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  • Quando o ChatGPT erra: o caso da taxa municipal e a importância de um olhar jurídico técnico e humano.

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje gostaria de abrir a porta do meu escritório para vocês. Vou contar um caso muito comum de acontecer nessa nova era que estamos de Inteligência Artificial: o cliente chegar no escritório com a resposta pronta, querendo apenas uma confirmação. Vou contar para vocês o que aconteceu e fornecer algumas dicas de cuidados importantes. Quando o ChatGPT erra: o caso da taxa municipal e a importância de um olhar jurídico técnico e humano. Outro dia, recebi no escritório um cliente muito simpático, dono de um pequeno imóvel comercial na cidade. Ele chegou com tudo anotado, todo organizado, e disse logo de cara: “Doutora, eu não devo pagar essa taxa municipal. Perguntei pro ChatGPT e ele me explicou que as taxas só podem ser cobradas quando o serviço é prestado de forma efetiva e individualizada. E aqui, nem tem coleta de lixo, iluminação quase não funciona, não usam nada.” A fala dele me arrancou um sorriso — porque eu adoro quando as pessoas vão atrás de informação, estudam, pesquisam, questionam. E sim, ele estava parcialmente certo. Mas só parcialmente. Com muito respeito, sentei com ele, fiz um café (claro) e começamos a olhar juntos. E aí, eu expliquei o ponto que faltou no raciocínio: a própria base legal, o nosso Código Tributário Nacional (nos artigos 77 e 79, especificamente) diz que as taxas podem ser cobradas não só quando há uso efetivo, mas também quando o serviço está potencialmente à disposição do contribuinte. Ou seja: não importa se ele usou ou não — se a Prefeitura mantém o serviço disponível para aquela área, isso já justifica a cobrança da taxa. De forma simples, eu disse: “Imagina que o caminhão do lixo passa na sua rua. Se o senhor deixar ou não o lixo na calçada, o serviço existe. A estrutura pública está lá, à disposição. Isso é uso potencial. E é o que a lei permite.” O cliente ficou surpreso — e até um pouco frustrado, pois diz ter escutado que a Inteligência Artificial não erra. Me disse: “Nossa, então essa informação estava incompleta. Se eu tivesse seguido só por isso, teria entrado com recurso à toa...” E foi aí que conversamos sobre o que considero uma das maiores riquezas da advocacia: o olhar técnico, mas também humano, contextualizado e estrategicamente direcionado ao caso concreto. Não estou aqui para competir com inteligência artificial (inclusive, eu uso bastante no meu dia a dia para acelerar pesquisas e organizar ideias). Mas nada substitui o olhar de quem conhece a legislação, vive a prática, entende a jurisprudência e principalmente escuta o cliente com atenção. O que fica de lição? Se você recebeu uma cobrança tributária e está em dúvida se ela é legal, justa ou se pode ser reduzida ou cancelada, o ideal é procurar orientação profissional qualificada. Nem tudo é “sim” ou “não” — e no Direito Tributário, os detalhes fazem toda a diferença. A tecnologia é uma aliada, sim. Mas quem defende o seu CPF ou CNPJ perante o fisco, quem conhece as nuances da sua realidade, ainda é (e por muito tempo será) o profissional técnico da área. Cuidados com a Inteligência Artificial Olha, sobre a Inteligência Artificial é importante saber que ela trabalha com um banco de dados. As respostas são fornecidas através dos comandos que fornecemos, chamados "prompts". Então, quanto mais detalhado for o comando, maior a chance da resposta vir correta. Porém, não para por aí. Certamente, a maioria utiliza a versão gratuita do ChatGPT ou outra inteligência artificial como o Gemini do Google. Exatamente por não ter custo, são ferramentas menos aprimoradas que outras plataformas pagas. Então, esse é mais um filtro que temos de observar quando fazemos pesquisas na inteligência artificial e ter muito cautela nas respostas. Fazer a conferência sempre e entender que é uma inteligência artificial. Espero ter contribuído com os esclarecimentos. Abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério. Gostou do conteúdo informativo? Me dê um feedback falando diretamente comigo, clicando aqui.

  • Isenção de IPVA para veículos elétricos em Minas: e o IPTU, tem incentivos parecidos?

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Na última semana, entreguei um parecer técnico jurídico tributário municipal para uma empresa de consultoria ambiental e ao me deparar com a novidade legislativa de Minas Gerais, resolvi conversa com vocês. O Estado de Minas Gerais, especificamente sua Assembléia Legislativa, aprovou esse mês o Projeto de Lei nº 999/15, uma medida que isenta o pagamento de IPVA para veículos 100% elétricos. A justificativa é clara: incentivar práticas sustentáveis e o uso de tecnologias menos poluentes. Essa é uma política pública ambiental com base tributária — ou, como chamamos, um incentivo fiscal verde. Isenção de IPVA para veículos elétricos em Minas: e o IPTU, tem incentivos parecidos? A resposta é: sim. O IPTU, tributo municipal que incide sobre propriedades urbanas, pode ser usado como ferramenta de política pública ambiental, estimulando práticas sustentáveis nos imóveis. Alguns exemplos de incentivos previstos em legislações municipais incluem: Desconto no IPTU para imóveis com sistema de energia solar; Isenção ou redução para imóveis com áreas verdes preservadas (inclusive APPs e reserva legal); Benefícios fiscais para construções sustentáveis, como telhado verde ou reaproveitamento de água da chuva. Enquanto o IPVA isenta quem opta por carros menos poluentes, o IPTU pode beneficiar quem cuida da vegetação urbana, protege recursos naturais, contribui para o microclima local ou investe em soluções ecológicas em seu imóvel. Se você possui um imóvel com alguma dessas características, talvez esteja pagando IPTU sem necessidade ou mesmo mais do que deveria. Cada município tem sua legislação própria, e por isso é fundamental consultar a lei local para verificar se você tem direito à isenção ou redução do imposto. Espero ter contribuído com os seus estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Você sabia que o IPTU que você paga pode estar errado?

    Pois é. Muita gente não sabe, mas o valor do IPTU cobrado pela Prefeitura é baseado em uma estimativa chamada valor venal do imóvel. E é aí que começa o problema. Esse valor venal deveria representar o “valor de mercado” da sua casa, apartamento ou terreno. Porém, a forma como ele é calculado nem sempre reflete a realidade. Pior: muitas vezes, está completamente desatualizado ou com distorções graves. Mas como isso acontece? Existem várias formas de cálculo. A Prefeitura normalmente utiliza um modelo chamado avaliação em massa, onde todos os imóveis da cidade são avaliados ao mesmo tempo, com base em regras genéricas, sem uma vistoria individual. É como se colocassem todo mundo no mesmo pacote, ignorando detalhes importantes como vista, conservação, localização precisa, idade do imóvel, padrão de acabamento ou até mesmo a presença de áreas verdes. Isso pode gerar dois extremos: Imóveis superavaliados: você paga IPTU acima do que deveria; Imóveis subavaliados: outros contribuintes acabam pagando menos, e a conta é redistribuída injustamente entre todos. E tem mais... O valor do seu IPTU pode estar baseado em uma avaliação de 10, 15 ou até 20 anos atrás, que jamais foi atualizada. E nesse meio tempo, seu imóvel pode ter se valorizado, desvalorizado, ou até mesmo mudado de perfil (por exemplo, passou a ter restrições ambientais ou deixou de ser edificável). Isso tudo impacta diretamente no valor justo do imposto. Você sabia que o IPTU que você paga pode estar errado? A verdade é que esse assunto costuma ficar restrito aos “bastidores” da administração pública. Só que agora você sabe: o valor venal do seu imóvel pode – e deve – ser questionado se não refletir a realidade de mercado. O que você pode fazer? Se você suspeita que está pagando mais do que deveria de IPTU, é possível solicitar uma revisão do lançamento. Isso pode gerar uma economia considerável, corrigir distorções e até recuperar valores pagos a mais em anos anteriores. Esse tipo de análise exige conhecimento técnico e jurídico especializado em avaliação de imóveis e direito tributário. Por isso, acompanhe meu trabalho aqui no blog e nas redes sociais, onde compartilho orientações práticas sobre seus direitos como contribuinte. Espero ter contribuído com seus estudos! Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • A conta de luz vai ficar mais cara?

    Essa semana, escrevi para o Jornal A Estância de Guarujá sobre o assunto e gostaria de compartilhar com vocês as informações e esclarecimentos sobre esse assunto... Afinal, a conta de luz vai ficar mais cara? Imagine que você compra um pacote de energia para sua casa e, sem aviso, alguém decide incluir itens que nada têm a ver com energia limpa — como a obrigação de contratar fontes mais caras e poluentes. Pois é exatamente isso que está em curso no Congresso Nacional. A consequência direta? A conta de luz pode subir. Em algumas estimativas se fala em 7,5%; em outras, até 35%. Por isso, achei importante trazer esse assunto para a nossa conversa. Tudo começa com um projeto de lei voltado à regulamentação da energia eólica offshore — ou seja, gerada pelo vento no mar. Trata-se de uma iniciativa alinhada com práticas sustentáveis e modernas. No entanto, ao longo da tramitação, foram incluídas emendas que nada têm a ver com esse tema. São dispositivos que obrigam, por exemplo, a contratação de termelétricas a carvão e gás e que prorrogam subsídios para pequenas usinas hidrelétricas. São medidas caras, que fogem do foco inicial do texto. Essas inserções são conhecidas, no jargão político, como “jabutis”. Um apelido curioso para uma prática preocupante: incluir obrigações em projetos de lei que não têm qualquer relação direta com o assunto tratado. E quem pode pagar por essas decisões? Nós, consumidores, no fim do mês, ao recebermos a fatura de energia. De acordo com especialistas, essas mudanças podem gerar um custo adicional de R$ 17 a R$ 25 bilhões por ano. Diante disso, o governo federal tentou impedir sua aprovação vetando alguns trechos. Porém, como manda o processo legislativo, o Congresso pode reverter esse veto — e parte disso já aconteceu nesta semana, com a derrubada de itens que estavam sendo barrados. Ou seja, já é possível prever um impacto real no bolso do cidadão. Para ilustrar, uma conta de luz de R$ 200 pode chegar a R$ 250 ou até R$ 270, dependendo do desfecho dessa votação. E ainda há trechos pendentes, o que significa que ainda não temos certeza do real impacto, pois isso só teremos firmeza em dizer após conclusão e publicação da versão aprovada da lei. Neste momento, é fundamental que acompanhemos com atenção. Entender o que está em discussão e como isso afeta diretamente o nosso dia a dia é essencial para exigir responsabilidade dos representantes que escolhemos. A conta de luz não precisa pesar mais por decisões que servem a poucos e sacrificam muitos. Espero ter contribuído com a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • O que pouca gente sabe sobre os benefícios fiscais municipais para imóveis usados em cadeias logísticas.

    Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem e com saúde, principalmente. Na semana passada, estive presente em um Seminário sobre Tributação Aduaneira me atualizando e ampliando conhecimentos. Na oportunidade, refleti sobre alguns temas, dentre eles algo relacionado ao meu nicho de trabalho municipal. Vamos conversar hoje sobre o que pouca gente sabe sobre os benefícios fiscais municipais para imóveis usados em cadeias logísticas. Espero que gostem! Pois bem. Quando falamos em benefícios fiscais para atividades ligadas ao comércio exterior, a primeira ideia que vem à mente são os incentivos estaduais (como o ICMS) ou federais (como a suspensão de tributos na importação). Mas, existe um nível mais próximo, mais esquecido — e com grande potencial de economia: os tributos municipais. Neste artigo, quero te mostrar como imóveis usados em cadeias logísticas, armazenagem, transportadoras e operações portuárias podem ser estratégicos para benefícios fiscais em âmbito municipal, especialmente em relação ao IPTU. O IPTU é cobrado anualmente pelos municípios sobre imóveis urbanos. Muitas empresas encaram esse valor como "fixo", imutável — essa cobrança vai acontecer todo ano, não tem como fugir. Porém, valor do IPTU pode ser ajustado, revisto ou até isento, dependendo da forma de uso do imóvel, da zona fiscal em que está localizado e de políticas públicas específicas de cada cidade. Claro, todas essas circunstâncias vão depender da legislação municipal de cada cidade, afinal, o IPTU é um tributo de competência do Município - inclusive, esse é um ponto que a Reforma Tributária não mudou. E é aqui que entram as empresas da cadeia logística. Muitos municípios reconhecem que centros de distribuição, armazéns, transportadoras e operadores logísticos são essenciais para o desenvolvimento local, geração de emprego e arrecadação indireta. Por isso, algumas cidades preveem benefícios ou incentivos fiscais específicos para imóveis utilizados nessa finalidade, como: Redução da alíquota do IPTU para galpões logísticos; Isenção temporária para imóveis recém-implantados com atividade logística; Descontos progressivos conforme número de empregos gerados; Programas de incentivo vinculados ao zoneamento e ao uso estratégico da área (Zonas Especiais de Interesse Econômico); Tratamento diferenciado no cadastro imobiliário (uso não residencial com base técnica), Esses benefícios devem ser identificados, ou seja, pode existir na sua cidade, mas dificilmente será automaticamente aplicado sem você pedir. Não estou generalizando, mas não custa nada investigar, não é mesmo? Já pensou? Municípios localizados em áreas portuárias ou de intenso fluxo de mercadorias costumam ter instrumentos urbanísticos e fiscais voltados à logística. Você pode consultar pela internet a legislação municipal de seu Município e conferir essa informação, a qual, na maioria das vezes, está contida no chamado Código Tributário Municipal. Se a sua empresa atua com armazenagem, transporte de carga, despacho aduaneiro ou comércio exterior, vale a pena fazer um levantamento: O imóvel está com o cadastro atualizado com a atividade exercida? Existe algum programa de incentivo municipal que pode ser requerido? O zoneamento da área permite acesso a algum tratamento tributário especial? O valor venal do imóvel está compatível com a realidade da atividade? Essas são perguntas que fazem diferença direta no valor do IPTU e em outras obrigações municipais. Existe espaço legal para economia com segurança, desde que o caminho seja bem fundamentado. Na dúvida, consulte um profissional da sua confiança. Espero ter contribuído com a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério. Gostou do artigo? Converse comigo clicando aqui!

  • Refis 2025 de Guarujá: o que você precisa saber antes de aderir.

    Foto obtida do Portal Jc Concursos Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Refis 2025 de Guarujá: o que você precisa saber antes de aderir. A Prefeitura de Guarujá lançou recentemente o Refis 2025, um programa que promete conceder descontos de até 100% sobre multas e juros para quem deseja regularizar débitos com o município. A adesão ao programa poderá ser feita a partir do dia 16 de junho. Embora seja uma excelente oportunidade e muitos aguardando ansiosamente esse momento, é importante entender que o Refis não é uma "anistia completa" e nem sempre é vantajoso aderir de forma apressada. Como advogada tributarista especializada em tributação municipal, trago neste artigo orientações essenciais para você, contribuinte, ter consciência do programa para tomar suas decisões com segurança. A lei completa pode ser lida clicando aqui. O que é o Refis? O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) é um instrumento jurídico criado pelo município para facilitar a regularização de dívidas, oferecendo vantagens como descontos sobre multas e juros, além da possibilidade de parcelamento. No caso de Guarujá, poderão ser incluídos no Refis 2025 os débitos municipais, tributários ou não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui, por exemplo, o IPTU, ISS, Taxas Municipais etc. Atenção: não abrange multas de trânsito. Quais são os benefícios oferecidos? Descontos: quem quitar a dívida à vista ou em até 5 parcelas poderá ter desconto de até 100% sobre multas e juros. Parcelamento: há a possibilidade de pagar o débito em até 60 parcelas, embora quanto maior o número de parcelas, menor o desconto. Prazo: o Refis estará aberto por 90 dias, a partir de 16 de junho de 2025. Existem condições excepcionais para os que possuem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há critérios a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM). Mas, atenção: o Refis não serve para tudo! Refis 2025 de Guarujá: o que você precisa saber antes de aderir. Muita gente acredita que o Refis "apaga" ou "legaliza" qualquer situação fiscal, mas isso não é verdade. Veja o que o Refis não faz: Não elimina o valor principal da dívida — apenas reduz encargos como multas e juros. Não serve para reconhecer ou convalidar tributos que sejam indevidos ou inconstitucionais. Não extingue automaticamente ações judiciais ou processos administrativos — pode ser necessário tomar providências específicas nesses casos. Não impede o ajuizamento de novas execuções fiscais caso outras dívidas não regularizadas sejam identificadas. Antes de aderir ao Refis, faça uma análise criteriosa! A adesão ao Refis não é obrigatória e não deve ser feita de forma automática. Antes de assinar qualquer termo de parcelamento, é fundamental que o contribuinte — seja pessoa física ou jurídica — verifique cuidadosamente a origem e a legalidade dos débitos. Como advogada tributarista, destaco algumas análises indispensáveis: Verificar se os débitos estão realmente devidos: muitas vezes há lançamentos indevidos, cálculos incorretos ou cobranças abusivas; Analisar a ocorrência de prescrição: em regra, o município tem até 5 anos para cobrar tributos. Se esse prazo for superado, a dívida pode estar prescrita e não precisa ser paga; Avaliar se há decadência: o prazo para o município constituir o crédito também é de 5 anos; Conferir a correção dos valores cobrados: sobretudo no que tange aos juros e multas aplicadas; Verificar se há garantias judiciais: se a dívida já está sendo discutida judicialmente ou se há bens penhorados, a adesão ao Refis pode ter implicações relevantes; Avaliar o impacto financeiro: mesmo com desconto, o parcelamento cria uma obrigação futura. É importante saber se o valor cabe no seu orçamento ou fluxo de caixa. A quem o Refis pode ser vantajoso? Para quem possui débitos de menor valor, mas que acumulam multas e juros expressivos; Para quem precisa de uma Certidão Negativa de Débitos (CND) municipal, muitas vezes exigida para participar de licitações ou obter financiamentos. Afinal, o parcelamento via REFIS irá oportunizar uma Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN); Para quem quer evitar ações de execução fiscal ou protestos em cartório, que podem gerar restrições patrimoniais e de crédito. Quando o Refis pode não ser uma boa ideia? Se a dívida estiver prescrita — você pode estar pagando por algo que não é mais exigível. Se a cobrança for indevida ou inconstitucional — ao aderir, você reconhece a dívida e abre mão de discutir seus direitos. Se você estiver com dificuldades financeiras — mesmo o parcelamento pode gerar inadimplência futura e novos problemas. Como aderir? Online: pelo site da Prefeitura de Guarujá ( www.guaruja.sp.gov.br ), preenchendo formulário e anexando documentos. Presencialmente: Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – Térreo - Coordenação de Receitas Territoriais), de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas; e aos sábados, das 9 às 13 horas. Dúvidas e outras informações podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13) 3308-7650. Observação: o contribuinte também poderá se dirigir à Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho), telefone (13) 3342-5872; e ao Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa), telefones (13) 3344-4200 ou 3344-4206. Nesses locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. Conclusão: informe-se antes de decidir. O Refis 2025 de Guarujá pode ser uma excelente oportunidade para quem quer regularizar débitos com condições facilitadas, mas não deve ser visto como uma solução automática ou sem riscos. Antes de aderir, busque a orientação de um profissional de sua confiança para realizar uma análise completa da sua situação fiscal. Regularizar-se é importante, mas regularizar-se corretamente é essencial. Espero ter contribuído com a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Pagar IPTU protege a posse? Entenda a ligação!

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje gostaria de conversar com vocês sobre um ponto importante do IPTU nas discussões que envolvem imóveis, ao menos a maioria delas. Essa semana recebi um questionamento parecido de um cliente na análise de seu caso, então, vou aproveitar a oportunidade. Espero que ajude no esclarecimento... Aproveitem a leitura! Pagar IPTU protege a posse? Entenda a ligação! Quando falamos sobre o IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano — logo pensamos naquela obrigação anual de quem possui um imóvel. Mas será que pagar o IPTU pode ajudar a proteger a sua posse? Existe mesmo essa ligação? A resposta é: sim, mas com algumas importantes ressalvas. Afinal, o que é posse? Antes de tudo, é importante entender o que significa “posse” no mundo jurídico. De maneira bem simples, posse é o exercício de fato sobre um bem, ou seja, quem mora, utiliza ou administra um imóvel está na posse dele, mesmo que não seja o dono formal, com escritura registrada em cartório. É por isso que muitas pessoas têm a posse, mas ainda não têm a propriedade regularizada. E onde entra o IPTU nessa história? O pagamento do IPTU, além de uma obrigação tributária, pode servir como um importante indício de que aquela pessoa exerce a posse sobre o imóvel. Isso acontece porque, geralmente, quem está na posse se preocupa em manter o pagamento dos tributos em dia, demonstrando um comportamento típico de quem age como se fosse dono. Esse pagamento pode ser muito útil em diversas situações, por exemplo: Quando é necessário provar a posse em uma ação judicial. Em processos de usucapião, onde se busca transformar a posse em propriedade. Para se defender em casos de disputa sobre quem realmente ocupa o imóvel. Ou seja, apresentar comprovantes de IPTU pagos pode ajudar bastante na hora de mostrar que você possui uma ligação efetiva e estável com o imóvel. Mas atenção: pagar o IPTU não é tudo! Apesar de ser um elemento importante, o pagamento do IPTU sozinho não garante a posse, tampouco transforma automaticamente um possuidor em proprietário. A Justiça avalia um conjunto de fatores para proteger a posse ou reconhecer a propriedade: o tempo de ocupação, a forma como a posse é exercida, a existência de outros documentos, entre outros aspectos. O IPTU é apenas um dos indícios. Além disso, nem sempre quem paga o imposto está, de fato, na posse. Existem casos em que alguém paga o IPTU por questões cadastrais ou por acreditar ser o proprietário, mas não ocupa nem exerce qualquer controle sobre o imóvel. Por isso, não se deve confiar apenas nesse pagamento como garantia absoluta de proteção jurídica. Por que isso é importante para você? Se você ocupa um imóvel e quer garantir maior segurança sobre a sua situação, entender essa ligação entre o IPTU e a posse pode ser o primeiro passo. Mas, como deu para perceber, há muitos detalhes e estratégias que precisam ser analisados com cuidado. Cada caso é um caso, e a proteção da posse depende de uma análise completa, que envolve documentos, histórico e, muitas vezes, até testemunhas. Se você está passando por alguma situação que envolve posse de imóvel, regularização ou mesmo disputa, é fundamental buscar orientação especializada. Existem diversas nuances jurídicas que podem fazer toda a diferença na sua segurança patrimonial. Espero ter contribuído. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clica aqui.

  • Quem deve pagar o IPTU de imóveis deixados por pessoas falecidas?

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que esse texto os encontrem bem e com saúde, principalmente. Hoje gostaria de tratar de uma dúvida comum relacionada aos imóveis herdados: quem deve pagar o IPTU de imóveis deixados por pessoas falecidas? Se esse tema te interessa, continue acompanhando a leitura. Quem deve pagar o IPTU de imóveis deixados por pessoas falecidas? Quando uma pessoa falece e deixa bens, entre eles imóveis urbanos, surge uma dúvida comum: quem é o responsável pelo pagamento do IPTU enquanto o inventário não é concluído? Essa é uma questão recorrente na prática jurídica e que pode gerar problemas para os herdeiros, especialmente quando a regularização do imóvel se arrasta por anos. Vamos entender o que diz a legislação e como a jurisprudência tem tratado esse tema. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal, de competência do município onde o imóvel está localizado, e é devido anualmente. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN): "Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.". Ou seja, basicamente a obrigação de pagar o IPTU recai sobre quem exerce a posse ou detém a titularidade do imóvel. E quando o imóvel pertence a uma pessoa falecida? Com o falecimento do proprietário, a propriedade dos bens passa a compor o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido) . Nesse caso, o imóvel não está mais no nome de uma pessoa física, mas sim do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros. Assim, quem responde pelo pagamento do IPTU nesse período é o espólio , representado pelo inventariante. Quem é esse tal inventariante? O inventariante é nomeado pelo juízo do inventário e tem, entre suas atribuições legais (art. 618 do CPC), a de administrar os bens do espólio, o que inclui manter os tributos em dia. Se houver omissão nesse dever, os herdeiros podem ser responsabilizados posteriormente, especialmente se forem já detentores da posse do bem. O mais comum: e se não houve inventário ou o imóvel continua irregular por anos? Isso é o que mais vejo na prática. Se o inventário não é feito e o imóvel continua em nome do falecido, mas os herdeiros passam a usufruir, alugar ou até vender o imóvel informalmente , eles passam a ser considerados "possuidores a qualquer título" , nos termos do art. 34 do CTN. Nesses casos, o Município pode cobrar o IPTU diretamente dos herdeiros que exercem a posse . A jurisprudência entende que a pessoa responsável pelo IPTU, de forma mais simples é quem se comporta como se fosse o dono, tecnicamente usam o termo "disponibilidade econômica" do bem imóvel. E os débitos de IPTU atrasados: quem paga? Se houver dívidas de IPTU anteriores ao falecimento, elas integram o passivo do espólio e devem ser quitadas antes da partilha. Já os débitos posteriores ao falecimento, se não pagos, podem: gerar execução fiscal contra o espólio ; impedir o registro da partilha no cartório de imóveis; ou até recair sobre os herdeiros que usam o imóvel . Dicas práticas para herdeiros: Faça um levantamento dos débitos de IPTU do imóvel herdado; Regularize o inventário o quanto antes — isso evita autuações e facilita a defesa em eventual execução fiscal; Verifique se não há alguma irregularidade nos débitos em aberto, como por exemplo nulidades e prescrição; Oriente o inventariante a manter os tributos em dia enquanto durar o processo. Em resumo... Embora o imóvel esteja formalmente em nome de uma pessoa falecida, o IPTU não desaparece. Ele continua sendo cobrado pelo Município e deve ser quitado pelo espólio, pelo inventariante ou por quem estiver de fato na posse do bem. Portanto, herdar um imóvel sem regularizar o inventário pode representar um risco financeiro e jurídico, especialmente se houver débitos acumulados. Espero ter contribuído com seus estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • IPTU: reflexos de um plano que, provavelmente, você não leu.

    Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem e com saúde, principalmente. Ontem estava estudando o caso de um cliente e resolvi trazer para vocês um conteúdo informativo relevante sobre o chamado "Plano Diretor". Espero que auxilie. Você sabia que o valor do IPTU pode ser impactado diretamente pelas diretrizes do Plano Diretor do seu município? Você já recebeu o carnê do IPTU e se perguntou por que o valor aumentou tanto de um ano para o outro? Ou ficou sem entender como funciona esse imposto que incide sobre imóveis urbanos? Pois é, muita gente passa por isso — e a resposta para essas dúvidas pode estar em um documento que poucas pessoas conhecem: o plano diretor do município. Neste artigo, vou explicar de forma simples o que é o IPTU, o que é o plano diretor e como os dois se relacionam. Com esse conhecimento, você pode evitar problemas e até buscar seus direitos caso o imposto esteja sendo cobrado de forma indevida. O que é o IPTU? O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo cobrado anualmente pelas prefeituras sobre imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, terrenos e estabelecimentos comerciais. O valor varia de acordo com a localização, o tamanho do imóvel, a área construída e o uso do imóvel (residencial, comercial, etc.). Ou seja, quem tem um imóvel na cidade, paga IPTU. Simples assim. IPTU: reflexos de um plano que, provavelmente, você não leu. O plano diretor é uma espécie de “manual de crescimento” da cidade. Ele define como o município deve se desenvolver nos próximos anos — onde podem ser construídos prédios, onde deve haver áreas verdes, como será o transporte público, entre outras diretrizes. Além disso, o plano diretor classifica as áreas da cidade em zonas: residencial, comercial, mista, industrial etc. Cada uma dessas zonas tem regras específicas para construção e uso do solo. Qual a relação entre o IPTU e Plano Diretor? O que muita gente não sabe é que o plano diretor pode influenciar diretamente o valor do seu IPTU. Isso porque ele pode alterar a classificação do seu bairro. Por exemplo: se uma área antes considerada residencial passar a ser considerada mista ou comercial, o valor do IPTU pode aumentar, pois entende-se que o terreno agora tem maior potencial de exploração econômica. Além disso, o plano diretor pode levar à valorização do imóvel, o que também impacta no cálculo do imposto. E é justamente aí que surgem muitos questionamentos e, às vezes, cobranças indevidas. Fique atento(a)! Alterações feitas pelo plano diretor devem seguir critérios técnicos e respeitar os princípios da legalidade e da razoabilidade. Se o seu IPTU aumentou de forma desproporcional, é possível contestar o valor e até entrar com ação judicial, dependendo do caso. É aqui que entra o trabalho do advogado tributarista: analisar se houve abuso por parte da prefeitura, se os critérios estão corretos e, quando necessário, buscar a revisão do valor cobrado. Quando buscar ajuda de um profissional especializado? Se o seu IPTU aumentou de forma repentina e sem explicação clara. Se você recebeu cobrança retroativa ou em valor que parece desproporcional. Se seu imóvel foi reclassificado e isso impactou negativamente no imposto. Se deseja entender melhor como o plano diretor pode afetar seu patrimônio. Espero ter contribuído aos esclarecimentos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Reforma Tributária: os Municípios participam do FNDR?

    Olá, pessoal! Espero que estejam bem e com saúde, principalmente. Hoje quero falar sobre o FNDR - Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, criado pela Reforma Tributária que acrescentou o artigo 159-A no texto constitucional. Não vi Municípios sendo mencionados nesse fundo e sobre isso que gostaria de refletir com vocês hoje. Afinal, como especialista e estudiosa da parte da tributação municipal, estou procurando me inteirar sobre os reflexos de tudo isso nos Municípios. Algumas reflexões vou compartilhando aqui com vocês. Então, vamos lá! Espero que a leitura seja agradável e o conteúdo contribua de alguma forma para seus estudos. Reforma Tributária: os Municípios participam do FNDR? Formalmente, não. O art. 159-A da Constituição Federal, introduzido pela EC 132/2023, prevê o FNDR como um fundo voltado exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal, para apoiar projetos de desenvolvimento regional. O texto diz claramente: "Art. 159-A. Fica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, nos termos do art. 3º, III, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para: [...]" Ou seja, os Municípios não são destinatários diretos dos recursos do FNDR. Com a extinção gradual do ISS (Imposto Sobre Serviços) e sua substituição pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os Municípios também perdem parte de sua autonomia tributária, assim como os Estados. Mas, diferentemente dos Estados, os Municípios: Não terão um fundo próprio de compensação para desenvolvimento Dependerão da partilha do IBS, feita por meio do Conselho Federativo Não têm voz direta no FNDR Existe algum mecanismo compensatório para os Municípios? Sim, mas diferente do FNDR. Os Municípios terão: Participação na arrecadação do IBS, com repasse automático da sua cota. Transição da receita atual para o novo modelo, com regras de neutralidade. Eventual acesso indireto aos recursos do FNDR, se os Estados usarem parte do dinheiro para projetos regionais que incluam municípios (o que dependerá de políticas estaduais). Essa estrutura levanta preocupações importantes: Municípios pequenos, que hoje dependem fortemente do ISS, podem perder capacidade de investimento. A falta de um fundo próprio ou de voz direta no FNDR os deixa mais vulneráveis no novo pacto federativo. Isso reforça a necessidade de uma atuação forte no Conselho Federativo, onde os Municípios terão representação para negociar a partilha do IBS e influenciar decisões. Embora os Municípios não tenham sido completamente esquecidos na Reforma Tributária, ficaram fora do FNDR, que é exclusivo dos Estados e do DF. Isso coloca os entes municipais numa posição delicada, exigindo vigilância política e técnica para que sua capacidade de arrecadação e autonomia não sejam prejudicadas no novo sistema. Vamos continuar acompanhando como será a regulamentação do Comitê Gestor, para analisar a dinâmica dos Municípios nesse sistema. Abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clica aqui.

  • Desconto no IRPF com o IPTU? Sim, é possível!

    Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem e com saúde, principalmente. Hoje venho comentar sobre um vídeo que já tenho gravado no canal explicando de forma bem detalhada sobre o benefício fiscal possível utilizando o IPTU para quem paga o Imposto de Renda! Esse benefício, destinado aos proprietários que possuem imóveis locados. Assista gratuitamente o vídeo ou continue lendo o artigo: Quando o IPTU pode ser deduzido do Imposto de Renda? Desconto no IRPF com o IPTU? Sim, é possível! O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma despesa que, em determinadas circunstâncias, pode ser deduzida do Imposto de Renda. Isso se aplica principalmente aos proprietários que recebem aluguéis de imóveis. Se você é proprietário de um imóvel alugado e é responsável pelo pagamento do IPTU, pode deduzir esse valor do total de aluguéis recebidos. Essa dedução reduz a base de cálculo do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aluguel. Essa dedução é válida independentemente de o IPTU ter sido pago à vista ou parcelado, desde que o pagamento tenha sido efetuado no ano-calendário correspondente aos rendimentos recebidos. Nada feito para inquilinos :( Se você é inquilino e paga o IPTU do imóvel alugado, não pode deduzir esse valor do seu Imposto de Renda. O IPTU não é considerado uma despesa dedutível para quem aluga imóveis. Como fazer certinho para não dar problema? Para deduzir o IPTU do Imposto de Renda como proprietário que recebe aluguéis você deve utilizar o chamado "Carnê-Leão" e complementar na sua declaração de ajuste anual do IRPF. Cuidado! Guarde sempre os comprovantes de pagamento e tenha atenção aos termos de locação. Outras despesas também podem ser dedutíveis, mas você deve optar pelo modelo completo da declaração. É preciso seguir as regras da Receita Federal, portanto, fundamental se informar e ter certeza dos passos, evitando problemas futuros. Mas, esse é um benefício que poucos conhecem, espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Acesse gratuitamente o perguntas e respostas da Receita Federal, clicando aqui. Quer falar comigo? Clica aqui.

  • Partilha desigual de bens no divórcio paga ITBI? Entenda os detalhes!

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que estejam bem e com saúde, principalmente. Hoje gostaria de trazer aqui para o site um conteúdo envolvendo ITBI e o divórcio, para mostrar como é proveitoso ter um profissional da área tributária acompanhando algumas questões de família e patrimônio. Eu já fiz um vídeo no meu canal tratando sobre esse assunto de forma mais clara em lousa, vou deixar aqui para caso tenham interesse. Acredito que vá auxiliar bastante! Mas, vamos contextualizar em um exemplo prático: divórcio consensual com partilha de bens desiguais. Partilha desigual de bens no divórcio paga ITBI? Entenda os detalhes! Quando falamos sobre separação ou divórcio, muitas dúvidas surgem sobre como partilhar os bens — e principalmente, quais impostos são devidos nessa hora. Vamos analisar um caso concreto julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para ficar mais claro. Um imóvel foi atribuído a apenas um dos ex-companheiros na partilha de bens, sem qualquer compensação financeira ao outro . Ou seja, a divisão foi desigual  — mas consensual. O município tentou cobrar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) , sob o argumento de que teria havido uma transferência onerosa de patrimônio. Mas o Tribunal afastou a cobrança, entendendo que: " A partilha de bens decorrente da dissolução de união estável, mesmo que desigual, não configura fato gerador do ITBI — desde que seja consensual e não envolva contraprestação financeira". Entendendo o ITBI... O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado quando há transmissão onerosa de imóveis entre vivos — como na compra e venda. Atenção! Não confunda com o ITCMD (ou em alguns Estados, ITCD), pois esse é um imposto estadual cobrado quando ocorre doações ou transmissão por heranças. De forma geral, o ITBI é cobrado quando há: ✔️ Compra e venda de imóveis ✔️ Cessão de direitos que impliquem transmissão onerosa ✔️ Adjudicação de bens em leilões, por exemplo E como ele surge na partilha de bens? Veja, se existe a situação de: "um comprar a parte do outro", fica mais claro para nós que existe a tal da onerosidade na situação. Porém, existem situações em que por mais que seja desigual, foi um acordo das partes, um mero desdobramento da titularidade patrimonial do casal, como menciona alguns acórdãos judiciais. Mas quando há desigualdade na divisão , alguns municípios entendem que há uma “transferência onerosa” da parte excedente , e por isso tentam aplicar o ITBI. A desigualdade é compreendida como onerosidade, por si só, como se em toda divisão desigual estivesse implícito a "mercância" entre as partes do seu patrimônio. No caso concreto que trouxe de exemplo, a decisão deixou claro que, ainda que a partilha seja desigual, isso por si só não caracteriza uma operação onerosa , desde que: Haja consenso entre as partes , Não exista compensação em dinheiro ou outros bens , Esteja inserida no contexto da dissolução do vínculo conjugal ou de união estável . Portanto, o ideal é sempre consultar um(a) advogado(a) especialista, especialmente antes de formalizar a partilha de bens. Procure compreender como funciona a incidência dos tributos no divórcio e na partilha. Existe um projeto de lei também envolvendo esse assunto, veja clicando aqui. Espero ter contribuído com os esclarecimentos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clica aqui.

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