Disponibilizo à vocês Solução de Consulta n° 46 da Cosit, cujo teor menciona a possibilidade de permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continue satisfazendo todos os requisitos de opção desse regime!
Para ler o documento, basta clicar abaixo:
A publicação foi no dia 12/06/2020.
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