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- Quem vai pagar tributo novo na locação de imóveis?
Com a Reforma Tributária, surgiu uma dúvida que preocupa quem tem imóveis para alugar: quando será preciso pagar os novos tributos (IBS e CBS) sobre a locação? A Lei Complementar 214/2025 , trouxe dois critérios cumulativos (artigo 251): Receber mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis (cerca de R$ 20 mil por mês); Ter pelo menos 3 imóveis distintos alugados. Isso significa que só entra nessa regra quem atinge o valor mínimo E tem três ou mais imóveis alugados ao mesmo tempo. Exemplo prático: Quem tem um apartamento alugado por R$ 25 mil por mês → não paga IBS/CBS, porque não possui 3 imóveis. Quem tem 3 imóveis alugados por R$ 3.000 cada (R$ 9.000 por mês, R$ 108 mil no ano) → também não paga IBS/CBS, porque não atingiu o limite anual de R$ 240 mil. Quem tem 3 imóveis alugados que somam R$ 25 mil por mês (R$ 300 mil no ano) → aí sim, passa a ter que recolher IBS e CBS. Quem vai pagar tributo novo na locação de imóveis? Pessoal, isso não tem nada a ver com o carnê-leão do Imposto de Renda, tudo bem? O carnê-leão continua existindo normalmente. Aqui estamos falando da nova situação que deverá ser considerada de um tributo a mais que o contribuinte precisa inserir desde já no seu planejamento. 🔎 Quer entender como esse novo imposto vai funcionar na prática e qual o impacto real no bolso de quem aluga imóveis? No sábado, irei publicar um vídeo explicando melhor alguns detalhes do que temos até o momento na legislação. Acompanha meu canal no Youtube, clicando aqui. Espero ter contribuído com a informação, Abraço e um café! Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério. Gostou do assunto? Pode me dar um feedback sobre ele, se quiser, diretamente clicando aqui.
- Profissionais da saúde podem reduzir impostos com serviços hospitalares e até recuperar valores pagos a mais
Sabia que você pode estar pagando mais tributos do que deveria? Dentistas, médicos e outros profissionais da saúde muitas vezes desconhecem que alguns procedimentos enquadrados como serviços hospitalares recebem um tratamento tributário diferenciado. O que são serviços hospitalares para fins tributários? A legislação permite que procedimentos realizados em clínicas ou consultórios que cumpram as normas da Anvisa possam ser classificados como serviços hospitalares. Esse enquadramento faz com que a tributação seja mais vantajosa, reduzindo a carga de impostos. Quem pode se beneficiar? 🦷 Dentistas que realizam procedimentos em clínicas equipadas. 👨⚕️ Médicos que atuam em ambientes estruturados com padrão hospitalar. 👩⚕️ Outros profissionais da saúde que atendem com base nas exigências regulatórias. O detalhe que faz diferença Não se trata de um benefício automático. É necessário analisar se a clínica ou consultório realmente atende aos requisitos técnicos e regulatórios. Mas quando o enquadramento é possível, os resultados são expressivos: menos impostos a pagar e, em muitos casos, até a possibilidade de recuperar valores pagos a mais no passado. Segurança jurídica em primeiro lugar! Essa não é uma tese arriscada nem experimental. Trata-se de uma oportunidade segura, administrativa e já reconhecida, que pode gerar economia tributária real para profissionais da saúde. 📌 Em resumo: se você é dentista, médico ou atua na área da saúde, pode estar pagando mais tributos do que deveria. Profissionais da saúde podem reduzir impostos com serviços hospitalares e até recuperar valores pagos a mais! Quer saber se a sua clínica ou consultório se enquadra? Entre em contato com um profissional de sua confiança e descubra se existe economia (ou restituição) à sua disposição. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo sobre esse artigo? Clica aqui.
- Você pode ter direito a restituir INSS pago acima do teto e nem sabia disso
O que é o teto do INSS e por que isso importa? O INSS possui um limite máximo de contribuição, conhecido como teto previdenciário. Acontece que muitos profissionais que têm mais de um vínculo empregatício ou diferentes fontes de renda acabam recolhendo valores acima desse limite — muitas vezes sem perceber. Quem pode estar pagando INSS a mais? Esse é um cenário comum entre profissionais de alta renda, como: 👨⚕️ Médicos que trabalham em mais de um hospital ou clínica. 👩🏫 Professores que atuam em universidades e ainda dão aulas particulares. 👨⚖️ Advogados e outros profissionais liberais com múltiplos vínculos ou atuação como sócios. Em situações assim, o total das contribuições pode ultrapassar o teto legal. O detalhe é que esse excedente pode ser restituído. Como funciona a restituição do INSS acima do teto? A devolução pode ser solicitada de forma administrativa, diretamente junto à Receita, sem necessidade de processo judicial na maioria dos casos.E o melhor: trata-se de uma tese segura, já consolidada, sem riscos ou promessas mirabolantes. Por que você deve se atentar a isso agora? O valor acumulado ao longo dos anos pode ser significativo. É um direito garantido por lei. O procedimento é simples e seguro, bastando análise técnica dos recolhimentos. 📌 Em resumo: se você é médico, professor ou possui mais de uma fonte de renda formal, pode estar deixando dinheiro na mesa sem saber. Descubra se você tem direito a restituir INSS pago acima do teto! Quer descobrir se você tem valores a restituir? Entre em contato com um profissional de sua confiança e analise seu caso de forma personalizada. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar sobre esse artigo comigo? Clica aqui.
- A exigência indevida da matrícula atualizada e os limites do cadastro imobiliário
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje, apresento para vocês uma situação clássica de uma burocracia que existe, mas, não deveria existir. A informação é importante para que vocês entendam que, muitas vezes, a "coisa" está difícil, mas não tem que ser. Vamos falar um pouco sobre atualização do cadastro do imóvel na Prefeitura e quando isso pode se tornar uma pedra no seu sapato. Muitos municípios ainda exigem, de forma automática, a apresentação da matrícula atualizada do imóvel como condição para alterar o cadastro na Prefeitura. À primeira vista, isso parece um procedimento administrativo comum. Mas, na prática, cria um grande problema para quem é apenas possuidor e não detém o registro de propriedade: a pessoa fica presa a um cadastro que já não reflete a realidade, sem conseguir se desvincular de um bem que não lhe pertence mais. Esse tipo de exigência, além de burocrática, contraria a própria lógica do IPTU. O Código Tributário Nacional (art. 34) é claro ao afirmar que o contribuinte pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor. Ou seja, a lei não restringe a responsabilidade apenas ao proprietário com matrícula em cartório. A exigência indevida da matrícula atualizada e os limites do cadastro imobiliário O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já enfrentou essa questão. No Recurso Especial nº 1.551.595/SP , a Corte reconheceu que, em determinadas situações, quem deve responder pelo IPTU é o possuidor efetivo, mesmo havendo proprietário formal registrado. Esse precedente é importante porque demonstra que a realidade fática (quem exerce a posse) deve prevalecer sobre a formalidade registral. Se o STJ já admite que o possuidor pode ser o responsável tributário, isso significa que o cadastro imobiliário municipal precisa acompanhar essa realidade. Não se pode exigir matrícula atualizada como condição absoluta para alterar os dados quando o próprio contribuinte leva à Prefeitura informações e documentos que comprovam a mudança na posse. A grande questão aqui é exigir única e exclusivamente a matrícula como documento hábil a fazer alteração no cadastro. A exigência desse documento não está errada, mas o problema nasce quando a Prefeitura se recusa a aceitar outros documentos que também possam comprovar o efetivo exercício da posse ou propriedade do bem. Em outras palavras: a Administração Pública tem o dever de atualizar o cadastro para que ele reflita a situação concreta do imóvel, evitando injustiças fiscais e impedindo que alguém continue vinculado a um bem com o qual já não tem relação. Esse é apenas um ponto dentro das questões que envolvem responsabilidade tributária do IPTU. No meu escritório, tenho acompanhado diversos casos em que a falta de atualização cadastral gera cobranças indevidas e muita dor de cabeça para contribuintes. Então, agora você aprendeu! :) Espero ter contribuído com os estudos e a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Gostou do conteúdo? Você pode me dar um feedback sobre ele, clicando aqui.
- Posso responder por uma dívida tributária de uma empresa?
Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje, quero conversar com vocês sobre um assunto que pode interessar a quem é ou já foi sócio de uma empresa: a dívida tributária. Afinal, é possível que você tenha que pagar por uma dívida do negócio? Posso responder por uma dívida tributária de uma empresa? A resposta é sim. As autoridades, como a Receita Federal, podem, em alguns casos, redirecionar a dívida da empresa para o nome dos sócios, cobrando no seu CPF. Isso acontece, por exemplo, quando a empresa fecha as portas de forma irregular, ou seja, quando ela simplesmente "some" sem avisar ninguém e sem seguir as regras para encerrar legalmente suas atividades. Mas atenção: nem sempre o sócio é obrigado a pagar. A lei e as decisões dos tribunais criam limites. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um julgamento importante (o Tema Repetitivo n. 444 ), deixou claro que a Fazenda Pública não pode demorar para sempre para te cobrar. Existe um prazo para que a cobrança, que antes estava no nome da empresa, seja direcionada para o seu nome. Se a Fazenda Pública demorar demais para agir, a dívida pode prescrever, ou seja, ela perde o direito de te cobrar. Por isso, entender os detalhes é crucial para se defender e proteger seu patrimônio. Se você está em uma situação como essa, saber sobre a prescrição da dívida pode ser a sua chance de se livrar da cobrança. Fique alerta e procure entender seus direitos! Espero ter contribuído com os estudos e a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Me fala se gostou do conteúdo, clicando aqui.
- O que acontece com os valores pagos em um parcelamento tributário não quitado?
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Essa semana estava fazendo uma análise de débitos para um casal que me procurou com intenções em aderir ao REFIS em Guarujá/SP. Um clássico exemplo de muitas pessoas que buscam orientação jurídica para ter a certeza ou não se todos os débitos que a Prefeitura acusam ser devidos, de fato são devidos mesmo. Pois bem, na oportunidade, uma questão importante surgiu e entendi ser relevante trazê-la aqui para nosso Blog. Se aquela dívida no passado já foi negociada alguma vez, mas não foi quitada... o dinheiro pago lá foi perdido? Exemplo: foi feito um acordo em 2018 que iria até 2022, mas, a pessoa não conseguiu pagar tudo e parou em 2020. O que ela pagou até 2020 foi perdido? Afinal, o que acontece com os valores pagos em um parcelamento tributário não quitado? Confira o conteúdo que preparei para vocês hoje. Ele vai ser útil para qualquer programa de parcelamento. Os valores pagos não desaparecem Quando o parcelamento é rompido, seja por inadimplência ou desistência, o montante que já foi quitado é sim abatido do saldo devedor. Ou seja, o que foi pago não se perde. O problema é que o débito que resta volta à cobrança original, acrescido dos encargos legais — juros, multas e custas processuais — o que pode fazer com que a dívida cresça novamente de forma significativa. Então, fica o lembrete: se você for negociar novamente aquele débito, veja se houve o desconto do que foi pago. Por vezes, a Prefeitura pode não ter dado baixa nos valores pagos e você acabar pagando novamente o mesmo valor. A armadilha dos parcelamentos É comum que o contribuinte, diante da pressão da execução fiscal, veja o parcelamento como a única alternativa. No entanto, nem sempre essa é a saída mais vantajosa. Em muitos casos, o parcelamento apenas suspende temporariamente os efeitos da cobrança, mas não resolve de forma estratégica a situação. Além disso, cada programa tem suas próprias regras: prazos de vencimento, número de parcelas, encargos incidentes e consequências em caso de rompimento. Sem a devida análise, o risco é entrar em um acordo que, a médio prazo, se torne ainda mais oneroso do que a dívida original. Em alguns casos, existe um processo vinculado ao débito que já foi até extinto, mas a comunicação desse ocorrido no processo não foi feito com o sistema da Prefeitura, então, você acaba negociando um débito que foi declarado como extinto judicialmente. A importância da análise prévia Antes de aderir a qualquer programa, é fundamental compreender: Qual será o impacto financeiro real do parcelamento e se há realmente condições de honrar com aquela proposta de parcelas, evitando ciclos de juros e multas sem fim. Se há possibilidade de discutir judicialmente parte do débito (ex.: prescrição, nulidades, cobrança indevida). Se existem alternativas mais econômicas ou eficazes. Uma avaliação técnica pode mostrar que, em determinados casos, contestar o débito ou buscar outra forma de regularização é mais vantajoso do que simplesmente parcelar. O que acontece com os valores pagos em um parcelamento tributário não quitado? Ele é abatido do saldo devedor. O parcelamento pode ser uma solução, mas não é a única! O que já foi pago será aproveitado, sim, mas a decisão de entrar em um REFIS deve ser tomada com cautela. Uma análise especializada é capaz de indicar o caminho mais seguro e menos oneroso para resolver pendências fiscais, evitando que o contribuinte se prenda a compromissos que não conseguirá cumprir. Procure um profissional de sua confiança. Espero ter contribuído aos estudos e informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- O que é o CIB e a nova IN da Receita?
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje vamos tratar de uma recente Instrução Normativa de n° 2.275/2025, publicada recentemente dia 18/08/2025. Isso é importante para compreendermos que a Reforma Tributária está acontecendo e que todos estão "ajeitando a casa" para receber o novo sistema! Algo que me chama muito atenção ao acompanhar as medidas que vem sendo adotadas: uso da tecnologia e a unificação das informações em um só lugar! O que é o CIB e a nova IN da Receita? A IN RFB nº 2.275/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2025 e entrou em vigor imediatamente. Ela estabelece regras claras para os cartórios (serviços notariais e de registro) relacionadas a dois pontos principais: Adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único para imóveis urbanos e rurais. Compartilhamento de informações dessas propriedades com as administrações tributárias via o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) Por qual motivo isso é importante? Cada imóvel (seja casa, terreno, fazenda) agora vai ter um código exclusivo — igual um CPF — que facilita a identificação e a organização dos dados. Isso é o CIB sendo usado como “etiqueta inteligente” em registros e documentos. Esse tal de "SINTER", pessoal, nada mais é do que o sistema em que ocorrerá todo o compartilhamento de dados, cruzamento de informações, centralizando as demandas e facilitando ainda mais o acesso para as autoridades fazendárias. Você pode estar pensando: Ué! Mas, os imóveis já não tem isso com a chamada "matrícula"? A matrícula funciona como uma espécie de "certidão de nascimento" do imóvel e nela contém todas suas especificações, detalhes, históricos... é o documento jurídico da propriedade. O CIB - já me tornei íntima e só chamo pelo apelido - é algo nacional, padronizado e que faz todo sentido com a proposta da Reforma Tributária de manter tudo conectado e em constante comunicação. Funciona como um "CPF" do imóvel e complementará a matrícula, não a substituirá. Um efeito prático disso, não apenas de sinalizar as obrigações tributárias é a de integrar informações de cartórios, prefeituras, União, estados e municípios num único sistema (SINTER). Evitando alguns problemas práticos que existem como: mesmo imóvel identificado de jeitos diferentes em cada órgão público (ex.: prefeitura chama de lote 12, cartório matrícula 3456, INCRA um outro código… e por aí vai). Existe penalidade se não for observado esse CIB? Sim! A irregularidade pode ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o cartório sofrer punições administrativas. Quer ler a Instrução Normativa na íntegra? Basta clicar aqui. Espero ter contribuído de alguma forma para seus estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Professora
- Permuta de imóveis com valores diferentes gera ITCMD?
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Essa semana foi muito corrida devido ao evento da Semana Jurídica aqui na Subseção da OAB da cidade em que resido, então, só consegui conversar com vocês agora em plena quinta-feira. Mas, como sempre, venho com informações e conteúdo que pode contribuir com os estudos de vocês. Aí vai a pergunta: se dois imóveis têm valores venais diferentes e são trocados sem pagamento de “torna” (diferença em dinheiro), existe incidência de ITCMD? Permuta de imóveis com valores diferentes gera ITCMD? Recentemente, um caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe luz sobre a questão. O negócio envolvia uma permuta de imóveis situados em cidades diferentes, com valores venais distintos, mas às quais as partes atribuiram valores idênticos no contrato, deixando claro que não haveria torna ou qualquer pagamento extra. O cartório responsável recusou o registro exigindo o recolhimento de ITCMD, sob o argumento de que a diferença entre os valores venais configuraria doação disfarçada. O TJSP, no entanto, entendeu de forma diferente: Permuta é um contrato oneroso, e não doação, mesmo que os bens tenham valores fiscais distintos. Só haveria ITCMD se houvesse ato de liberalidade ou prova de fraude/simulação. A diferença entre valores venais de municípios diferentes não é suficiente para caracterizar doação, pois cada cidade adota critérios próprios para cálculo de valor venal. Assim, ficou definido que na permuta sem torna, com valores atribuídos iguais pelas partes, não incide ITCMD, cabendo apenas o ITBI, já recolhido no caso. Vou deixar a ementa para vocês aqui: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. PERMUTA DE IMÓVEIS. RECOLHIMENTO DE ITBI. INEXIGÊNCIA DE ITCMD, POR INEXISTIR NEGÓCIO GRATUITO.. APELAÇÃO PROVIDA. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que manteve a qualificação negativa da escritura pública de permuta de ¾ da nua propriedade do imóvel, devido à falta de comprovação do recolhimento do ITCMD. A apelante argumenta que o ITBI foi devidamente recolhido e que não há variação patrimonial que justifique a cobrança do ITCMD. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a permuta de imóveis com valores venais distintos, mas sem torna, configura fato gerador do ITCMD. III. Razões de Decidir 3. A permuta de imóveis com valores venais distintos, mas convencionados de igual valor, sem torna e outra contraprestação, não caracteriza doação, não havendo liberalidade que justifique a incidência do ITCMD. 4. A exigência de ITCMD extrapola a qualificação registral, pois não há previsão legal para tal incidência sem evidência de simulação ou fraude, que não pode ser presumida. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Na permuta de imóveis com valores fiscais diferentes, aos quais foi atribuído valor idêntico pelas partes, sem torna, não caracteriza ato de liberalidade, a afastar a incidência de ITCMD, desde que não haja evidência de simulação ou fraude. Legislação Citada: CF/1988, art. 155, I; art. 156, II. CC, art. 538. Lei Estadual 10.705/2000, art. 2º, II. (TJSP; Apelação Cível 1016128-54.2023.8.26.0590; Relator (a): Francisco Loureiro(Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2025 ; Data de Registro: 28/01/2025) Permuta de imóveis com valores diferentes gera ITCMD? Algumas possíveis conclusões que podemos refletir: Diferença de valor venal não significa, por si só, que houve doação. Para que o ITCMD seja exigido, deve haver prova clara de liberalidade ou fraude. Em imóveis de cidades diferentes, a comparação de valores venais deve ser feita com cautela, pois a metodologia de cálculo varia de município para município. Espero ter contribuído com os seus estudos! Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Gostou do conteúdo? Me dê um feedback, clicando aqui.
- IPTU antigo prescreve? Cuidado com a continha dos 5 Anos!
Você já deve ter ouvido por aí que “dívida de IPTU prescreve em 5 anos”. Mas será que é só contar 5 anos e pronto?Não é tão simples assim. IPTU antigo prescreve? Cuidado com a continha dos 5 Anos! Sim, prescreve! Esses prazos existem, sim, e são super importantes. Mas precisam ser contados corretamente — senão, a pessoa pode perder a chance de se defender ou até ser surpreendida por um protesto. Deixa eu te contar o caso do Sr.Renato, um cliente (nome fictício) que procurou o escritório e quase caiu nessa armadilha. Qual foi o caso dele? Ele é um comerciante de 57 anos, apareceu no escritório com uma cobrança de IPTU de 2019 no valor de R$ 4.3 00,00. Na cabeça dele, era simples: “Já passaram 5 anos. Isso aqui prescreveu, né?” Só que não é bem assim que se conta o tempo no mundo dos tributos. Ao analisar os documentos, descobrimos que a dívida ainda estava dentro do prazo de cobrança pela prefeitura. O IPTU foi lançado corretamente, e a inscrição em dívida ativa só aconteceu em 2023 — ou seja, a contagem ainda estava correndo e dentro do prazo legal. Se ele tivesse deixado passar achando que “já deu 5 anos”, o nome dele poderia ter sido protestado ou até negativado. Então, para deixar mais claro ainda, vou explicar de uma forma simples sobre essa questão de prazos no Direito Tributário. Nós temos duas situações principais básicas: a prescrição e a chamada decadência. Decadência: é o prazo que a prefeitura tem para lançar o imposto , ou seja, registrar formalmente o valor que você deve pagar. Esse prazo é, em regra, de 5 anos. Prescrição: é o prazo que a prefeitura tem para cobrar judicialmente esse valor, depois que te notificou e você não pagou. Também costuma ser de 5 anos. ⚠️ Mas, o segredo está aqui: esses prazos não são contados automaticamente a partir do ano do débito. No exemplo do Sr. Renato, não é só somar 5 anos ao ano de 2019. Os prazos começam a contar em momentos diferentes, dependendo do tipo de tributo, da data do lançamento e da inscrição em dívida ativa. Ou seja: somar 5 anos de cabeça pode te colocar numa fria. Então o que fazer se você receber uma cobrança antiga de IPTU? Não ignore a notificação, mesmo que pareça “velha demais”. Consulte um especialista, porque só com análise dos documentos dá pra saber se essa cobrança ainda é devida ou não. Evite agir com base em achismos. Confundir o prazo ou contá-lo errado pode custar caro. Se você está com dúvidas sobre uma cobrança antiga de IPTU, procure ajuda especializada. Um olhar técnico pode fazer toda a diferença entre pagar o que não devia — ou perder a chance de se defender a tempo. Espero ter contribuído com o conteúdo. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério. Gostou do conteúdo? Caso queira dar um feedback diretamente para mim, clica aqui
- Quando o ChatGPT erra: o caso da taxa municipal e a importância de um olhar jurídico técnico e humano.
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje gostaria de abrir a porta do meu escritório para vocês. Vou contar um caso muito comum de acontecer nessa nova era que estamos de Inteligência Artificial: o cliente chegar no escritório com a resposta pronta, querendo apenas uma confirmação. Vou contar para vocês o que aconteceu e fornecer algumas dicas de cuidados importantes. Quando o ChatGPT erra: o caso da taxa municipal e a importância de um olhar jurídico técnico e humano. Outro dia, recebi no escritório um cliente muito simpático, dono de um pequeno imóvel comercial na cidade. Ele chegou com tudo anotado, todo organizado, e disse logo de cara: “Doutora, eu não devo pagar essa taxa municipal. Perguntei pro ChatGPT e ele me explicou que as taxas só podem ser cobradas quando o serviço é prestado de forma efetiva e individualizada. E aqui, nem tem coleta de lixo, iluminação quase não funciona, não usam nada.” A fala dele me arrancou um sorriso — porque eu adoro quando as pessoas vão atrás de informação, estudam, pesquisam, questionam. E sim, ele estava parcialmente certo. Mas só parcialmente. Com muito respeito, sentei com ele, fiz um café (claro) e começamos a olhar juntos. E aí, eu expliquei o ponto que faltou no raciocínio: a própria base legal, o nosso Código Tributário Nacional (nos artigos 77 e 79, especificamente) diz que as taxas podem ser cobradas não só quando há uso efetivo, mas também quando o serviço está potencialmente à disposição do contribuinte. Ou seja: não importa se ele usou ou não — se a Prefeitura mantém o serviço disponível para aquela área, isso já justifica a cobrança da taxa. De forma simples, eu disse: “Imagina que o caminhão do lixo passa na sua rua. Se o senhor deixar ou não o lixo na calçada, o serviço existe. A estrutura pública está lá, à disposição. Isso é uso potencial. E é o que a lei permite.” O cliente ficou surpreso — e até um pouco frustrado, pois diz ter escutado que a Inteligência Artificial não erra. Me disse: “Nossa, então essa informação estava incompleta. Se eu tivesse seguido só por isso, teria entrado com recurso à toa...” E foi aí que conversamos sobre o que considero uma das maiores riquezas da advocacia: o olhar técnico, mas também humano, contextualizado e estrategicamente direcionado ao caso concreto. Não estou aqui para competir com inteligência artificial (inclusive, eu uso bastante no meu dia a dia para acelerar pesquisas e organizar ideias). Mas nada substitui o olhar de quem conhece a legislação, vive a prática, entende a jurisprudência e principalmente escuta o cliente com atenção. O que fica de lição? Se você recebeu uma cobrança tributária e está em dúvida se ela é legal, justa ou se pode ser reduzida ou cancelada, o ideal é procurar orientação profissional qualificada. Nem tudo é “sim” ou “não” — e no Direito Tributário, os detalhes fazem toda a diferença. A tecnologia é uma aliada, sim. Mas quem defende o seu CPF ou CNPJ perante o fisco, quem conhece as nuances da sua realidade, ainda é (e por muito tempo será) o profissional técnico da área. Cuidados com a Inteligência Artificial Olha, sobre a Inteligência Artificial é importante saber que ela trabalha com um banco de dados. As respostas são fornecidas através dos comandos que fornecemos, chamados "prompts". Então, quanto mais detalhado for o comando, maior a chance da resposta vir correta. Porém, não para por aí. Certamente, a maioria utiliza a versão gratuita do ChatGPT ou outra inteligência artificial como o Gemini do Google. Exatamente por não ter custo, são ferramentas menos aprimoradas que outras plataformas pagas. Então, esse é mais um filtro que temos de observar quando fazemos pesquisas na inteligência artificial e ter muito cautela nas respostas. Fazer a conferência sempre e entender que é uma inteligência artificial. Espero ter contribuído com os esclarecimentos. Abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério. Gostou do conteúdo informativo? Me dê um feedback falando diretamente comigo, clicando aqui.
- Isenção de IPVA para veículos elétricos em Minas: e o IPTU, tem incentivos parecidos?
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Na última semana, entreguei um parecer técnico jurídico tributário municipal para uma empresa de consultoria ambiental e ao me deparar com a novidade legislativa de Minas Gerais, resolvi conversa com vocês. O Estado de Minas Gerais, especificamente sua Assembléia Legislativa, aprovou esse mês o Projeto de Lei nº 999/15, uma medida que isenta o pagamento de IPVA para veículos 100% elétricos. A justificativa é clara: incentivar práticas sustentáveis e o uso de tecnologias menos poluentes. Essa é uma política pública ambiental com base tributária — ou, como chamamos, um incentivo fiscal verde. Isenção de IPVA para veículos elétricos em Minas: e o IPTU, tem incentivos parecidos? A resposta é: sim. O IPTU, tributo municipal que incide sobre propriedades urbanas, pode ser usado como ferramenta de política pública ambiental, estimulando práticas sustentáveis nos imóveis. Alguns exemplos de incentivos previstos em legislações municipais incluem: Desconto no IPTU para imóveis com sistema de energia solar; Isenção ou redução para imóveis com áreas verdes preservadas (inclusive APPs e reserva legal); Benefícios fiscais para construções sustentáveis, como telhado verde ou reaproveitamento de água da chuva. Enquanto o IPVA isenta quem opta por carros menos poluentes, o IPTU pode beneficiar quem cuida da vegetação urbana, protege recursos naturais, contribui para o microclima local ou investe em soluções ecológicas em seu imóvel. Se você possui um imóvel com alguma dessas características, talvez esteja pagando IPTU sem necessidade ou mesmo mais do que deveria. Cada município tem sua legislação própria, e por isso é fundamental consultar a lei local para verificar se você tem direito à isenção ou redução do imposto. Espero ter contribuído com os seus estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- Você sabia que o IPTU que você paga pode estar errado?
Pois é. Muita gente não sabe, mas o valor do IPTU cobrado pela Prefeitura é baseado em uma estimativa chamada valor venal do imóvel. E é aí que começa o problema. Esse valor venal deveria representar o “valor de mercado” da sua casa, apartamento ou terreno. Porém, a forma como ele é calculado nem sempre reflete a realidade. Pior: muitas vezes, está completamente desatualizado ou com distorções graves. Mas como isso acontece? Existem várias formas de cálculo. A Prefeitura normalmente utiliza um modelo chamado avaliação em massa, onde todos os imóveis da cidade são avaliados ao mesmo tempo, com base em regras genéricas, sem uma vistoria individual. É como se colocassem todo mundo no mesmo pacote, ignorando detalhes importantes como vista, conservação, localização precisa, idade do imóvel, padrão de acabamento ou até mesmo a presença de áreas verdes. Isso pode gerar dois extremos: Imóveis superavaliados: você paga IPTU acima do que deveria; Imóveis subavaliados: outros contribuintes acabam pagando menos, e a conta é redistribuída injustamente entre todos. E tem mais... O valor do seu IPTU pode estar baseado em uma avaliação de 10, 15 ou até 20 anos atrás, que jamais foi atualizada. E nesse meio tempo, seu imóvel pode ter se valorizado, desvalorizado, ou até mesmo mudado de perfil (por exemplo, passou a ter restrições ambientais ou deixou de ser edificável). Isso tudo impacta diretamente no valor justo do imposto. Você sabia que o IPTU que você paga pode estar errado? A verdade é que esse assunto costuma ficar restrito aos “bastidores” da administração pública. Só que agora você sabe: o valor venal do seu imóvel pode – e deve – ser questionado se não refletir a realidade de mercado. O que você pode fazer? Se você suspeita que está pagando mais do que deveria de IPTU, é possível solicitar uma revisão do lançamento. Isso pode gerar uma economia considerável, corrigir distorções e até recuperar valores pagos a mais em anos anteriores. Esse tipo de análise exige conhecimento técnico e jurídico especializado em avaliação de imóveis e direito tributário. Por isso, acompanhe meu trabalho aqui no blog e nas redes sociais, onde compartilho orientações práticas sobre seus direitos como contribuinte. Espero ter contribuído com seus estudos! Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério















