que exige que qualquer benefício fiscal tenha atualização cadastral e que existiam algumas áreas incompatíveis na relação entre área total e área construída.
💡O que o juiz concluiu: não há menção na lei específica da isenção sobre a necessidade em manter atualizado o cadastro. E, de acordo com o artigo 176 do Código Tributário Nacional, as condições e requisitos para a isenção devem estar presentes na lei da isenção. Portanto, nesse caso, o juiz reconheceu o Direito do Clube.
Cuidado! O processo ainda não terminou, portanto, podemos ter reviravoltas desse caso em segunda instância. Vamos acompanhar...
Espero ter contribuído com os estudos,
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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