
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje vamos conversar sobre uma reclamação e insatisfação comum em alguns Municípios: o envio de novas cobranças de ITBI referente à operações que aconteceram no passado.
Quase que uma mensagem assim: você pagou, mas vimos agora que está errado.
Prefeitura não pode aumentar o valor do ITBI sem justificar
Recalcularam seu ITBI? Esse artigo é para você!
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo cobrado pelos municípios quando um imóvel é vendido, essa é a informação mais importante e sem "juridiquês". Uma questão comum que gera dúvidas e problemas é como esse imposto é calculado, já que muitas prefeituras usam um valor maior do que o da venda para cobrar o imposto.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que as prefeituras não podem simplesmente aumentar o valor do imóvel para cobrar mais ITBI sem seguir um procedimento correto. Isso significa que, se o município quiser cobrar mais ele deve abrir um processo administrativo, onde o comprador tem o direito de se defender e contestar o aumento. Isso na lei - para os que gostam de tomar nota da legislação - está disposto no artigo 148 do Código Tributário Nacional.
Na prática, algumas prefeituras ignoram o valor real da venda e usam tabelas próprias para calcular o imposto, resultando em cobranças mais altas. No entanto, o STJ já definiu que o valor da negociação entre comprador e vendedor deve ser a principal referência para calcular o ITBI. Só se houver suspeita de que o valor foi subestimado de propósito é que a prefeitura pode questionar e reavaliar, mas isso deve ser feito dentro de um processo administrativo.
Essa decisão protege os contribuintes contra cobranças injustas e garante mais transparência no cálculo do imposto. Se você está enfrentando problemas com a cobrança do ITBI ou quer entender melhor seus direitos, é importante buscar orientação profissional para garantir que você não esteja pagando mais do que deve.
Espero ter contribuído nos estudos.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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