Essa manhã quando estava lendo as notícias do dia, me deparei com uma do portal InfoMoney que tratou sobre a alta no serviço de transportes. Você pode ler a matéria na íntegra clicando aqui, mas o que eu quero mesmo é falar sobre a tributação envolvendo esse tema.
Afinal, no serviço de transporte: ICMS ou ISS?
🔍 Entenda a tributação do serviço de transporte!
Quando falamos em prestação de serviços, logo pensamos no ISS (Imposto sobre Serviços), que é de competência municipal. No entanto, não podemos esquecer do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que também pode incidir em determinadas situações envolvendo transportes!
🛻 ICMS: Aplica-se em transportes interestaduais e intermunicipais – ou seja, quando o transporte começa em um município e termina em outro, ou ainda entre estados diferentes.
🚌 ISS: Este imposto municipal incide quando o transporte ocorre dentro do mesmo município. Segundo a LC 116/03, via de regra, é o prestador do serviço quem recolhe o imposto.
📍 Fique Atento: Em locais como São Paulo, o ISS pode ser retido na fonte pelo tomador do serviço, como no caso de transportes coletivos municipais rodoviários.
A tributação pode variar bastante dependendo da operação e das características específicas de cada serviço. Ainda, se o prestador é pessoa física ou jurídica. Mantenha-se informado para evitar surpresas!
Abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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